Reclamação Falta de Conclusão do Cancelamento do Seguro Veicular

Respondida
Salvador - BA
30/07/2026 às 14:01
ID: 255229493
No dia 30/07/2026, entrei em contato com a Central de Atendimento da Uniauto Brasil, administradora do meu seguro veicular da BYD, com o objetivo exclusivo de solicitar o cancelamento do seguro.
Durante o atendimento, a atendente solicitou alguns dados para confirmação da minha identidade, os quais foram prontamente informados. Em seguida, fui informado de que havia uma parcela em aberto com vencimento em 15/08/2026, sob a justificativa de que as cobranças são emitidas antecipadamente.
Esclareci à atendente que meu contato não tinha por finalidade obter informações sobre parcelas pendentes, mas sim formalizar o cancelamento do seguro, justamente para evitar novas cobranças.
Diante disso, questionei se o cancelamento seria efetivamente realizado. A atendente respondeu apenas que eu deveria aguardar, pois havia outros atendimentos na fila. Após essa informação, não houve mais qualquer retorno, e meu atendimento foi encerrado sem a confirmação do cancelamento solicitado.
Dessa forma, solicito a verificação do ocorrido, a confirmação da data de efetivação do pedido de cancelamento, considerando como data da solicitação o dia 30/07/2026, bem como a adoção das providências necessárias para evitar cobranças indevidas após minha manifestação expressa de cancelar o seguro.
Aguardo um posicionamento formal e a regularização da situação com a maior brevidade possível.
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 15:22
Prezado Sr. Bob Marques,
A UNIAUTO BRASIL informa que, após análise do atendimento realizado em 30/07/2026, verificou que os fatos narrados na reclamação não correspondem integralmente ao ocorrido.
Conforme registros do atendimento via WhatsApp, inicialmente foi informado ao senhor que havia um boleto pendente referente ao período em que a proteção permaneceu ativa, com vencimento em 15/08/2026. Inclusive, foi esclarecido que as mensalidades da associação são cobradas na modalidade pós-paga, razão pela qual o referido boleto corresponde ao período de utilização da proteção e não a uma cobrança futura.
Na sequência, diante da necessidade de continuidade do atendimento, foi solicitado que o senhor aguardasse alguns instantes, em razão da existência de outros atendimentos em andamento. Em nenhum momento houve abandono do atendimento.
Após o breve período de espera, o atendimento foi retomado normalmente, ocasião em que foi confirmado que no veículo objeto da solicitação não havia rastreador instalado. Em seguida, foi encaminhado o boleto pendente, a carta de cancelamento e o Termo de Cancelamento, sendo informado expressamente que:
"Sua solicitação de cancelamento de sua proteção veicular foi finalizada, pendente somente o boleto em aberto."
Ao final, ainda foi questionado se havia necessidade de mais alguma assistência, tendo o senhor respondido: "Não, obrigado.", encerrando o atendimento de forma regular.
Esclarecemos ainda que, após conferência cadastral, verificou-se que todos os demais veículos anteriormente vinculados ao seu cadastro encontram-se devidamente cancelados, permanecendo ativo apenas um único veículo em sua base cadastral, diverso dos demais já cancelados.
Dessa forma, não procede a alegação de ausência de retorno ou de que o pedido de cancelamento não tenha sido concluído, uma vez que o cancelamento foi efetivado na própria data da solicitação (30/07/2026), sendo inclusive enviados os documentos comprobatórios da conclusão do procedimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
UNIAUTO BRASIL