Cobrança indevida de mensalidades após trancamento de semestre e má qualidade do ensino.

Não resolvido
Brasília - DF
10/09/2026 às 20:38
ID: 258739543
Realizei o trancamento do semestre, deixando de cursar as disciplinas/créditos referentes ao período subsequente. No momento do trancamento, fui informado sobre a existência de multa referente à quebra/rescisão contratual, a qual foi devidamente paga por mim.
Entretanto, mesmo após a efetivação do trancamento e o pagamento da referida multa, continuam sendo lançadas cobranças referentes a mensalidades dos meses posteriores ao trancamento, relativas a créditos/disciplinas que não serão cursados, como a própria faculdade decide dividir o semestre em 2 periodos, nem acesso a material das próximas materias eu tive, o pior metodo de ensino você tem um mes para ler mil paginas de materiais complementares quatro aulas de 1 hora bem rasas e um trabalho enorme nível de TCC para cada matéria, simplesmente não dá tempo de aprender com tanta demanda.
Considero necessário esclarecer que não estou questionando a multa contratual que já foi devidamente paga. Minha contestação é especificamente em relação às mensalidades posteriores ao trancamento, uma vez que não haverá prestação dos serviços educacionais correspondentes a esses valores. Estava trancando porque tinha interesse de retornar, porém após essa péssima experiencia estou pensando seriamente em cancelar a matricula e procurar outra instituição de ensino.
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Resposta da empresa
25/09/2026 às 09:11
Prezado Vinicius Pereira Gomes,
Esclarecemos que os valores questionados correspondem a parcelas complementares apuradas em razão do trancamento da matrícula. Essas parcelas são geradas quando há diferença entre o valor das disciplinas consideradas no período e os pagamentos efetivamente realizados.
A Cláusula 44 do contrato firmado estabelece que, nos casos de trancamento, abandono, cancelamento ou transferência, haverá emissão de fatura complementar se, e somente se, o aluno tiver cursado mais disciplinas do que efetivamente quitado até a data da solicitação. Seu parágrafo único prevê que essa cobrança será gerada após o pagamento da multa contratual, quando houver, considerando a data do requerimento.
Conforme as informações acadêmicas apresentadas, você esteve matriculado em:
1 semestre de 2026: três disciplinas, equivalentes a seis parcelas;
2 semestre de 2026: três disciplinas, equivalentes a seis parcelas.
A solicitação de trancamento foi formalizada em 27/08/2026, após o encerramento do prazo para exclusão de disciplinas informado para o período. A Cláusula 21 do contrato estabelece que alterações, exclusões ou inclusões de disciplinas devem observar as datas previstas no Calendário de Matrículas. O trancamento, assim, não implica a exclusão retroativa das obrigações financeiras já constituídas.
Assim, permanecem devidos os valores relativos às disciplinas abrangidas pela apuração.
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecimentos.
Atenciosamente,
CEUB
Réplica do consumidor
26/09/2026 às 16:12
Quando a universidade decide dividir um semestre em dois periodos curtos com prazos menores ainda, nesse segundo semestre teria basicamente 2 meses para cursar umas materias terminando agora em setembro e as outras só estariam disponiveis após esse periodo ou seja nem tive acesso a conteudo nenhum dessa segunda parte do semestre e terei que pagar por essas materias que nem irei cursas. Já paguei essa injustiça me arrependo enormemente do dia que me matriculei nessa instituição. Educação precaria aonde vc deve absorver conteudo em 2 meses metodologia péssima aonde não se aprende nada. Ao final parece que só oque importa é o financeiro
Consideração final do consumidor
26/09/2026 às 16:13
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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