DIPLOMA EMITIDO NÃO RECONHECIDO PELO MEC

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Carandaí - MG

05/12/2024 às 09:13

ID: 203742881

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Realizei a matrícula no curso de Licenciatura em Pedagogia (Formação Pedagógica - R2) com a Coordenadora Elyzia, do Polo de Carandaí/MG, sendo garantida a VALIDADE do curso pela mesma e pelo Jorge, através de contato pelo whatsapp. Meu diploma e histórico foi emitido em 09/09/*******, e a Resolução de 29 de maio de ******* CNE/CP n 4/*******, no art. 15, 1, deixa claro a invalidação do curso.

Art. 15. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados (bacharéis e tecnólogos), ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida, com sólida base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária total de 1.******* (mil e seiscentas) horas, com duração de, no mínimo, 2 (dois) anos.

1 Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados não se destinam à formação de pedagogos, mas à formação de professores para atuarem nas disciplinas que integram os quatro anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação Profissional em nível médio.

Desta forma, percebe-se que a emissão do DIPLOMA e HISTÓRICO pela UNICV foi em 09/09/*******, sendo posterior à Resolução CNE/CP n 4/******* de 29/05/*******.

Outra incoerência é o código EMEC do curso gerado no HISTÓRICO, sendo 1323838. Porém ao consultar no site do MEC este código, vejo um Curso de Pedagogia com carga horária diferente ao que eu concluí.

Em contato com o MEC, PROTOCOLO n *******.*******/*******91, onde eu anexei o DIPLOMA e HISTÓRICO e perguntei da seguinte forma:
"Gostaria de saber se meu Diploma e Histórico de Formação Pedagógica em PEDAGOGIA (à distância) possui validade para eu exercer o cargo de Professor para o Ensino e Uso da Biblioteca, em Escolas Estaduais do Estado de Minas Gerais, conforme EDITAL PS/SEE/MG N 4, DE 21 DE OUTUBRO DE *******".

RESPOSTA: Informamos que, após consultado o Conselho Nacional de Educação - CNE esclareceu que:

Consoante o que dispõe o art. 15, 1, da Resolução CNE/CP n 4/*******, informamos que é vedada a formação pedagógica em pedagogia:

Art. 15. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados (bacharéis e tecnólogos), ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida, com sólida base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária total de 1.******* (mil e seiscentas) horas, com duração de, no mínimo, 2 (dois) anos.

1 Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados não se destinam à formação de pedagogos, mas à formação de professores para atuarem nas disciplinas que integram os quatro anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação Profissional em nível médio.

Enfim. Quero o meu dinheiro de volta, pois paguei e estou pagando tudo conforme combinado. Já fui ao PROCON para receber uma resposta da UNICV, pois os funcionários Elyzia e Jorge não me deram um posicionamento. Penso que agora só me resta fazer a atermação no FORUM da minha cidade. Aguardo resposta para eu ter certeza se será necessário eu entrar na JUSTIÇA para resolver este problema, pois estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui].

Compartilhe

Resposta da empresa

06/12/2024 às 08:41

Prezado aluno Wesley,

Informamos que a carga horária e o período indicado na manifestação estão de acordo com a Resolução CNE/CP n 4, de maio de *******, que estabelece as novas diretrizes para a complementação pedagógica. Contudo, as instituições têm o prazo de até dois anos para se adequar. Assim, nosso produto R2 atende integralmente às orientações e definições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Entramos em contato com você por email para os esclarecimentos. O Polo de Apoio também está acompanhando a tratativa e está à disposição para sanar suas dúvidas apresentadas nesta manifestação. Contato:*******

Atenciosamente;
Equipe UniCV.

Réplica do consumidor

06/12/2024 às 08:52

Vocês viram a resposta do MEC, e não querem resolver o meu problema. Sabem da incoerência do código do curso no EMEC, onde a carga horária é DIVERGENTE ao que está no HISTÓRICO. Tem mais gente na mesma situação que eu aqui na minha cidade. Já salvei áudios, printei todas as conversas que tive com a instituição e vou aguardar a resposta que vocês vão dar PROCON. Agora é juntar tudo e ir ao FORUM. Não vou ser [Editado pelo Reclame Aqui] por isso.

Réplica da empresa

06/12/2024 às 09:42

Prezado Wesley,

Informamos que a resolução apresentada por você ainda não está vigente no UniCV, pois as instituições de ensino superior têm até 2 anos para se adequar a ela. Nesse período, ainda é possível ofertar a resolução anterior. O curso que fez conosco, tem base na Resolução 2 de *******, onde a exigência do MEC é que haja curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória e este é o caso da Pedagogia EAD.

Atenciosamente;
Equipe UniCV.

Réplica do consumidor

06/12/2024 às 10:00

E sobre o código EMEC, que está diferente? A carga horária no site EMEC é diferente ao do HISTÓRICO.

Consideração final do consumidor

10/12/2024 às 12:47

Os funcionários não respondem, o diploma, conforme resolução atual não possui validade, conforme resposta do MEC. Portanto, são péssimos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0