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Rio de Janeiro - RJ

28/06/2025 às 22:31

ID: 220799641

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados amigos, venho através desse canal alertar a todos , sobre a Proteção Veicular Unibras Mais! Eles não tem , qualquer respeito pelo cliente, um empresa totalmente bagunçada, onde a consultora que se chama *****, aténde também no setor de reclamações!!
Eu tenho três meses que vendi meu carro, comuniquei e pedi retirada do equipamento na minha casa , eles não vieram buscar, alegando que eu tinha que pagar o mês vigente, sendo que não estava mais com o veículo e se trata de uma proteção Veicular, que não é reconhecida pela Susep, como uma seguradora de verdade, com isso, segundo a lei, não temos vínculo e muito menos fidelidade, porque quando atrasamos um dia, estamos fora de qualquer cobertura! Pois bem , para minha surpresa, meu nome foi negativado um valor de 960.00 reais , que não sei da onde originou esse valor e mais , sem qualquer boleto ou vencimento e cobrança! Já estou procurando meus direitos jurídicos e pode ter certeza, vou tirar com prazer , cada centavo de danos morais, desse empresa suja e sem respeito a seus clientes!!

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Resposta da empresa

30/06/2025 às 16:08

Prezado,
Sentimos muito por sua insatisfação e estamos aqui para esclarecer a situação com total transparência.

Verificamos que o último pagamento realizado foi em fevereiro de *******. Após esse período, não houve ******* de cancelamento, o que fez com que os boletos dos meses seguintes (março e abril) permanecessem em aberto.

Além disso, como o veículo possuía *******, é necessário que o associado quite todas as pendências financeiras antes de agendar a retirada do equipamento. Sem esse procedimento, a associação entende que o rastreador não foi devolvido, e conforme previsto no contrato (cláusulas 6.3 e 6.4), é aplicada uma taxa pelo não retorno do equipamento.

Importante destacar que tentamos contato diversas vezes ao longo desse período, por telefone e outros meios, mas não obtivemos retorno. Por esse motivo, o valor total encaminhado para cobrança ficou em R$ *******,00, somando os dois boletos em aberto e a taxa pela não devolução do rastreador.

Também ressaltamos que a proteção veicular oferecida funciona com pagamento feito após o uso, ou seja, o boleto do mês vigente sempre se refere ao mês anterior. Por isso, no momento do cancelamento, é indispensável que não haja nenhum valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e, caso deseje regularizar a situação, estamos abertos ao diálogo para encontrar a melhor solução possível.

Segue descrito as cláusulas acima citadas:
6.3 - O associado recebe o equipamento com compromisso de devolução do mesmo em caso de término do contrato ou rescisão contratual junto a associação contratante, estando ciente que a recusa da devolução, desvio ou ocultação, serão tomadas as devidas medidas criminais, respondendo por apropriação indébita.

6.4 - Caso rastreador não seja devolvido, pelo associado no prazo de 10 dias úteis, após a manifestação do término do contrato, será cobrada uma multa no valor de R$ *******,00 por cada aparelho não devolvido a Unibras Mhais podendo o mesmo ser incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA.

Atenciosamente,
EquipeUnibras+

Réplica do consumidor

02/07/2025 às 22:58

Prezados vocês são proteção Veicular, em caso de um dia de atraso, o veículo encontra-se descoberto, vocês não são registrados na Susep, como seguradora, então isso , juridicamente não é válido para cobrança e alem do mais depois que vocês fizeram contato comigo eu informei e tenho prova , que o rastreador está a disposição, para ser devolvido, além de tudo isso, antes de uma negativação, eu preciso ser cobrado, com um boleto e com todas as informações de cobrança e vencimento!! só que isso não aconteceu! E podem aguardar, que vamos resolver isso na frente do Juiz , vocês acham que são Deus , que podem fazer o que bem entende e ficar por isso mesmo, negativo meus amigos, podem esperar, que vai chegar a intimação pra vocês!!!!

Réplica da empresa

03/07/2025 às 09:50

Prezado,
Sentimos muito por sua insatisfação e estamos aqui para esclarecer a situação com total transparência.

Verificamos que o último pagamento realizado foi em fevereiro de *******. Após esse período, não houve ******* de cancelamento, o que fez com que os boletos dos meses seguintes (março e abril) permanecessem em aberto.

Além disso, como o veículo possuía *******, é necessário que o associado quite todas as pendências financeiras antes de agendar a retirada do equipamento. Sem esse procedimento, a associação entende que o rastreador não foi devolvido, e conforme previsto no contrato (cláusulas 6.3 e 6.4), é aplicada uma taxa pelo não retorno do equipamento.

