Propaganda enganosa sobre pós-graduação bônus na UNIASSELVI

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
03/06/2026 às 18:08
ID: 250477547
Realizei minha matrícula em uma pós-graduação da UNIASSELVI após ser informada de que teria direito a uma segunda pós-graduação como bônus, benefício que poderia ser solicitado após a conclusão de 75% do curso principal.
Ao atingir o percentual exigido, iniciei o processo para solicitar a pós-graduação bônus, porém tive o pedido negado. A justificativa apresentada pela instituição foi que eu havia recebido um desconto significativo na matrícula e que, por esse motivo, não teria direito ao benefício.
Entretanto, em nenhum momento durante a contratação fui informada de que o desconto concedido excluiria meu direito à segunda pós-graduação. Essa condição nunca foi apresentada de forma clara, tampouco constava das informações que me foram repassadas quando realizei a matrícula.
Além disso, a UNIASSELVI passou a alegar que o prazo para solicitação já havia expirado, encaminhando apenas agora um regulamento que supostamente estabelece datas-limite para o pedido. Esse documento nunca me foi disponibilizado nem apresentado no ato da contratação, razão pela qual não poderia ter conhecimento dessas regras.
Entendo que condições que restrinjam direitos ou benefícios ofertados devem ser informadas de forma clara, prévia e transparente ao consumidor. Não considero correto que limitações ao benefício sejam apresentadas somente após a tentativa de utilizá-lo.
Dessa forma, solicito que a UNIASSELVI cumpra a oferta realizada no momento da contratação e conceda a segunda pós-graduação bônus conforme foi divulgado e informado quando efetuei minha matrícula.
Espero uma solução amigável para o caso. Contudo, caso a negativa seja mantida, buscarei os meios administrativos e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da oferta e resguardar meus direitos como consumidora.