Aluno reprovado em disciplinas busca reposição e encontra entraves burocráticos no CEUB.

Respondida
Unaí - MG
23/04/2026 às 09:45
ID: 246738167
Sou matriculada no curso de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados/Virtual pelo CEUB, acabei reprovando em 3 disciplinas e devido a essas reprovações eu precisaria da reposição para que eu conclua a minha formação. Na tentativa de resolver o problema fui algumas vezes presencialmente na unidade e fui informada que eu deveria abrir um protocolo para que o coordenador do curso informasse as disciplinas de reposição, porém nunca foi resolvido por parte do CEUB. Encaminharei todas a provas das tentativas de resolução do caso, incluindo protocolos e trocas de email, ressalto que o curso foi pago integralmente antes da conclusão, encaminharei também o nada consta em anexo.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 09:02
Prezada Isis Beber de Souza Fiorilo Rocha,
Conforme já esclarecido pela Coordenação do curso, a impossibilidade de nova oferta das disciplinas decorre de determinação normativa federal superveniente, e não de ato discricionário do CEUB. A Portaria MEC n *****, de 20 de maio de 2025, ao disciplinar as regras de transição para a aplicação do Decreto n *****, de 19 de maio de 2025, estabeleceu parâmetros obrigatórios para a adequação das instituições de educação a distância, os quais devem ser observados de forma estrita.
No mesmo sentido, a Resolução CNE/CP n *****, de 29 de maio de 2024, a Nota Técnica n *****/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES e o Parecer CNE/CP n *****/2025 consolidam o entendimento de que a continuidade dos cursos alcançados pela transição regulatória somente pode ocorrer nos exatos limites fixados pelo marco normativo federal, não sendo juridicamente admissível que a instituição de ensino crie soluções paralelas, excepcionais ou casuísticas fora dessas balizas.
Dessa forma, o CEUB não pode reofertar disciplinas ou adotar qualquer medida acadêmica extraordinária destinada a viabilizar a conclusão do seu curso em desconformidade com a regulação federal vigente. Proceder de modo diverso significaria atuar em afronta direta ao marco regulatório aplicável e, portanto, em desconformidade com o dever de observância da legalidade que vincula todas as instituições submetidas ao sistema federal de ensino.
Além disso, é preciso verificar as cláusulas de seu contrato, que diz:
"Cláusula 20: O CONTRATANTE tem ciência que não há garantia de oferta de disciplinas que eventualmente haja reprovação. Caso seja ofertada, concordam as partes que o(a) CONTRATANTE deverá pagar a(s) disciplina(s) reprovada(s) de acordo com o valor estabelecido pelo CONTRATADO, à época. Parágrafo Único: Em caso de reprovação, o(a) estudante está ciente de que deverá solicitar a reposição por protocolos específicos no Espaço Aluno, conforme orientações específicas apresentadas no momento de abertura dos protocolos com esta finalidade. O processo deve ser aberto com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do início da(s) aula(s) da(s) disciplina(s), conforme Calendário Acadêmico EAD disponibilizado aos estudantes."
Pelos motivos expostos, reforçamos que não existe medida acadêmica lícita, válida e juridicamente amparada que possa ser implementada pelo CEUB para viabilizar a conclusão do seu curso.
Atenciosamente,
CEUB