Cobrança Indevida e Contrato Abusivo de Programa Educacional - Guerreiro Mirim

Resolvido
Teresópolis - RJ
03/06/2026 às 15:52
ID: 250464381
Fui abordado por representantes de um programa chamado Guerreiro Mirim, voltado a crianças e jovens, que utilizava o endereço R. *****, *****, Centro, Fortaleza-CE como referência de operação, o mesmo endereço registrado da UNIBE Fortaleza.
O contrato apresentado era da empresa RR Florianópolis Cursos e Treinamentos (CNPJ *****). A cobrança chegou emitida por uma terceira empresa: MAC Fortaleza Cursos e Treinamentos LTDA (CNPJ *****). Três entidades diferentes, mesmo endereço físico.
Fatos relevantes:
1. Participei de uma apresentação do programa em 26/03/2026. Assinei o contrato sem efetuar pagamento, pois ainda avaliava se matricularia meu filho. Decidi não prosseguir.
2. Não confirmei matrícula, não realizei nenhum pagamento e não solicitei início de qualquer serviço.
3. Mesmo assim, recebi uma cobrança de R$ 129,90 gerada pela MAC Fortaleza, empresa com a qual não tenho nenhum vínculo contratual.
4. O contrato apresentado não informa o prazo legal de arrependimento de 7 dias (art. 49 do CDC), contém cláusula que tenta proibir chargeback classificando-o como '[Editado pelo Reclame Aqui] financeira' (cláusula nula conforme art. 51 do CDC), e responsabiliza o consumidor por todas as 12 parcelas mesmo em caso de desistência.
O uso do endereço da UNIBE como ponto de referência física da operação, combinado com a estrutura de múltiplos CNPJs emitindo cobranças sem contrato direto com o consumidor, configura prática comercial no mínimo irregular, passivel de análise pelo PROCON e pelo Ministério Público do Consumidor.
Exijo esclarecimento sobre a relação entre a UNIBE Fortaleza, a RR Florianópolis e a MAC Fortaleza, e confirmação de que meu CPF não será negativado por uma dívida que não existe.
Caso não haja resposta adequada, acionarei o Juizado Especial Cível com pedido de danos morais, registrarei Boletim de Ocorrência e encaminharei denúncia formal ao PROCON-RJ e ao PROCON-CE.
Base legal: Art. 42 CDC (cobrança vexatória), Art. 49 CDC (direito de arrependimento), Art. 51 CDC (cláusulas abusivas), Art. 940 CC (cobrança de dívida inexistente).
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 16:43
Olá!
Meu nome é Davidson e sou o responsável pelo acompanhamento das manifestações registradas no Reclame Aqui da Unibe.
Agradeço por compartilhar sua experiência conosco. Sua solicitação foi recebida e será analisada com a atenção que merece. Em breve, entrarei em contato pelos canais disponíveis para compreender melhor a situação e conduzir as tratativas necessárias em busca da melhor solução possível.
Reforço que nosso objetivo é prestar um atendimento transparente, respeitoso e eficiente, acompanhando seu caso até a sua conclusão.
Permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Davidson
Intermediador de Atendimento Unibe
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 16:53
Aguardando resposta.
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 17:54
O problema foi resolvido, ao final percebi o problema era outra empresa e não com a Unibe. O davidson da coordenação foi bastante solicitou e me ajudou nos pontos em que precisava.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10