Atraso na conclusão do curso por falta de orientação sobre rematrícula manual

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

27/08/2026 às 13:58

ID: 257546575

Contratei um curso superior EAD com duração mínima prevista de 12 meses, considerando também o aproveitamento de disciplinas da minha formação anterior. Atualmente meu histórico registra 1.400 horas cursadas e 89% das disciplinas cursadas, restando poucas matérias para a conclusão.
As disciplinas restantes não foram disponibilizadas. Procurei o atendimento várias vezes justamente para saber o motivo e fui orientado, inclusive por áudio, a aguardar a liberação das matérias.
Em nenhum momento fui informado de que precisava realizar uma Rematrícula Manual, nem de que existia uma pendência de rematrícula que impediria minha continuidade no módulo 2026/3.
Somente depois de vários contatos e de recorrer à Ouvidoria fui informado, pela primeira vez, de que deveria ter solicitado essa Rematrícula Manual e que, como isso não ocorreu, não poderia mais cursar o módulo 2026/3, tendo que aguardar o 2026/4, a partir de 21/09/2026.
O problema é simples: como eu poderia solicitar um procedimento que nunca me foi informado?
Mais grave ainda é que procurei o atendimento justamente porque minhas disciplinas não estavam disponíveis. Naquele momento poderiam ter identificado a situação e me orientado sobre a Rematrícula Manual. Em vez disso, fui orientado apenas a aguardar.
Assim que tomei conhecimento desse procedimento pela resposta da Ouvidoria, solicitei imediatamente a Rematrícula Manual.
Também tentei complementar minha reclamação na Ouvidoria para pedir a correção da situação. A nova manifestação foi encerrada como duplicidade e fui orientado a continuar pelo protocolo original. Porém, o protocolo original não possui campo ou opção para resposta ou complementação.
Não estou pedindo aprovação automática, dispensa de matéria ou qualquer privilégio. Quero cursar imediatamente as disciplinas, atividades e avaliações que ainda faltam e concluir regularmente minha graduação.
O que considero injusto é perder todo o módulo 2026/3 e ter minha conclusão postergada para o 2026/4 por causa de um procedimento sobre o qual não fui orientado, mesmo tendo procurado a própria instituição para solucionar a falta das disciplinas.
Solicito a regularização da minha situação no módulo 2026/3, sem prejuízo acadêmico, com processamento da rematrícula e disponibilização das disciplinas restantes para que eu possa concluir o curso no período correspondente.
Caso a instituição entenda que isso é impossível, solicito que informe formalmente qual norma impede minha regularização no 2026/3 e comprove quando e por qual meio fui previamente informado da obrigação de solicitar a chamada Rematrícula Manual.
Quero apenas concluir meu curso cumprindo todas as minhas obrigações acadêmicas, sem ser prejudicado por uma orientação que nunca recebi.

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 15:49

Prezado,

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Sua manifestação é muito importante, pois nos ajuda a identificar oportunidades de melhoria em nossos processos e aprimorar continuamente nosso atendimento.

Informamos que o retorno referente à sua manifestação foi encaminhado pelo RA HugMe, plataforma oficial de atendimento do Reclame Aqui, contendo todos os detalhes da análise realizada pelo departamento responsável.

Para visualizar a mensagem, verifique sua caixa de e-mails e, se necessário, também as pastas de spam e lixo eletrônico, a fim de acessar todas as informações enviadas.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, clique na opção “responder mensagem privada” para encaminhar sua devolutiva ao atendente.

Estamos à disposição para auxiliá-lo dentro do âmbito institucional.

Atenciosamente,
Secretaria Acadêmica EAD.

