Cobrança indevida após cancelamento de contrato com oferta promocional não cumprida

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Salvador - BA

08/06/2026 às 09:44

ID: 250588059

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALÀ UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL (UNICID) E AMIGO EDUREF: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÁTICA ABUSIVA, FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E EXIGÊNCIA DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA

Prezados,Sirvo-me da presente para notificar extrajudicialmente esta Instituição de Ensino e a plataforma parceira (Amigo Edu) acerca da manutenção de cobranças ilegítimas vinculadas ao meu cadastro (Aluno: *****). A relação jurídica iniciou-se em 04/11/2020, atraída por oferta promocional que garantia 1 (uma) mensalidade gratuita. Constatado o não cumprimento prático dos termos ofertados, exerci meu direito de rescisão em 26/11/2020, consubstanciado no Protocolo *****. A despeito da ausência absoluta de fruição dos serviços acadêmicos, a IES mantém conduta coercitiva, efetuando cobranças ativas referentes à mensalidade de 11/2020, no valor de R$ 210,55 (vencimento em 24/11/2020), já refutadas nos protocolos ***** e *****. A justificativa administrativa de que a isenção foi alocada na rubrica de outubro (título 20201/03) e que o mês de novembro seria devido pela mera "oferta de disciplinas" não elide a responsabilidade objetiva e solidária das empresas por propaganda enganosa (Art. 37, 1, do CDC) e ofensa ao direito à informação clara (Art. 6, III, do CDC).

A imposição de pagamento por um serviço sequer iniciado, sob o escudo de manobras sistêmicas de alocação de isenção, configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC).

Requerimento e Ultimato:Exijo, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a exclusão definitiva do débito e a imediata cessação das ligações de cobrança.

A inércia, manutenção da cobrança ou reiteração de respostas genéricas evidenciará má-fé e resultará na imediata judicialização do conflito.

A ação pleiteará:Declaração de Inexistência de Débito;Restituição em dobro de quaisquer valores indevidamente exigidos (Art. 42, parágrafo único, do CDC);Indenização por Danos Morais decorrentes de cobrança abusiva e perda do tempo útil;Representação formal no PROCON.Este documento serve como constituição em mora e prova de tentativa de resolução amigável pré-litigiosa.Atenciosamente,*****

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