Reboque causa acidente, danifica veículo e seguradora se nega a cobrir os reparos e fornecer carro reserva para Uber

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
06/03/2026 às 20:22
ID: 242559325
Boa noite, tenho um seguro unibrasil. Solicitei um reboque dia 5 do 2. De 2026. Quanto a empresa de reboque Th deixou meu foi deixar meu carro. Em casa? Ele não prendeu meu carro, meu carro caiu de cima do reboque, desceu a rua E bateu no poste. Como foi erro deles, pediu um carro reserva para vim trabalhar, que eu sou Uber, dependo. Do carro para me pagar minhas dívidas? Eles negaram. Pedir o que eu fizesse 3 orçamentos. Para consertar o carro e não aceitaram. Levar o carro para a oficina deles? Entregaram minha o meu carro hoje. Dia 6/03/2026. Com minha lanterna quebrada? Minha porta empenada. E meu ar sem gelar. Não sei se foi a batida do carro que quando o carro de cima do reboque. Estou muito decepcionado, cheio de dívida, nenhum carro para minha trabalhado nesse período de 30 dias, nome dela todo enrolado por causa deles. E ainda me manda o carro com defeito? Muito triste. Tá bom, né? Tu. Namoro. Transtorno todo por por causa deles, ainda vou ter que levar meu carro para oficina para gastar dinheiro que nem tenho. Muito triste mesmo. Pensem bem antes de usar isso.
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 08:07
Bom dia!
Não nos recusamos, tanto que seu plano para ausencia de veiculo por [Editado pelo Reclame Aqui] e furto cobre 10 dias de carro reserva ou R$ 1.000,00 em uma parcela e nós pagamos ao sr R$ 1.000,00 para o sr conforme sua escolha, temos o comprovante do pagamento.
Consta também que seu carro foi entregue na sexta.
Dúvidas à disposição
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 13:09
BOA TARDE VOCES NAO RESOUVERAM MEU PROBEMA PELO ERRO CAUSADO POR VOCES .COMO FALEI PARA VOCES SOU UBER DEPENDO DO CARRO PARA TRABALHAR ,FACO 400,A 450 POR DIA, PEDI A VOCES PARA ALUGAR UM CARRO PARA EU TRABALHAR NA UBER ,MAS PARA ALUGAR CARRO PARA UBER E SO POR 30 DIAS VOCES NAO ACEITARM AI ME DERAM 1.000 REAIS SO DEU PARA BEM DIZER PAGAR O SEGURO DE VOCES .
ALEM DO MAIS FIQUEI TRINTA DIAS SEM O CARRO E IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR OBTENDO GRANDES PREJUIZO FINANCEIRO E QUANDO RECEBI O CARRO COM VARIAS AVARIAS QUE NAO EXISTIAM ANTERIORMENTE [ MALA SEM FORRO,PORTA EMPENADA,AS DUAS LANTERNAS TRASEIRAS QUEBRADAS,E SEM O PARA BARRO DO PARACHOQUE DIANTEIRO] DEPOIS DE TRINTA DIAS AINDA VOU FICAR COM ESSE PREJUIZO CAUSADO POR VOCES?
Réplica da empresa
20/03/2026 às 21:23
Prezado, boa noite!.
Em relação às avarias mencionadas após a entrega do veículo, verificamos em nossos registros que a liberação do automóvel ao associado ocorreu no dia 06/03/2026, enquanto a manifestação sobre os supostos danos foi realizada apenas no dia 09/03/2026. Dessa forma, houve um intervalo de aproximadamente de 03 (três) dias em que o veículo permaneceu sob a guarda e responsabilidade do associado. Por essa razão, neste momento não é possível afirmar, de forma objetiva, que tais avarias já estavam presentes no momento da entrega. Caso o srpossua algum registro, imagem ou outra evidência que demonstre que esses danos já existiam na data da devolução do veículo, pedimos, por gentileza, que nos encaminhe o material para que possamos realizar uma análise mais detalhada e adequada.No que se refere à eventual solicitação de indenização por lucros cessantes, compreendemos que osr possa avaliar a possibilidade de pleitear esse ressarcimento diretamente junto ao TERCEIRO responsável pela ocorrência, que, neste caso, é a BASE DE PRESTADOR, a que foi responsável pela execução do serviço de remoção.Do ponto de vista jurídico, o Código Civil Brasileiro estabelece, em seu *artigo 750, que a responsabilidade do transportador tem início no momento em que recebe o bem para transporte e somente se encerra com a sua efetiva entrega ao destinatário. Considerando que o dano relatado teria ocorrido durante o procedimento de descarga do veículo transportado, entende-se que, naquele momento, o bem ainda se encontrava sob a guarda, custódia e responsabilidade direta da base prestadora responsável pela execução do serviço de guincho.Sob a ótica das relações de consumo, também se aplica o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos serviços prestados. Entretanto, o 3, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece que essa responsabilidade pode ser afastada quando restar comprovada a culpa exclusiva de terceiro. Nessa perspectiva, caso o dano tenha decorrido de procedimento operacional realizado pela base prestadora durante a execução direta do serviço, caracteriza-se a hipótese de responsabilidade atribuída ao terceiro executor da atividade.Ainda assim, reforçamos que permanecemos à disposição para colaborar com o sr no que for possível. Caso seja de interesse, podemos disponibilizar os dados da base prestadora para que o srpossa realizar eventual tratativa ou acionamento por via administrativa ou legal. Segue abaixo as informações da empresa prestadora responsável pelo atendimento:Razão Social:TH TRANSPORTES RJ LTDACNPJ:*****Endereço:AV ENGENHEIRO SOUZA FILHO, N01207, ITANHANGA, RIO DE JANEIROTelefone de contato:(21) 9144-9820Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com o apoio ao associado, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou para análise de eventuais evidências que possam contribuir para uma avaliação mais completa do caso.
Atenciosamente;FilipeDepartamento de Sinistro