Réplica do consumidor

28/08/2026 às 07:51

A providência informada não resolve a reclamação apresentada.
Agradeço a realização interna da rematrícula, porém ela foi efetuada no período 2026/4, justamente o período para o qual estou contestando a transferência.
Meu pedido é de regularização no período 2026/3, sem prejuízo acadêmico, pois foi nesse período que deixei de cursar as disciplinas em razão da alegada ausência de uma Rematrícula Manual, procedimento sobre o qual não fui previamente orientado.
Quando procurei a instituição porque minhas disciplinas não estavam sendo disponibilizadas, fui orientado a aguardar a liberação das matérias. Não fui informado de que precisava solicitar Rematrícula Manual nem de que a ausência desse procedimento faria com que eu perdesse o período 2026/3.
Portanto, realizar agora minha matrícula no 2026/4 não corrige o problema. Embora eu já apareça no sistema como matriculado/cursando, as disciplinas desse período somente serão disponibilizadas posteriormente, fazendo com que minha conclusão seja postergada, quando meu pedido é justamente poder cumprir as disciplinas correspondentes ao 2026/3 e concluir sem esse atraso.
Reitero: não estou pedindo dispensa de disciplinas nem conclusão automática. Quero cursar imediatamente as matérias e avaliações que faltam.
Solicito que a instituição reveja a decisão e providencie minha regularização acadêmica no período 2026/3, com liberação das disciplinas restantes e preservação do cronograma de conclusão que seria aplicável sem essa perda de período.
Caso a instituição sustente que isso é impossível, solicito resposta objetiva às questões que continuam sem resposta:
1. Qual norma impede minha regularização no 2026/3?
2. Quando e por qual meio fui previamente informado de que precisava solicitar Rematrícula Manual?
3. Por que, quando procurei o atendimento justamente pela ausência das disciplinas, fui orientado apenas a aguardar, sem qualquer orientação sobre essa rematrícula?
Portanto, não considero a reclamação solucionada com a matrícula no 2026/4, pois essa providência mantém exatamente o prejuízo acadêmico que originou minha reclamação.
Aguardo a efetiva correção da situação.

Réplica do consumidor

28/08/2026 às 11:02

Bom dia.
Agradeço os esclarecimentos. A resposta finalmente apresenta a cláusula contratual utilizada para justificar a ausência da rematrícula automática no módulo 2026/3.
Entretanto, permanece sem resposta o ponto central da minha reclamação.
Não questiono neste momento que a cláusula 2.8 possa estabelecer condição financeira para a rematrícula automática. O que questiono é a ausência de orientação sobre a providência necessária para regularizar minha matrícula manualmente.
Quando percebi que as disciplinas não estavam disponíveis, procurei atendimento justamente para saber o que estava acontecendo. Houve atendimento e possuo os registros, inclusive áudios. Portanto, meu questionamento não é simplesmente sobre ausência de resposta.
O problema é que fui orientado a aguardar a liberação das disciplinas. Não fui informado de que estava sem matrícula vigente no módulo 2026/3, de que precisava solicitar Rematrícula Manual ou de que existia um prazo após o qual perderia definitivamente esse módulo.
A própria resposta anterior da Ouvidoria afirmou que, após a quitação, seria necessário solicitar protocolo de Rematrícula Manual. Foi somente por meio dessa resposta que tomei conhecimento desse procedimento e o solicitei imediatamente.
Por isso, peço objetivamente que esclareçam:
1. Em que data e por qual canal fui informado de que estava sem matrícula vigente no 2026/3 e que precisava solicitar Rematrícula Manual?
2. Onde está prevista a obrigação de o aluno solicitar essa Rematrícula Manual e o respectivo prazo para fazê-lo?
3. Por que, quando procurei atendimento pela ausência das disciplinas, fui orientado a aguardar, em vez de ser informado de que precisava regularizar imediatamente a rematrícula?
4. Solicito também que esclareçam a aparente divergência entre as justificativas apresentadas: a resposta anterior da Ouvidoria informou que o acordo realizado em 03/07/2026 não interferiu na rematrícula do 2026/3 e relacionou a situação ao pagamento da parcela de julho em 03/08/2026; agora a resposta informa que a ausência da rematrícula automática decorreu de parcelas vencidas há mais de 90 dias. Qual foi, objetivamente, o impedimento que bloqueou minha rematrícula no 2026/3 e em qual data ele poderia ter sido regularizado?
Reitero que, assim que fui informado sobre a Rematrícula Manual, solicitei imediatamente o procedimento.
Portanto, continuo solicitando que a instituição analise uma regularização excepcional no 2026/3 ou outra solução acadêmica que preserve meu prazo de conclusão, pois não considero razoável suportar integralmente o atraso decorrente de uma providência administrativa sobre a qual não fui orientado quando procurei atendimento justamente para solucionar o problema.
Caso a instituição mantenha definitivamente a impossibilidade, solicito resposta objetiva aos quatro pontos acima e a indicação da norma que estabelece não apenas a rematrícula automática, mas também o procedimento e prazo da Rematrícula Manual.
Aguardo retorno.