UniCEUB Cobra Multa Indevida de Matrícula Após Atraso no Processamento do Cancelamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Imperatriz - MA

02/07/2026 às 09:26

ID: 252884621

### Título: UniCEUB altera data de cancelamento para cobrar multa abusiva de matrícula

Realizei a minha matrícula no UniCEUB no dia 10/06/2026, efetuando o pagamento inicial no valor de R$ 665,13. Pouco tempo depois, decidi solicitar o cancelamento da matrícula e entrei em contato com a instituição para formalizar o pedido.

Para a minha surpresa, a faculdade registrou a data oficial do meu cancelamento apenas no dia 29/06/2026. Essa informação é [Editado pelo Reclame Aqui]. Eu tenho provas documentais e registros de que solicitei o cancelamento muito antes dessa data, mas a instituição atrasou o processamento do pedido.

Como consequência dessa lentidão e do registro errado da data, o UniCEUB reteve parte do meu dinheiro. Eles me estornaram apenas R$ 532,10, cobrando uma multa indevida de R$ 133,03 por um curso que sequer começou.

Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A retenção de valores antes do início das aulas, somada ao registro de informações [Editado pelo Reclame Aqui] sobre a data de atendimento do aluno, configura prática abusiva e má-fé.

Exijo a correção dos registros internos da faculdade e o estorno imediato do valor retido de R$ 133,03. Tenho todas as provas do meu pedido inicial prontas para anexar a esta reclamação e enviar ao Procon, caso o problema não seja resolvido. Fiz o cancelamento dia 12 dois dias depois de me matricular.

Compartilhe

Resposta da empresa

06/07/2026 às 09:00

Prezada Valéria Oliveira Andrade,

Verificamos que a solicitação de cancelamento de matrícula foi registrada em 12/06/2026. Conforme procedimento institucional, antes da efetivação do cancelamento é realizado contato com o aluno para compreender os motivos da solicitação e avaliar possíveis alternativas para a manutenção do vínculo acadêmico.

Nesse contexto, o contato com a senhora foi realizado em 18/06/2026. Após os esclarecimentos prestados, a senhora confirmou a decisão de prosseguir com o cancelamento da matrícula. Assim, o processo foi concluído em 22/06/2026.

Esclarecemos, contudo, que, embora a conclusão operacional tenha ocorrido em 22/06/2026, o sistema acadêmico registra o cancelamento com a data de abertura do processo, ou seja, 12/06/2026. Dessa forma, não procede a informação de que o cancelamento tenha sido registrado apenas em 29/06/2026.

Com relação à devolução dos valores, informamos que foi aberto o Protocolo n *****, responsável por conduzir o processo de restituição, que seguirá os trâmites e prazos institucionais previstos para esse tipo de solicitação.

Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecimentos.

Atenciosamente,
CEUB

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 09:25

Prezada equipe de atendimento do UniCEUB,

A resposta oferecida por vocês ignora por completo a legislação federal que rege esta contratação. Reitero que exijo a devolução integral e imediata dos R$ 133,03 restantes.

Minha matrícula foi realizada integralmente pela INTERNET. O cancelamento foi solicitado por mim apenas dois dias após a contratação.

Diante desse fato, o caso é estritamente regulado pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o Direito de Arrependimento no prazo de até 7 dias para contratações feitas fora do estabelecimento físico. O parágrafo único deste artigo determina de forma clara e indiscutível que o consumidor tem direito à restituição de 100% dos valores pagos, atualizados, sem qualquer tipo de retenção ou retenção de valores a título de multa ou taxa administrativa.

Nenhum regulamento interno ou cláusula de contrato de adesão da faculdade possui soberania sobre uma Lei Federal (Artigo 51, IV, do CDC). Portanto, a aplicação dessa multa de retenção é ilegal e abusiva.

Exijo o estorno do saldo que falta (R$ 133,03) imediatamente na minha conta. Caso o reembolso total não seja processado, a réplica e o histórico desta conversa serão protocolados junto ao Procon e servirão de base para uma ação judicial de repetição de indébito.

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 09:33

Prezada equipe,

Gostaria de informar que já verifiquei o andamento do processo dentro do portal Aluno On-line (Protocolo n *****). No momento, estou aguardando a finalização dos trâmites internos e o estorno dos valores conforme registrado no sistema de vocês.

Atenciosamente,