Importante destacar que tentamos contato diversas vezes ao longo desse período, por telefone e outros meios, mas não obtivemos retorno. Por esse motivo, o valor total encaminhado para cobrança ficou em R$ *******,00, somando os dois boletos em aberto e a taxa pela não devolução do rastreador.

Também ressaltamos que a proteção veicular oferecida funciona com pagamento feito após o uso, ou seja, o boleto do mês vigente sempre se refere ao mês anterior. Por isso, no momento do cancelamento, é indispensável que não haja nenhum valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e, caso deseje regularizar a situação, estamos abertos ao diálogo para encontrar a melhor solução possível.

Segue descrito as cláusulas acima citadas:
6.3 - O associado recebe o equipamento com compromisso de devolução do mesmo em caso de término do contrato ou rescisão contratual junto a associação contratante, estando ciente que a recusa da devolução, desvio ou ocultação, serão tomadas as devidas medidas criminais, respondendo por apropriação indébita.

6.4 - Caso rastreador não seja devolvido, pelo associado no prazo de 10 dias úteis, após a manifestação do término do contrato, será cobrada uma multa no valor de R$ *******,00 por cada aparelho não devolvido a Unibras Mhais podendo o mesmo ser incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA.

Atenciosamente,
EquipeUnibras+

Réplica do consumidor

03/07/2025 às 21:23

Isso não existe, tenho o direito de ir pra qualquer outra empresa e como assim dois meses, se a partir do primeiro dia de atraso, estou descoberto, vocês são sujos e não são confiáveis, basta ver todas as reclamações contra vocês! Quero ver vocês explicarem isso pro Juiz! Detalhe fui negativado e isso já caracteriza danos morais , podem aguardar, minha advogada já entrou com o pedido de suspensão da negativação e junto com os danos morais! Em nenhum momento eu agi como má fé, pelo contrário, estou a disposição até hoje , para a retirada do rastreador, que se encontra comigo! Detalhe desde de Fevereiro, que não tenho mais esse carro!!! Cuidado quando vocês contratarem essa Proteção, se é que podemos chamar isso de Proteção Veicular! nenhum respeito pelo cliente!!!!!

Consideração final do consumidor

15/07/2025 às 23:23

Empresa suja e desonesta, muito cuidado, eles são bons em fazer cobrança Indevida, mas na hora de pagar sua indenização, não pagam e você fica no prejuízo! Proteção Veicular, que de proteção, nada tem !!!!!!!!!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

16/07/2025 às 16:10

Prezado,
Desde o início do mês o senhor está reclamando indevidamente. Já explicamos anteriormente que verificamos que o último pagamento realizado foi em fevereiro de *******. Após esse período, não houve ******* de cancelamento, o que fez com que os boletos dos meses seguintes (março e abril) permanecessem em aberto.

Além disso, como o veículo possuía *******, é necessário que o associado quite todas as pendências financeiras antes de agendar a retirada do equipamento. Sem esse procedimento, a associação entende que o rastreador não foi devolvido, e conforme previsto no contrato (cláusulas 6.3 e 6.4), é aplicada uma taxa pelo não retorno do equipamento.

Importante destacar que tentamos contato diversas vezes ao longo desse período, por telefone e outros meios, mas não obtivemos retorno. Por esse motivo, o valor total encaminhado para cobrança ficou em R$ *******,00, somando os dois boletos em aberto e a taxa pela não devolução do rastreador.

Também ressaltamos que a proteção veicular oferecida funciona com pagamento feito após o uso, ou seja, o boleto do mês vigente sempre se refere ao mês anterior. Por isso, no momento do cancelamento, é indispensável que não haja nenhum valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e, caso deseje regularizar a situação, estamos abertos ao diálogo para encontrar a melhor solução possível.

Segue descrito as cláusulas acima citadas:
6.3 - O associado recebe o equipamento com compromisso de devolução do mesmo em caso de término do contrato ou rescisão contratual junto a associação contratante, estando ciente que a recusa da devolução, desvio ou ocultação, serão tomadas as devidas medidas criminais, respondendo por apropriação indébita.

6.4 - Caso rastreador não seja devolvido, pelo associado no prazo de 10 dias úteis, após a manifestação do término do contrato, será cobrada uma multa no valor de R$ *******,00 por cada aparelho não devolvido a Unibras Mhais podendo o mesmo ser incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA.

Atenciosamente,
EquipeUnibras+