Cobrança indevida após solicitação de transferência externa e encerramento de vínculo

Respondida
Brasília - DF
01/09/2026 às 14:05
ID: 257939307
Prezada equipe do UniCEUB,Gostaria de solicitar a gentileza de uma reavaliação financeira a respeito de uma notificação de cobrança que recebi recentemente de uma assessoria jurídica. Em 28/08/2025, formalizei a solicitação de transferência externa do curso de Ciências Contábeis EAD (Protocolo n 250081307) como um dos motivos a mudança da grade curricular, logo no início do semestre e antes de cursar as disciplinas. Como demonstração de total boa-fé, honrei com todos os valores informados para o desligamento: quitei a taxa de multa rescisória e paguei integralmente a mensalidade de setembro/2025, mesmo após o encerramento do vínculo. Pelo atendimento via WhatsApp em 03 e 04/09/2025, fui expressamente informada de que não restava nenhuma pendência. Ao término do procedimento em setembro, não constava nenhum outro boleto em aberto no portal, tampouco fui notificada sobre débitos residuais para outubro/2025. Posteriormente, em março de 2026, solicitei o informe de rendimentos ao setor financeiro ([email protected]), emitido sem nenhum apontamento de pendências. Diante disso, fui surpreendida pela cobrança de outubro/2025 ("créditos já estudados"), período em que o vínculo já se encontrava extinto. Ao buscar contato, recebi a orientação de comparecer presencialmente, o que é inviável pela minha rotina de trabalho e pela natureza a distância do curso. Além disso, não obtive mais informações do escritório de cobrança.
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 09:13
Prezada Joyce Thalita Castro Morele,
Informamos que a parcela atualmente em aberto não corresponde a uma mensalidade regular posterior à transferência, mas sim a uma parcela complementar referente aos créditos cursados e não quitados até a data da alteração da situação acadêmica.
Para melhor compreensão do cálculo, cada mensalidade do curso corresponde financeiramente a 5 créditos. No período em questão, você se encontrava matriculada em 17 créditos. Dessa forma, os valores pagos até a formalização da transferência contemplavam 15 créditos, permanecendo 2 créditos cursados sem a correspondente quitação financeira.
Assim, após a efetivação da transferência e consequente alteração da situação acadêmica, o sistema realizou a apuração entre os créditos cursados e os valores já pagos, identificando a diferença correspondente aos 2 créditos remanescentes. Em razão disso, foi gerada a parcela complementar atualmente objeto da cobrança.
Dessa forma, não identificamos duplicidade de cobrança, uma vez que o valor em aberto corresponde exclusivamente à diferença apurada entre os créditos cursados e aqueles já contemplados pelos pagamentos realizados até a transferência.
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecimentos.
Atenciosamente,
CEUB