Dificuldade de cancelamento

Respondida
Valparaíso de Goiás - GO
27/07/2026 às 14:29
ID: 254941225
Título: Dificuldade para cancelar contrato e cobrança indevida de mensalidade
Fui consultora da Uniauto e também associada, tendo contratado a proteção para mim, meu esposo e minha filha. Durante todo o período em que pagamos as mensalidades, quase não utilizamos os benefícios. Quando realmente precisamos de atendimento, encontramos muita burocracia e, na prática, não conseguimos utilizar os serviços da forma esperada.
Diante dessa situação, decidimos solicitar o cancelamento dos contratos. No entanto, a empresa está dificultando o processo, exigindo documentos e procedimentos que prolongam desnecessariamente o atendimento. Além disso, está condicionando o cancelamento ao pagamento de mais uma mensalidade.
Não concordo com essa cobrança, pois entendo que o consumidor tem direito de solicitar o cancelamento sem que sejam criados obstáculos injustificados. Já forneci todos os dados necessários para minha identificação, mas, mesmo assim, o cancelamento não foi concluído.
Solicito que a empresa realize o cancelamento imediato dos contratos, sem a exigência de pagamento de nova mensalidade, e encerre qualquer cobrança futura. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor para garantir meus direitos.
Espero que a empresa resolva essa situação de forma rápida, transparente e respeitosa.
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 12:21
Prezada Sra. Eliane Domingos da Silva Araújo,
É importante esclarecer que a desfiliação dos contratos já foi devidamente realizada, não havendo geração de cobranças futuras após o encerramento.
O boleto que permanece em aberto não corresponde a uma nova mensalidade exigida para efetivar o cancelamento. Trata-se da competência de junho de 2026, com vencimento em 15/07/2026, portanto anterior à solicitação de desfiliação, registrada em 27/07/2026.
Como ex-consultora e também associada, a reclamante tinha conhecimento de que a Uniauto Brasil atua por meio de sistema de rateio, no qual primeiro são apuradas as despesas do grupo e, posteriormente, é realizada a cobrança aos associados. O próprio regulamento estabelece que a mensalidade se refere às despesas ocorridas no mês anterior.
Dessa forma, o valor em aberto é referente ao período em que os veículos ainda permaneciam ativos e integravam o grupo de rateio. Não se trata, portanto, de cobrança indevida ou de condição imposta para realização do cancelamento.
Reforçamos que a desfiliação já foi concluída e que o débito anterior permanece devido, por se referir a uma obrigação constituída antes da solicitação de encerramento.
A Uniauto Brasil permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de seus canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
UNIAUTO BRASIL