Diploma de Nutrição da Unibf e ETEP sem reconhecimento pelo MEC impede registro profissional no CRN

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Rio de Janeiro - RJ

30/10/2025 às 09:26

ID: 230608887

Diploma sem validade curso de Nutrição da UniBF/ETEP sem reconhecimento pelo MEC

Descrição da reclamação:
Sou *****, egressa do curso de Nutrição ofertado pela parceria entre UniBF Centro Universitário (https://www.unibf.com.br), a qual vende, comercializa e expede diplomas da ETEP Centro Universitário (https://www.etepead.com.br). São partícipes, pois prometem uma graduação válida, mas o Conselho Regional de Nutrição, o CRN, não reconhece o diploma conferido ao fim do curso! Um Absurdo!

Concluí todas as disciplinas, realizei o estágio obrigatório, quitei integralmente as mensalidades e recebi o diploma de Bacharel em Nutrição. Entretanto, ao solicitar meu registro profissional junto ao Conselho Regional de Nutrição CRN-4, fui informada de que a faculdade ETEP (nome do Centro Universitário que vem no diploma, apesar de eu ter sido aluna da UNIBF!!!) não possui reconhecimento pleno pelo MEC, apenas autorização de funcionamento.

Como consequência, meu diploma não tem validade prática, e não posso atuar como nutricionista, mesmo após anos de dedicação e investimento financeiro. O CRN-4 deixou claro que, sem o reconhecimento do curso, a inscrição definitiva não poderá ser emitida o que me impede de trabalhar e gera enormes prejuízos profissionais e pessoais.

Já entrei em contato diversas vezes com a instituição, mas não obtive retorno efetivo nem solução para o caso. Solicito providências imediatas para que a situação seja regularizada ou, alternativamente, que seja emitido novo certificado de conclusão pela UNIBTA, instituição reconhecida pelo MEC, conforme já ocorreu em outros casos semelhantes.

Aguardo resposta e solução URGENTE! Sei que a próxima etapa seria jurídica, mas acredito que as universidades em questão podem e devem resolver esta demanda administrativamente, pois não é aceitável que estejam vendendo um curso de graduação que não emite diplomas válidos.

Peço urgência absoluta, pois estou com registro profissional provisório e corro o risco de perdê-lo se a situação não for resolvida.
Confiei na instituição e não posso ser penalizada por falhas administrativas que estão fora do meu controle.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

04/11/2025 às 10:44

Olá Anna, esperamos encontrá-lo(a) bem!

Primeiramente pedimos desculpas pelo transtorno.

Nossa equipe entrou em contato para resolver sua situação!

Desejamos uma ótima semana e continuamos à disposição no que precisar.

Atenciosamente,
Equipe UniBF

Réplica do consumidor

05/11/2025 às 09:19

RESPOSTA PÚBLICA À UNIBF SITUAÇÃO IRREGULAR DO CURSO DE NUTRIÇÃO (UNIbf/ETEP)

Prezados,

Agradeço a resposta pública da UniBF, mas é importante deixar claro que o conteúdo divulgado aqui no Reclame Aqui não corresponde à realidade das respostas dadas por WhatsApp pela equipe da instituição.

Em conversas privadas, representantes da UniBF atribuíram a culpa ao Conselho Regional de Nutrição (CRN) e tentaram deslegitimar meus direitos como aluna e profissional, afirmando que eu deveria simplesmente esperar o processo de reconhecimento do curso enquanto isso, eu e outros egressos permanecemos impedidos de exercer a profissão para a qual estudamos e pagamos integralmente.

Essa postura é inaceitável e demonstra omissão grave e falta de transparência por parte da instituição. A UniBF e sua parceira ETEP ofertaram o curso de Nutrição sem o devido reconhecimento pelo MEC, o que impede o registro profissional definitivo no CRN, conforme previsto na Lei n 6.*******/*******, que regulamenta o exercício da profissão de nutricionista.

Segundo o artigo 2 da Lei n 6.*******/*******, o exercício da profissão é privativo de quem possui diploma expedido por curso oficialmente reconhecido. Além disso, a Portaria Normativa MEC n 23/******* (art. 63) e a Portaria MEC n 1.*******/******* (art. 2) deixam claro que somente diplomas de cursos reconhecidos pelo MEC têm validade nacional. Portanto, é juridicamente incorreto afirmar como a UniBF fez que um curso em processo de reconhecimento confere automaticamente os mesmos direitos que um curso já reconhecido.

O Conselho Regional de Nutrição (CRN) está agindo dentro da lei ao exigir reconhecimento pleno do curso para conceder o registro definitivo. Logo, não é o CRN o responsável por essa situação, mas sim a própria instituição, que ofereceu um curso sem o devido ato de reconhecimento vigente, enganando o consumidor quanto à efetiva validade profissional do diploma o que viola o art. 6, inciso III, e o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao aluno o direito à informação clara, precisa e verdadeira.

A cada dia que passa, eu e dezenas de alunos permanecemos prejudicados, sem poder exercer a profissão e com risco de perder até o registro provisório. É um PERIGO para a sociedade essa instituição continuar vendendo cursos e diplomas sem validade! A conduta da UniBF e da ETEP, que continuam ofertando o curso enquanto alegam aguardar o MEC, é irresponsável e perigosa, pois perpetua danos a novos estudantes que acreditam estar se formando em um curso com validade profissional.

EXIJO, portanto, ação imediata da UniBF:

- Que seja emitido um diploma válido, reconhecido pelo MEC, por meio de instituição parceira com curso de Nutrição reconhecido, como já ocorreu em casos anteriores envolvendo a UniBTA.

Caso não haja resposta efetiva e resolução em prazo imediato, levarei o caso aos órgãos competentes, incluindo os listados abaixo, além de proceder com o ingresso em juizo:

1) Ministério da Educação (MEC) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES);
2) PROCON por violação ao direito do consumidor;
3) Ministério Público Federal (MPF) Procuradoria da República na área de Educação;
4) Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para denúncia formal sobre o prejuízo coletivo causado aos profissionais da área.

Reforço: não aceitarei respostas evasivas nem tentativas de silenciamento. Meu direito de exercer a profissão é garantido por lei, e a UniBF/ETEP tem o dever legal e moral de assegurar um diploma com validade reconhecida.

Atenciosamente,
Anna