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Rio de Janeiro - RJ

16/07/2025 às 21:10

ID: 222284731

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Essa empresa é [Editado pelo Reclame Aqui] mesmo, como pode gerar boleto de cobrança de e um carro que não tenho mais e alem disso se recusa a buscar o rastreador e me joga uma dívida de 550,00 ! Muito cuidado com eles, porque proteção é nenhuma! Empresa desumana e [Editado pelo Reclame Aqui]!!


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Resposta da empresa

17/07/2025 às 09:11

Prezado,
Sentimos muito por sua insatisfação e estamos aqui para esclarecer a situação com total transparência.

Verificamos que o último pagamento realizado foi em 25/02/25. Após esse período, não houve ******* de cancelamento, o que fez com que os boletos dos meses seguintes (março e abril) permanecessem em aberto.

Além disso, como o veículo possuía *******, é necessário que o associado quite todas as pendências financeiras antes de agendar a retirada do equipamento. Sem esse procedimento, a associação entende que o rastreador não foi devolvido, e conforme previsto no contrato (cláusulas 6.3 e 6.4), é aplicada uma taxa pelo não retorno do equipamento.

Importante destacar que tentamos contato diversas vezes ao longo desse período ( conforme registros gravados ), por telefone e outros meios, mas não obtivemos retorno. Por esse motivo, o valor total encaminhado para cobrança ficou em R$ *******,00, somando os dois boletos em aberto e a taxa pela não devolução do rastreador.

Também ressaltamos que a proteção veicular oferecida funciona com pagamento feito após o uso, ou seja, o boleto do mês vigente sempre se refere ao mês anterior. Por isso, no momento do cancelamento, é indispensável que não haja nenhum valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e, caso deseje regularizar a situação, estamos abertos ao diálogo para encontrar a melhor solução possível.

Segue descrito as cláusulas acima citadas:

6.3 - O associado recebe o equipamento com compromisso de devolução do mesmo em caso de término do contrato ou rescisão contratual junto a associação contratante, estando ciente que a recusa da devolução, desvio ou ocultação, serão tomadas as devidas medidas criminais, respondendo por apropriação indébita.

6.4 - Caso rastreador não seja devolvido, pelo associado no prazo de 10 dias úteis, após a manifestação do término do contrato, será cobrada uma multa no valor de R$ *******,00 por cada aparelho não devolvido a Unibras Mhais podendo o mesmo ser incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA.

Réplica do consumidor

17/07/2025 às 09:21

vocês são muito engraçado, a mesma ladainha de sempre, foi feito sim pedido de cancelamento e estou levando tudo pra justiça! Empresa suja, desonesta, quer ganhar facil , primeira coisa, vocês não são seguradoras , então por lei , não tem poder pra sujar o nome de ninguém, segunda coisa , até hoje o boleto com esse valor , que vocês supostamente falam que eu devo, nunca apareceu, nunca teve um vencimento, pelos menos pra mim !!!! pode aguardar, que o de vcs vai vir rapidinho!!!

Réplica da empresa

17/07/2025 às 11:08

O boleto para quitação do débito só é enviado quando o titular solicita e o sr não solicitou esse boleto para quitação. Foram feitos sim tentativas de contato para o sr pagar e o sr não deu retorno, temos tudo arquivado, conversas protocoladas via chat onde o sr não respondia quando a gente enviada mensagem, feito isso, conforme o regulamento já citado anteriormente, incluímos o nome nos órgãos de proteção ao crédito conforme já informamos outras vezes por este canal.

Réplica do consumidor

19/07/2025 às 21:43

Mentira, todas as vezes que vcs falavam comigo eu respondi, inclusive tenho guardado comigo a conversa, em que peço o cancelamento e retirada do rastreador e vocês , se negando a fazer a retirada, alegando, que eu tinha , que pagar por uma proteção, que não me servia mais ! vocês estão todos errados!!! Agora vamos lá, devo algo , como explica , se um dia de atraso, estou sem nenhuma proteção??? vocês são sujos e querem ganhar dinheiro fácil!! vamos ver o que juiz vai achar disso !! como falei anteriormente, espero que sejam firmes pra receber uma intimação judicial, como sao , pra fazer cobrança Indevida!Vocês estão cheios dessas mesmas reclamações por aqui ! trabalham mal e são desumanos com seus clientes!!!

Consideração final do consumidor

20/07/2025 às 20:38

Cuidado com essa empresa suja! Eles usam de má fé, pra não ir buscar o rastreador, pra logo em seguida, negativar seu nome !! Proteção, nenhuma, eles não indenizam ninguém!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

21/07/2025 às 09:07

Bom dia!

Conforme já informamos, o último pagamento realizado foi em 25/02/25. Após esse período, não houve ******* de cancelamento, o que fez com que os boletos dos meses seguintes (março e abril) permanecessem em aberto.

Além disso, como o veículo possuía *******, é necessário que o associado quite todas as pendências financeiras antes de agendar a retirada do equipamento. Sem esse procedimento, a associação entende que o rastreador não foi devolvido, e conforme previsto no contrato (cláusulas 6.3 e 6.4), é aplicada uma taxa pelo não retorno do equipamento.

Importante destacar que tentamos contato diversas vezes ao longo desse período ( conforme registros gravados ), por telefone e outros meios, mas não obtivemos retorno. Por esse motivo, o valor total encaminhado para cobrança ficou em R$ *******,00, somando os dois boletos em aberto e a taxa pela não devolução do rastreador.

Também ressaltamos que a proteção veicular oferecida funciona com pagamento feito após o uso, ou seja, o boleto do mês vigente sempre se refere ao mês anterior. Por isso, no momento do cancelamento, é indispensável que não haja nenhum valor pendente.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e, caso deseje regularizar a situação, estamos abertos ao diálogo para encontrar a melhor solução possível.

Segue descrito as cláusulas acima citadas:

6.3 - O associado recebe o equipamento com compromisso de devolução do mesmo em caso de término do contrato ou rescisão contratual junto a associação contratante, estando ciente que a recusa da devolução, desvio ou ocultação, serão tomadas as devidas medidas criminais, respondendo por apropriação indébita.

6.4 - Caso rastreador não seja devolvido, pelo associado no prazo de 10 dias úteis, após a manifestação do término do contrato, será cobrada uma multa no valor de R$ *******,00 por cada aparelho não devolvido a Unibras Mhais podendo o mesmo ser incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA.