CEUB: Falta de Suporte e Informação sobre Matéria Online Causa Reprovação e Prejuízo Financeiro a Alunos

Não resolvido
Brasília - DF
17/06/2026 às 10:06
ID: 251625831
Iniciei dois cursos simultaneamente no CEUB de taguatinga no início de 2026. Durante o início do semestre letivo, não tiraram nenhum momento para explicar aos alunos calouros sobre a matéria online obrigatória, nem como funcionava, e nem a sua importância., nem ao menos no ato da matrícula. Quando descobri a existência dessa matéria (sozinha, porquê não nos deram suporte nesse quesito), já havia perdido o prazo de dois exercícios importantes, e posteriormente perdi uma outra atividade. Essas atividades somaram 30% de ausência na disciplina, que me reprova automaticamente na matéria, já que o limite é de 25%. Essa informação também nunca nos foi passada. Com a reprovação, eu teria que pagar em torno de 600 reais a mais por mês para resolver a situação, sendo que nunca me deram suporte para resolver. Cheguei a comunicar, inclusive, que teria que trancar os dois cursos caso não conseguisse resolver, porquê não teria condições de pagar.
Me indicaram abrir processos virtuais pelo site, e eu abri em torno de 5, nenhum com êxito e alguns deles sem nem resposta. Conversei com todos os coordenadores e professores possíveis, fui à central de atendimento inúmeras vezes, e nunca conseguiram resolver a situação.
Outros alunos que iniciaram na mesma turma tiveram o mesmo problema, que resultou em torno de 30% da turma com o mesmo problema, e ao comunicar isso aos responsáveis e abrir outros processos virtuais, nada foi feito.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 09:21
Prezada Maria Eduarda Alcântara Borba,
Após análise de seu histórico acadêmico e dos registros institucionais, verificamos que sua matrícula foi efetivada em 29/01/*******, oportunidade em que passaram a estar disponíveis os canais institucionais de comunicação e acompanhamento acadêmico, incluindo o Espaço Aluno e os ambientes digitais utilizados pela Instituição.
Conforme calendário acadêmico do semestre, as Disciplinas Virtuais tiveram início em 09/03/*******, com prazo limite para ingresso nas turmas até 21/03/******* e encerramento da fase única em 20/06/*******. Além disso, os alunos foram devidamente comunicada acerca das informações acadêmicas pertinentes em 03/03/******* (Com o intuito de informar os alunos sobre os itens relativos às disciplinas virtuais) e 26/05/******* (Um comunicado sobre as avaliações das DV's 1/*******). Tais comunicações incluíram orientações relacionadas ao acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), acompanhamento das atividades e observância dos prazos acadêmicos.
Em especial, a CoordenaLIVE das DVs do 1 Semestre foi realizada em 09/03, momento institucional que foi direcionado a responder às dúvidas e questionamentos dos estudantes que tivessem qualquer relação com as disciplinas virtuais.
Cumpre esclarecer que as Disciplinas Virtuais integram regularmente a matriz curricular dos cursos presenciais e seguem regulamento próprio. O Regulamento de Educação a Distância estabelece que os estudantes devem cumprir rigorosamente os prazos previstos nos cronogramas das disciplinas, acompanhar as informações disponibilizadas no AVA e manter-se atentos às orientações encaminhadas pelos canais institucionais. Também determina que o estudante deve realizar a Ambientação EAD e consultar as orientações acadêmicas disponibilizadas pela Instituição.
No que se refere à frequência, o regulamento prevê expressamente que a aprovação exige frequência mínima de 75% em cada disciplina, sendo reprovado por falta o estudante que não atingir esse percentual, independentemente do desempenho obtido nas atividades avaliativas.
Adicionalmente, o Regimento Geral do CEUB dispõe que é dever do aluno cumprir a programação curricular do curso, obter com assiduidade o aproveitamento das aulas e atividades acadêmicas, cumprir fielmente os prazos determinados e tomar conhecimento das normas e regulamentos institucionais.
Em relação aos protocolos mencionados, verificamos que as solicitações foram devidamente analisadas pelas áreas competentes, observando-se os critérios acadêmicos e regulamentares aplicáveis ao caso concreto. Entretanto, não foram identificados elementos que permitissem afastar a aplicação das regras de frequência e aproveitamento previstas para as Disciplinas Virtuais.
Por fim, ressaltamos que o CEUB disponibiliza diversos canais de apoio acadêmico e atendimento aos estudantes, incluindo coordenações de curso, Central de Atendimento, Espaço Aluno, Ambiente Virtual de Aprendizagem e suporte do NEAD, com o objetivo de auxiliar os discentes durante toda a sua trajetória acadêmica.
Diante o exposto, é preciso reforçar que não foi constatada irregularidade institucional capaz de justificar a alteração do resultado acadêmico obtido na disciplina, permanecendo válidos os critérios de frequência e avaliação previstos na regulamentação vigente.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
CEUB
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 12:47
Olá! Acontece que, esse evento de introdução ao curso que foi relatado acontecer em 03/03/2026 não existiu, ou existiu e não fomos informados. o CoordenaLIVE eu estou descobrindo a existência por essa resposta de vocês, eu não tinha nem o conhecimento.
O meu problema relatado também afetou 30% da turma, o que mostra que o problema não está nos alunos, e sim na desinformação de vocês. Não sei como preferem perder a matrícula e mensalidade dos cursos ao invés de resolver esse problema, ou, ao menos, tê-lo evitado antes.
Aguardo resolução do problema pela unidade estudantil, ou resolveremos em meio judiciário.
Réplica da empresa
25/06/2026 às 11:05
Prezada Maria Eduarda Alcântara Borba,
Em atenção à sua réplica, esclarecemos que as informações referentes às Disciplinas Virtuais foram regularmente disponibilizadas pelos canais institucionais.
Conforme registros institucionais, em 03/03/******* foi encaminhado comunicação para o seu e-mail institucional contendo o convite para a CoordenaLive, evento síncrono que contém as orientações relacionadas às Disciplinas Virtuais, incluindo informações sobre acesso, acompanhamento das atividades e demais procedimentos acadêmicos pertinentes. Essas informações também podem ser sempre acessadas na página de Ambientação Discente disponível no seu painel do AVA.
Adicionalmente, em 09/03/******* foi realizada a CoordenaLIVE das Disciplinas Virtuais, webconferência de orientação destinada aos estudantes, oportunidade em que foram apresentados os aspectos acadêmicos da disciplina e esclarecidas dúvidas dos participantes. Ressaltamos que a gravação desse encontro permanece disponível e pode ser acessada pela estudante.
Embora compreendamos sua insatisfação, a análise dos registros acadêmicos e administrativos não identificou qualquer irregularidade institucional capaz de justificar a revisão do resultado obtido na disciplina. As regras relativas à frequência mínima, prazos acadêmicos e acompanhamento das atividades encontram-se previstas nos normativos institucionais aplicáveis e são de observância obrigatória por todos os estudantes.
Também não foram identificados elementos novos que permitam afastar a aplicação dos critérios acadêmicos e regulamentares vigentes ao caso concreto.
Permanecemos disponíveis para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
CEUB
Consideração final do consumidor
02/07/2026 às 13:57
Péssimo, sem qualquer apoio aos alunos. somente tem interesse em matricular novos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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