Falta de processo, respeito ao aluno e desorganização, atrasam vidas e causam danos morais e materiais!!!

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São Paulo - SP

17/09/2024 às 19:14

ID: 197630011

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Ao ingressar no curso de Direito, 1 Turma de São Vicente SP, oferecida pela UNIBR, não antecipei as dificuldades que enfrentaria para, ao término do curso, garantir o direito à obtenção do diploma, o qual, inclusive, não será emitido pela referida instituição de ensino superior (IES), mas por outra entidade, Universidade Tuiuti do Paraná.

Concluí o curso em junho de ******* e, em novembro do mesmo ano, fui notificada por e-mail, enviado pela Sra. Aline, de que, para a emissão do diploma, seria necessário apresentar os seguintes documentos: Registro Geral (RG) não sendo aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , certidão de registro civil e histórico escolar

Indaguei à Sra. Aline, sobre a razão pela qual a CNH não poderia substituir o RG e por que o diploma ou certificado de conclusão de curso superior, entregue na ocasião da matricula, já que fui dispensada de vestibular, por já ter graduação, não poderia substituir o histórico escolar. Sra. Aline, limitou-se a informar que tais documentos eram obrigatórios, em conformidade com as normas determinadas pelo Ministério da Educação (MEC).

Ora, vejamos, decisão, do Desembargador Federal, Leonardo Coutinho, sobre Histórico Escolar.
"Diploma de graduação pode substituir certificado de conclusão de Ensino Médio", decide TRF5. 10/03/******* às 12:05:00

Ainda que houvesse alguma irregularidade na documentação apresentada em relação à conclusão do Ensino Médio, esta estaria absolutamente suprida pela apresentação de diploma de nível superior, pois o autor efetivamente demonstrou ter nível de escolaridade superior ao exigido pelo artigo 44, II da Lei n 9.*******/96, para ingresso no Ensino Superior, diz a decisão.

Enfim, após receber está comunicação, providenciei os documentos solicitados e, conforme consta no anexo 1, fiz entrega do Histórico Escolar, por e-mail, em 10/06/*******. RG e Certidão Civil, entreguei pessoalmente à instituição em 15 de julho de *******, onde, aguardei que fosse feita a digitalização dos documentos na sala da secretaria. Ao término da digitalização, solicitei um ******* entrega dos mesmos, fui informada que não haveria necessidade, pois, com digitalização, os documentos já estariam na minha "pasta". Fiquei preocupada, mas, aceitei.

Tendo acreditado, que todas demandas foram atendidas, em 15 de julho de *******, no mês de agosto, *******, durante um evento na UNIBR SV, comentei com o coordenador do curso, Sr. Nelson Speranza, sobre demora na emissão do diploma e entrega de documentos, me tranquilizou, dizendo, que logo seria emitido o Diploma.

Porém, dois meses após a entrega do RG e da Certidão Civil, em 16 de setembro de *******, recebo novo e-mail, da Sra. Aline, informado que a Certidão Civil, ainda constava como pendente para pedido de diploma. Imaginem, minha indignação.

Diante do que "me parece" extravio de documentos, alerto que, de acordo com os princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é essencial assegurar o cuidado e a proteção das informações dos alunos. O pedido para reenvio da Certidão Civil levanta a possibilidade de a instituição não ter cumprido devidamente com seu dever legal de guarda e sigilo. A ausência de uma justificativa plausível para essa solicitação pode comprometer essa proteção e gerar desconforto aos alunos.

Então, nesta data, 17/09/*******, estive, presencialmente, na Secretaria da UNIBR SV, atendida pela Sra. Monique Macedo Ferreira, que se apresentou, como sendo a responsável pelo atendimento. Após explicar, que "Eu", já havia entregue no inicio do curso os documentos, e feito novamente em 15/07/*******, esperava desta vez, ao menos, receber protocolo da entrega da Certidão Civil. Para minha surpresa, Sra. Monique, informa que não há na IES UNIBR SV, tal protocolo e máximo que poderia fazer, seria, documentar por e-mail tal entrega.

Caros, como confiar apenas na "palavra", depois de tantas "idas e vindas". Para a instituição, ser séria e respeitada é preciso ter um código de conduta e processos a serem seguidos por todos, colaboradores, professores, terceirizados e alunos.

Fica aqui, minha reclamação e indignação. Como quis, Sra. Monique, mitigar o problema, justificando o erro, como falha humana. Relato, que no dia da entrega, 15/07/*******, secretaria estava vazia e as colaboradoras batiam papo entre si.

Espero que esse, sirva como um alerta, à Mantenedora da UNIBR SV, que seja providenciado um Manual de Processos, para Atendimento e outros assuntos.

Aguardo, de maneira breve, retorno;
1. Porque não ter um protocolo para entrega de documentos
2. "Diploma de Conclusão do Curso de Direito", da primeira turma de São Vicente.

Atenciosamente,
Renata Villares

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Resposta da empresa

26/09/2024 às 20:09

Prezada Renata,

Passamos seu caso para o setor responsável.

Em breve entraremos em contato!

Réplica do consumidor

27/09/2024 às 08:03

Aguardo 48h, úteis, a partir desta data. 27/09/24
Grata