Contestação de Cobrança e Ameaça de Negativação

Não resolvido
Brasília - DF
07/07/2026 às 09:10
ID: 253268189
Contestação de Cobrança Indevida e Ameaça de Negativação Placa ( REJ-4D46, PAT-2622, PRL-4313, RVD-4D71 )
Venho por meio desta manifestar minha total indignação com a cobrança e a ameaça de negativação enviada por vocês no dia de hoje.
No ato da contratação do serviço, há cerca de 8 meses, me foi explicitamente informado pelo consultor/vendedor que o plano não possuía fidelidade e que, caso eu optasse por não continuar com o serviço, bastaria deixar de pagar a mensalidade para que a proteção fosse automaticamente suspensa por inadimplência, sem gerar ônus ou multas.
Em nenhum momento fui orientado sobre a necessidade de uma formalização por escrito para evitar cobranças retroativas de rateio, configurando clara violação ao Artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação clara e adequada.
Diante disso, solicito a imediata baixa de qualquer pendência financeira em meu nome e o cancelamento definitivo da proteção, sem qualquer tipo de restrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Caso meu nome seja negativado por este mal-entendido provocado pela própria equipe de vendas de vocês, acionarei o Juizado Especial Cível por cobrança indevida e danos morais.
No aguardo de uma solução urgente.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/07/2026 às 12:06
Prezado,
A UNIAUTO BRASIL recebeu sua manifestação e esclarece que, no momento da filiação, o associado aderiu voluntariamente ao quadro associativo, assinando a proposta de filiação e declarando ciência e concordância com o Estatuto Social e o Regulamento Geral da Associação, documentos que estabelecem de forma clara os direitos, deveres e procedimentos aplicáveis ao vínculo associativo, inclusive quanto ao procedimento de desfiliação.
Conforme previsto no Regulamento Geral, a desfiliação não ocorre automaticamente em razão da simples interrupção do pagamento das mensalidades. O encerramento do vínculo associativo depende da formalização do pedido de desfiliação pelos canais disponibilizados pela Associação, procedimento indispensável para a efetiva baixa do cadastro e encerramento das obrigações perante o grupo mutualista.
Em consulta aos nossos registros, verificou-se que o pedido de cancelamento referente às placas *****, *****, ***** e ***** foi formalizado apenas em 06/07/2026. Até essa data, não havia qualquer solicitação de desfiliação registrada, razão pela qual o vínculo associativo permaneceu ativo, incidindo as obrigações previstas no Regulamento Geral.
Em relação às alegações apresentadas, destaca-se que a relação associativa é regida pelos documentos formalmente aceitos no ato da filiação. Ao assinar a proposta de adesão, o associado declarou ciência e concordância com o Estatuto Social e o Regulamento Geral da Associação, os quais disciplinam, de forma expressa, os procedimentos para desfiliação. Assim, o encerramento do vínculo associativo depende de solicitação formal, não sendo a inadimplência, por si só, causa de cancelamento automático.
Dessa forma, as cobranças realizadas referem-se ao período em que o vínculo associativo permaneceu vigente, inexistindo qualquer irregularidade em sua constituição.
A UNIAUTO BRASIL atua com seriedade, transparência e observância às normas que regem o sistema associativo mutualista, preservando a igualdade de tratamento entre todos os associados e o equilíbrio financeiro do grupo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
UNIAUTO BRASIL
Sempre com você!
Consideração final do consumidor
08/08/2026 às 08:10
Na hora de contratar o produto promete tudo! Na hora que você quer cancelar tentam te segura!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0