Cobrança indevida de mensalidades em curso de licenciatura EAD - UNICAP

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São Paulo - SP

12/04/2026 às 15:23

ID: 245841983

Cobrança indevida de mensalidades em curso de licenciatura EAD.

Eu, ***** inscrito sob o CPF:*****, aluno da UNICAP (Universidade Católica de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na *****) matriculado no curso de licenciatura em matemática no formato EaD venho através desta buscar solução quanto a cobrança das mensalidades do referido curso a serem por mim quitadas. Faço saber: como aluno veterano desta universidade que em meu histórico escolar integralizo 21 (VINTE E UMA) disciplinas oriundas do curso de licenciatura em matemática no formato presencial do qual fui aluno até o semestre 2025.2. Neste semestre vigente (2026.1) estou cursando apenas duas (2) disciplinas neste novo curso, a saber, LET1686 - VHIS-0001G - INTRODUÇÃO À EAD ; EDU1686 - VHIS-0001G - FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS, HISTÓRICOS E SOCIOANTROPOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO, dentre seis disciplinas que compõem a grade curricular do semestre . Esclareço ainda que anteriormente ao período de matrícula a informação tácita vindoura da coordenação de matemática era que os valores das mensalidades seriam proporcionais as disciplinas cursadas em cada semestre neste novo curso, hoje semipresencial. Compreendo que proporcionalmente estou cursando uma carga horaria exigida de apenas 33% (Trinta e três por centro) o que se repetira em grande parte do curso durante os semestres subsequentes. Dessa forma busco a redução dos valores cobrados tomando por base esse percentual; na qual o valor integral da semestralidade após aplicada a devida redução percentual devem passar de R$ 1.860,00(UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS) que estão diluídos em seis parcelas de R$ 310,00(TREZENTOS E DEZ REAIS) para o valor semestral de R$ 620,00(SEIS CENTOS E VINTE REAIS), que devem ser diluídos em seis parcelas de R$ 103,33(CENTO E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS ). Segue abaixo resposta (email) da universidade com a relação das disciplinas ora por mim cursadas no curso presencial até 2025.2, e a cláusula 9.11 extraída do contrato firmado no ato da matrícula sob a qual espero solução pacífica do conflito. Espero ainda a manutenção dos descontos proporcionais e a estrita observação dos mesmos quanto aos semestres vindouros .


Olá, Marcos, boa tarde!

Entramos em contato a respeito da sua Transferência de Crédito 2026.1 (dispensa de disciplinas cursadas na UNICAP).

Em razão do seu vínculo anterior, foram deferidas as dispensas das disciplinas abaixo e, consequentemente, cancelada da sua matrícula a disciplina EDU1901 ESTAGIO I: INSERCAO NO CONTEXTO ESCOLAR.

FIL1725 FILOSOFIA E FORMACAO INTEGRAL
LET1687 ESTUDO PRODUCAO E INTERPRETACAO DE TEXTOS
LET1690 LIBRAS
TEO1931 HUMANISMO E CIDADANIA
EDU1901 ESTAGIO I: INSERCAO NO CONTEXTO ESCOLAR
MAT1009 CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I
MAT1010 CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II
TEO1930 HUMANIDADE E TRANSCENDENCIA
MAT1120 GEOMETRIA I
MAT1130 COMPLEMENTOS DE MATEMATICA
MAT1131 MATEMATICA PARA O ENSINO MEDIO
EDU1394 TECNOLOGIA DA INFORMACAO E DA COMUNICACAO NA EDUCACAO BASICA
MAT1411 GEOMETRIA ANALITICA
EDU1365 TEORIAS DO DESENVOLVIMENTO E DA APRENDIZAGEM
MAT1133 ANALISE COMBINATORIA PROBABILIDADE E ESTATISTICA
MAT1407 FUNDAMENTOS DE MATEMATICA ELEMENTAR
EDU1375 EDUCACAO E PRATICAS INCLUSIVAS
EDU1397 DIDATICA
MAT1461 HISTORIA DA MATEMATICA
MAT1122 GEOMETRIA II
EDU1393 EMPREENDEDORISMO NA EDUCACAO


Atenciosamente,
*****
Coordenação Geral Escolar (CGE)
***** / *****
***** / *****



Clausula extraída do contrato.

9.11. Os valores da semestralidade e das parcelas mensais informados no caput desta cláusula poderão sofrer variação, na medida em que for contratado financiamento, implantada bolsa de estudos ou descontos, contratação de regime especial de estudos, bem como nos casos de acréscimo ou diminuição de disciplinas, que não caracterizará redução definitiva do valor do curso, tudo de acordo com o Estatuto, o Regimento e as Normas Administrativas, Financeiras e Acadêmicas da UNICAP, respectivamente, Anexos I, II e III, do presente instrumento.

Paulista, 11 de abril de 2026

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