Cobrança Indevida e Ameaça de Negativação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

21/07/2025 às 19:07

ID: 222639265

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Empresa [Editado pelo Reclame Aqui] ! Vocês estão me obrigando a ficar com um equipamento, que sempre esteve a disposição para ser retirado! Olha pode continuar, respondendo, que só estou juntando provas , contra vocês! E pelo direito de defesa do consumidor, vocês não podem sujar meu nome !! Empresa desonesta, [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] ! Nunca faço nada com eles, caso não queiram ficar no prejuízo, tem monte de reclamações deles, tanto aqui como no Instagram!!!

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Resposta da empresa

22/07/2025 às 14:11

Conforme já falamos não houve ******* de cancelamento, o que fez com que os boletos dos meses seguintes permanecessem em aberto.

Além disso, como o veículo possuía *******, é necessário que o associado quite todas as pendências financeiras antes de agendar a retirada do equipamento. Sem esse procedimento, a associação entende que o rastreador não foi devolvido, e conforme previsto no contrato (cláusulas 6.3 e 6.4), é aplicada uma taxa pelo não retorno do equipamento.

Importante destacar que tentamos contato diversas vezes ao longo desse período ( conforme registros gravados ), por telefone e outros meios, mas não obtivemos retorno. Por esse motivo, o valor total encaminhado para cobrança ficou em R$ *******,00, somando os dois boletos em aberto e a taxa pela não devolução do rastreador.

Também ressaltamos que a proteção veicular oferecida funciona com pagamento feito após o uso, ou seja, o boleto do mês vigente sempre se refere ao mês anterior. Por isso, no momento do cancelamento, é indispensável que não haja nenhum valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e, caso deseje regularizar a situação, estamos abertos ao diálogo para encontrar a melhor solução possível.

Segue descrito as cláusulas acima citadas:

6.3 - O associado recebe o equipamento com compromisso de devolução do mesmo em caso de término do contrato ou rescisão contratual junto a associação contratante, estando ciente que a recusa da devolução, desvio ou ocultação, serão tomadas as devidas medidas criminais, respondendo por apropriação indébita.

6.4 - Caso rastreador não seja devolvido, pelo associado no prazo de 10 dias úteis, após a manifestação do término do contrato, será cobrada uma multa no valor de R$ *******,00 por cada aparelho não devolvido a Unibras Mhais podendo o mesmo ser incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA.

Réplica do consumidor

28/07/2025 às 02:01

Várias vezes pedi o cancelamento e informei que o ******* a disposição para ser retirado, vocês não vão me obrigar a ficar ou comprar uma coisa , que eu não quero , vocês são sujos, não dão nenhuma proteção e quando o associado precisa ser indenização, vocês deixam o cliente no prejuízo, mudam de telefone! vocês são uma piada! Muito cuidado gente, nunca façam essa proteção, não são confiáveis e na hora de indenizar, eles simplesmente, te dão uma banana

Réplica da empresa

31/07/2025 às 08:30

Conforme já falamos não houve ******* de cancelamento, o que fez com que os boletos dos meses seguintes permanecessem em aberto.

Além disso, como o veículo possuía *******, é necessário que o associado quite todas as pendências financeiras antes de agendar a retirada do equipamento. Sem esse procedimento, a associação entende que o rastreador não foi devolvido, e conforme previsto no contrato (cláusulas 6.3 e 6.4), é aplicada uma taxa pelo não retorno do equipamento.

Importante destacar que tentamos contato diversas vezes ao longo desse período ( conforme registros gravados ), por telefone e outros meios, mas não obtivemos retorno. Por esse motivo, o valor total encaminhado para cobrança ficou em R$ *******,00, somando os dois boletos em aberto e a taxa pela não devolução do rastreador.

Também ressaltamos que a proteção veicular oferecida funciona com pagamento feito após o uso, ou seja, o boleto do mês vigente sempre se refere ao mês anterior. Por isso, no momento do cancelamento, é indispensável que não haja nenhum valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e, caso deseje regularizar a situação, estamos abertos ao diálogo para encontrar a melhor solução possível.

Segue descrito as cláusulas acima citadas:

6.3 - O associado recebe o equipamento com compromisso de devolução do mesmo em caso de término do contrato ou rescisão contratual junto a associação contratante, estando ciente que a recusa da devolução, desvio ou ocultação, serão tomadas as devidas medidas criminais, respondendo por apropriação indébita.

6.4 - Caso rastreador não seja devolvido, pelo associado no prazo de 10 dias úteis, após a manifestação do término do contrato, será cobrada uma multa no valor de R$ *******,00 por cada aparelho não devolvido a Unibras Mhais podendo o mesmo ser incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA.

Réplica do consumidor

19/08/2025 às 19:58

Uma empresa suja é assim, repete as mesmas coisas, em todas as réplicas, solicitei o cancelamento sim, não fui cobrado nenhum momento sobre o rastreador e muito menos foi enviado um boleto para pagamento, com vencimento! Agora me admiro o Boa Vista aceitar uma negativação, sem um boleto , sem uma prova de débito e muito menos, sem dar a chance do cliente estar ciente e efetuar o pagamento! Mas na justiça, vamos ver isso tudo !

Consideração final do consumidor

19/08/2025 às 19:59

Empresa suja e desonesta com o cliente, sem nenhum respeito!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/08/2025 às 09:13

Conforme já falamos não houve ******* de cancelamento, o que fez com que os boletos dos meses seguintes permanecessem em aberto.

Além disso, como o veículo possuía *******, é necessário que o associado quite todas as pendências financeiras antes de agendar a retirada do equipamento. Sem esse procedimento, a associação entende que o rastreador não foi devolvido, e conforme previsto no contrato (cláusulas 6.3 e 6.4), é aplicada uma taxa pelo não retorno do equipamento.

Importante destacar que tentamos contato diversas vezes ao longo desse período ( conforme registros gravados ), por telefone e outros meios, mas não obtivemos retorno. Por esse motivo, o valor total encaminhado para cobrança ficou em R$ *******,00, somando os dois boletos em aberto e a taxa pela não devolução do rastreador.

Também ressaltamos que a proteção veicular oferecida funciona com pagamento feito após o uso, ou seja, o boleto do mês vigente sempre se refere ao mês anterior. Por isso, no momento do cancelamento, é indispensável que não haja nenhum valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e, caso deseje regularizar a situação, estamos abertos ao diálogo para encontrar a melhor solução possível.

Segue descrito as cláusulas acima citadas:

6.3 - O associado recebe o equipamento com compromisso de devolução do mesmo em caso de término do contrato ou rescisão contratual junto a associação contratante, estando ciente que a recusa da devolução, desvio ou ocultação, serão tomadas as devidas medidas criminais, respondendo por apropriação indébita.

6.4 - Caso rastreador não seja devolvido, pelo associado no prazo de 10 dias úteis, após a manifestação do término do contrato, será cobrada uma multa no valor de R$ *******,00 por cada aparelho não devolvido a Unibras Mhais podendo o mesmo ser incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA.