Apontamento indevido no Serasa por dívida prescrita e não comprovada pela UniCarioca

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
16/05/2026 às 14:54
ID: 248838705
Identifiquei no meu CPF um apontamento no sistema PEFIN do SERASA inserido por esta instituição (Associação Carioca de Ensino Superior / UniCarioca), sob o número de contrato *****, com data de *****.
Diante disso, manifesto meu total desconhecimento quanto à origem e legitimidade deste débito e apresento duas fundamentações para a imediata baixa deste apontamento:
Falta de Comprovação: Solicito que a instituição apresente e me forneça a cópia integral do contrato original de prestação de serviços educacionais devidamente assinado por mim, bem como o Demonstrativo de Evolução do Débito detalhado que justifique o valor original de R$ 1.966,21.
Prescrição Temporal (Dívida com mais de 5 anos): Ainda que a instituição tente alegar a existência do débito, trata-se de uma obrigação com data de *****, ou seja, com mais de 12 anos. O Código Civil estipula o prazo máximo de 5 anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que dívidas prescritas não podem ser objeto de nenhum tipo de cobrança, seja judicial ou extrajudicial (inclusive em plataformas como o Serasa), uma vez que a exigibilidade do débito foi extinta pelo decurso do tempo.
Meu Pedido:
Diante do exposto, exijo a exclusão imediata e definitiva deste apontamento (PEFIN/Serasa) vinculado ao meu CPF por parte da UniCarioca, em estrito respeito à legislação vigente e ao entendimento do STJ sobre a impossibilidade de manutenção de cobranças de dívidas prescritas. Na ausência de resolução, utilizarei esta reclamação como prova para buscar a retirada forçada via Juizado Especial Cível, cumulada com pedido de indenização por danos morais.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 18:05
Rodrigo, boa tarde!
Verificamos que você possui pendências financeiras em aberto referentes ao ano de 2014 junto à UniCarioca. As parcelas em aberto correspondem aos meses de fevereiro a junho de 2014, referentes ao semestre 2014.1, na unidade de Jacarepaguá.
Identificamos também que, na época, não houve a formalização do trancamento da matrícula. Com isso, os boletos continuaram sendo gerados automaticamente pelo sistema.
Informamos que a retirada do registro do Serasa Limpa Nome ocorre somente após o pagamento do acordo ou da primeira parcela negociada. Ressaltamos também que o Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação de débitos e não representa, necessariamente, uma negativação total do CPF.
No momento, estamos com uma oferta por tempo limitado: sua dívida, atualmente no valor de R$ 4.884,53, está com uma condição especial de 90% de desconto para pagamento à vista via PIX, ficando no valor de apenas R$ 196,62.
Após a confirmação do pagamento, a baixa nas plataformas de crédito ocorre em até 7 dias úteis.
Essa oferta está disponível no nosso painel de negociação, através de link: https://negociacao.unicarioca.edu.br/
Reforçamos que permanecemos à disposição pelo telefone (21) 2563-1919 ou pelo ícone da NICA, a assistente virtual da UniCarioca, disponível no canto inferior direito do nosso site em casos de dúvidas.
Aproveitamos para solicitar, se possível, a avaliação do nosso atendimento nesta plataforma. Sua contribuição é muito importante para que possamos aprimorar continuamente nossos serviços.
Atenciosamente,
Equipe UniCarioca.
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 13:18
Em réplica, manifesto total discordância com o posicionamento da instituição. A própria Unicarioca anexou telas sistêmicas confessando expressamente que os supostos débitos possuem datas de vencimento compreendidas entre outubro de 2015 e março de 2016.
Constata-se, portanto, que se passaram mais de 10 anos desde o vencimento das obrigações, restando as parcelas flagrantemente prescritas, superando em muito o prazo legal de 5 anos previsto no art. 206, 5, I do Código Civil.
A alegação da faculdade de que o débito continuará ativo para "recebimento amigável" viola frontalmente a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do REsp 2.088.100, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou-se a tese de que a prescrição da pretensão assegura a impossibilidade de cobrança do débito por QUALQUER meio, seja judicial ou extrajudicial.
O STJ determinou que, uma vez prescrita a dívida, resta ilícita qualquer tentativa de cobrança, oferta de negociação ou manutenção do saldo devedor ativo em listas que gerem constrangimento ou pressão indireta sobre o consumidor.
Diante do exposto, REITERO os pedidos:
a) A baixa imediata, definitiva e integral de qualquer saldo devedor ou contrato vinculado ao meu ***** nos sistemas internos da Unicarioca e em plataformas de negociação parceiras (como Serasa Limpa Nome), tendo em vista a inequívoca prescrição das parcelas de 2015 e 2016;
b) A total abstenção de novos atos de cobrança extrajudicial ("amigável"), sob pena de responsabilização civil.