Reconhecimento pelo MEC e inadimplência.

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São Paulo - SP

16/04/2025 às 13:48

ID: 214938291

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Boa tarde !

Tenho algumas dúvidas e gostaria que fossem respondidas diretamente neste site ou através do e-mail: *****, o mais breve possível pois não atendo ligações.

1. Recentemente, aparentemente o MEC negou a aprovação de alguns cursos para a modalidade 100% EAD, Consultei o site do Mec e o curso de Biomedicina da UNIBF não consta. Pelo que parece, esse curso estava em processo de aprovação, o que não foi informado quando contratei. Essas informações procedem? Qual é o status atual do curso? Ele está autorizado pelo MEC ou não? Além disso, percebi que a Unibf deixou de oferecer cursos na área da saúde. Existe alguma proibição legal relacionada a isso? E outra coisa um tempo atrás eu cogitei trancar o curso e me foi informado que se eu trancasse não seria possível retornar pois eles não ofereceriam mais esse curso.

2. O Conselho de Biomedicina (CRBM) realmente reconhece o diploma emitido pela ETEP, conforme garantido no ato da matrícula?


Meu segundo ponto .

Tive problemas financeiros pois fiquei desempregada e acabei ficando inadimplente com a instituição e tive uma penalidade por isso. Me tiraram o acesso me impedindo de realizaras as atividades, entraram em contato comigo e me informaram que minha matricula estava em situação de abandono e que eu só retornaria as atividades quando quitasse a divida. Mas como pode ser abandono se eu fui impedida de realizar as atividades.
A Lei n 9.870/1999 estabelece que as instituições de ensino não podem impedir o aluno de exercer seus direitos acadêmicos durante o período letivo, mesmo que esteja com as mensalidades em atraso. Isso significa que o aluno não pode ser impedido de:
Frequentar as aulas:
A lei garante o direito do aluno de participar das aulas normalmente, sem que a inadimplência possa restringir sua frequência.
Realizar provas e avaliações:
O aluno não pode ser impedido de realizar provas, avaliações e outros trabalhos acadêmicos devido a atrasos no pagamento.
Participar de atividades acadêmicas:
A instituição de ensino não pode impedir o aluno de participar de eventos, palestras ou outras atividades acadêmicas.
Obter documentos escolares: A lei também proíbe a retenção de documentos escolares, como histórico escolar, boletim ou declarações, por motivo de inadimplência.


Peço que por gentileza entrem em contato o mais breve possível.

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Resposta da empresa

17/04/2025 às 14:04

Prezada Isabelle,

Conforme solicitado por você, formalizamos via e-mail as devidas orientações.

Desejamos um ótimo final de semana e continuamos à disposição no que precisar.

Atenciosamente,
Equipe UniBF