NÃO EFETUADO A INDENIZAÇÃO APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO SOB CONTRATO (Art.50)

Não respondida
Florianópolis - SC
30/04/2021 às 09:54
ID: 123270867
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTive meu veículo furtado no dia 23/01 e entrei com o termo de acionamento e as demais documentações dia 26/01, conforme registro via whatsapp.
A policia militar de Itajaí chegou a anexar no boletim de ocorrência os vídeos do furto das quais foram fornecidos pela vizinhança. No local havia diversas testemunhas que acompanharam o caso.
Hoje, após 90 dias que é prazo limite da indenização informaram ao meu advogado que não pagariam, pois estavam suspeitando de [Editado pelo Reclame Aqui].
A investigação levou quase 60 dias para entrar em contato comigo e averiguar o caso. Diversas vezes liguei para UNIC para saber o andamento do caso e da investigação até mesmo para dar o devido suporte e sempre fui ignorado. Diziam que entrariam em contato comigo e o fato nunca ocorria. Com o passar do tempo já percebia a má índole da empresa e meu advogado me alertava para o recolhimento dos documentos para entrar com ação judicial. Pois bem, foi o que aconteceu. Nesse momento já busco o final do inquérito na policia civil de Itajaí pra entrar com a ação judicial de causa indenizatória. Além do não cumprimento ao artigo Art. 50 há outros problemas pessoais ocasionados pela situação, como por exemplo, a minha necessidade do veiculo para o trabalho.
O grande objetivo dessa mensagem é mostrar aos demais consumidores que certas empresas não cumprem com suas obrigações e diretrizes.
O fato é que o furto ocorreu e estou sofrendo graves consequências com o acontecido. Irei até o final o processo, nem que perca todo o valor do veiculo, por uma questão de justiça e indignação que me encontro no momento.