Unicar Clube de Benefícios: Descaso e Falta de Informação Após Sinistro com Perda Total

Em réplica
São Paulo - SP
11/06/2026 às 12:59
ID: 251127851
Sou associado da Unicar Clube de Benefícios desde 2023. No dia *****, uma van branca colidiu violentamente contra a frente do meu veículo, causando perda total (motor esmagado).
Reconheço que a Unicar enviou o guincho no dia, embora tenha demorado bastante a chegar. A partir daí, porém, o atendimento se transformou em completo descaso.
Entrei em contato diversas vezes pelo WhatsApp e a resposta sempre foi a mesma: que eu deveria aguardar 10 dias úteis para receber um e-mail informando se o carro seria reparado ou indenizado. Ocorre que esse prazo foi ultrapassado sem qualquer retorno efetivo.
Além disso, destaco um ponto ainda mais grave: em nenhum momento foi enviado perito para avaliação do veículo. Ou seja, houve negativa sem sequer a realização de vistoria técnica, o que evidencia falha grave no procedimento e reforça a arbitrariedade da decisão.
Após eu encaminhar o e-mail conforme solicitado, fui obrigado a aguardar mais 10 dias úteis apenas para receber uma resposta que foi uma negativa genérica, sem fundamentação técnica adequada. Ao contestar essa decisão (tréplica), apontando inconformidades claras, fui novamente surpreendido com a exigência de mais 10 dias úteis apenas para responderem um simples e-mail.
Ou seja: a empresa cria sucessivos prazos internos apenas para comunicação, sem resolver o problema concreto, prolongando indevidamente a situação e agravando meus prejuízos.
Enquanto isso, meu veículo permanece parado na frente da minha casa, sem qualquer proteção, exposto ao tempo, deteriorando-se a cada dia. A demora injustificada da própria Unicar está contribuindo diretamente para o agravamento dos danos.
Mais grave ainda: dependo do veículo para trabalhar e já estou há mais de 20 dias impossibilitado de utilizá-lo, acumulando prejuízos financeiros relevantes.
Quando contratei o serviço, foi prometida proteção. No momento em que mais preciso, fui deixado sem carro, sem reparo, sem indenização e sem qualquer informação clara.
Registro que essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicação às associações de proteção veicular já foi reconhecida pelo STJ (*****), especialmente quanto:
* ao dever de informação (art. 6, III);
* e à responsabilidade por falha na prestação do serviço (art. 14).
Aplica-se ainda, por analogia, o prazo de 30 dias para regulação e pagamento da indenização (Circular SUSEP 256/2004), cujo descumprimento caracteriza mora, com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária.
O que peço objetivamente:
1. Um posicionamento formal e por escrito imediato e não condicionado a novos prazos de 10 dias úteis informando se o veículo será reparado ou indenizado (protocolo n *****);
2. Caso seja indenização por perda total:
* o valor a ser pago;
* o critério utilizado (Tabela FIPE na data do sinistro);
* e a data exata de pagamento;
3. Caso seja reparo:
* autorização imediata;
* e início dos serviços sem mais delongas, considerando que o veículo segue se deteriorando;
4. Justificativa técnica formal para a negativa já apresentada, considerando que não houve sequer envio de perito para avaliação;
5. Prazo concreto, curto e definitivo para solução, respeitando o limite de 30 dias contados da entrega completa da documentação.
Aguardo retorno em até 5 dias úteis.
Não havendo solução, registrarei reclamação no consumidor.gov.br e no PROCON-SC, além de adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de:
* indenização material (valor do veículo + agravamento dos danos pela demora);
* lucros cessantes (pela impossibilidade de uso do veículo de trabalho);
* e danos morais pelo evidente descaso e prolongamento indevido da situação.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 14:24
Prezado associado,
Inicialmente, esclarecemos que apuramos internamente os fatos narrados por vossa senhoria e verificamos que, conforme encontra-se informado no comunicado enviado ao e-mail do senhor, após minuciosa análise do evento, foi constatado que a sua conduta incidiu em hipótese disposta no regulamento associativo em que não há o benefício da proteção, ensejando na negativa da indenização pleiteada.
Solicitamos que o senhor entre em contato conosco, através de nossos canais de atendimento descritos abaixo, caso deseje maiores informações e esclarecimentos acerca de seu evento.
Assim, disponibilizamos os canais de atendimento, através do número 0800 878 0243, para atendimento via aplicativo de mensagem WhatsApp, ou 2751-2081, caso prefira ligar para nossos atendentes. Destacamos que nosso objetivo é sempre a plena satisfação de nossos associados e queremos reforçar nosso compromisso com o melhor atendimento e respeito às suas necessidades.
Atenciosamente,
UNICAR ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE SOCORROS MÚTUOS PATRIMONIAL E BENEFÍCIOS
Réplica do consumidor
13/06/2026 às 10:51
Em 08/06/2026 recebi a negativa de cobertura. A empresa indeferiu alegando "culpa concorrente" minha no acidente mas a cobertura de colisão que contratei existe justamente para amparar acidentes de trânsito, e culpa simples não é causa de exclusão. A própria negativa admite "culpa concorrente", o que reconhece a participação do terceiro e não justifica recusar tudo.
Mais grave: a empresa negou o reparo sem sequer realizar vistoria não pediram para levar o carro ao mecânico, não fizeram avaliação técnica dos danos, não solicitaram orçamento. Negaram "de plano", apenas com base em documentos, ignorando o procedimento mínimo de análise do sinistro.
Esta é a segunda vez que preciso registrar reclamação sobre o caso, pois mesmo com a contribuição em dia e o evento devidamente comunicado, a cobertura vem sendo recusada sem fundamento adequado.
Como associação de proteção veicular, a UNICAR está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor: as cláusulas restritivas devem ser interpretadas a favor do consumidor (art. 47) e o ônus de provar fato impeditivo do meu direito é da empresa (art. 6, VIII). Já formalizei contestação no setor jurídico da empresa e reclamação no PROCON.
Pedido: solicito a reanálise do evento, a realização da vistoria do veículo e o deferimento da cobertura (reparo ou indenização por perda total), conforme o contrato, observada a cota de participação. Caso mantida a negativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis.