Franquia não cumpre contrato e não assessora empresa

Em réplica
Toledo - PR
22/02/2018 às 14:17
ID: 33243139
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm janeiro de ******* estava procurando alguma alternativa de investimento, e verifiquei a franquia unico asfaltos. Na época fui para lá, fui informado que poderia ser aberta em qualquer lugar, por não ser poluente, onde eu possuia um terreno na cidade e portanto não precisaria pagar aluguel resolvi investir. Também passaram informações de faturamento, retorno em 12 meses, além de ser algo inovador, sem concorrência, único no mercado.
Logo que comprei tentei abrir a empresa no meu terreno, onde fui informado que pela utilização deveria ser na área rural, onde fui atrás de local. Desde o início não tive informação correta e acompanhamento quanto a instalação.
Fizeram um monte de solicitações como pintura externa e interna, cameras e muito mais. Após praticamente todo o pagamento do equipamento, que foi parcelado e de tanto brigar enviaram a usina após 8 meses, onde após a chegada fui informado o procedimento de montagem, onde eu deveria contratar pessoal para sua instalação.
Conforme contrato assinado, a implementação seria de 7 dias, onde seria verificado localização de fornecedores, caracterização do espaço fisico, manipulação do DOP (aditivo), qualidade de usinagem, estocagem, ensacamento, utilização/aplicação da mistura, apresentação do produto e participação em eventos licitatórios. O consultor enviado para a empresa ficou apenas 3 dias, sendo usinado uma quantia pequena e no outro dia fomos usinar e queimou uma peça do painel, portanto o consultor foi embora, não cumprindo a implementação descrita no contrato e não ensinando a parte de laboratório. Além do consultor não ter experiencia na regulagem da usina, pois o tambor parava e fomos mexendo para regular.
Após o conserto, foi feita umas usinagens, porém a usina direto apresentava problemas como tambor parando e nunca chegava na quantidade de material que ela deveria fazer 10 a 20 toneladas por hora. Após várias reclamações, fui informado que o problema na quantidade de material não estar de acordo com o fabricante era do fornecedor do queimador, sendo este fornecido pela ultragaz, onde a franquia nos orientou a assinar contrato para fornecimento do gás, onde também os mesmos forneceriam os queimadores.
Portanto fiquei vários meses sem venda, por usinar material de pessima qualidade e por não conseguir pegar nenhuma licitação. Fui participar de licitações e como nos informaram era algo novo no mercado, porém nas primeiras licitações apareceu outra empresa aqui da região que faz essa massa aditivada, sem ser franqueado, portanto o produto não é novo no mercado, já é produzido a varios anos por outras empresas. A franqueadora não nos fornecia suporte e muito menos tinha algum controle de qualidade da massa, pois nao estavam preocupados.
Somente no final do ano passado (1 ano após a instalação) resolvi pagar para corrigir a questão do queimador e portanto consegui uma melhora na qualidade da massa, pois não estava usinando na temperatura certa, onde foi o consultor que nos informou a temperatura. Portanto, posso dizer que a franquia não tem controle algum sobre o tipo de massa que cada franqueado faz, não se compromete a tentar resolver problema entre franqueados e fornecedores, não se importa se o franqueado tem venda ou não, não dão assistencia, não sabem informar a temperatura, talvez por falta de conhecimento do processo em si. Ultimamente tive problema na qualidade da massa asfaltica aplicada e como sempre fui informado que o meu procedimento não estava de acordo, porém foi o que ele nos passou, dando alto prejuizo.
Resumindo, só levei prejuízo, tendo que pagar aluguel por vários meses sem produção, sem equipamento, fazendo material de baixa qualidade e sem retorno financeiro, além de ter que refazer serviços executados, portanto mais e mais prejuízos...
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Resposta da empresa
09/03/2018 às 07:20
O Sr. (Editado pelo Reclame AQUI), inscrito no CPF (Editado pelo Reclame AQUI), e-mail:, apresentou reclamação com o ID 33243139, em 22/02/******* onde narra que foi franqueado da ÚNICO ASFALTOS e outras situações que abaixo expomos.
De início, esta reclamação jamais poderia ser apresentada perante o sitio do Reclame Aqui, pois segundo o que consta de sua formatação social, esta empresa tem como foco a relação entre fornecedor e consumidor, situação esta que não se enquadra com a do reclamante e reclamado, cuja relação é ligada a Lei de Franquias n *******/94.
Como a franqueadora ÚNICO ASFALTOS, preza pelo bom relacionamento entre pessoas, já que isto que lhe motiva no mercado de franquias, passamos a descrever e contrariar os pontos levantados na pretexta reclamação.
Ao Sr. (Editado pelo Reclame AQUI) foi apresentada a Circular de Oferta de Franquia, também conhecida por COF, que é o documento usado pelo franqueador para fornecer as informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia para investidores interessados em adquirir e operar uma franquia de sua rede.
Respeitada a Lei *******/94, foram inclusos no sobredito documento todas as informações, ponderações e tempo necessários para que o reclamante se inteirasse e assimilasse o modelo da franquia da ÚNICO ASFALTOS, pelo que o Sr. (Editado pelo Reclame AQUI) assinou o contrato de franquia.
Nos documentos entregues e informações prestadas ao Sr. Mauro Hoppes, existe informação de que o local de implantação da unidade franqueada era uma de suas obrigações, assim como a de sua aprovação perante os órgãos municipais, estaduais e federais.
Aliás, isto é o básico de um negócio que envolva a implantação de qualquer negócio, quiçá de uma usina de asfalto.
Neste sentido, é pífia a informação do citado reclamante que a ÚNICO ASFALTOS não lhe auxiliou quanto a esta implantação.
Também não é verídica a informação do reclamante quanto a fase de entrega implantação da usina, cuja quitação se deu por meio de recibo, eximindo assim a obrigação da franqueadora.
A Sr. (Editado pelo Reclame AQUI) conforme narra em sua reclamação não respeitou as cláusulas contratuais à que se vinculou de forma que por estas razões não teve liberada sua unidade franqueada, sendo este o motivo de atraso de entrega.
O reclamante atribuiu os problemas de quebra de seu equipamento para a empresa ÚNICO ASFALTOS, onde afirma a queima de equipamentos, problemas com queimador e tambor.
Por se tratar de um equipamento mecânico, hidráulico e elétrico sujeito às intempéries e problemas de manuseio, resta injustificável atribuir a culpa à ÚNICO ASFALTOS, já que o reclamante recebeu todas as orientações e os manuais necessários para a validação e manuseio da usina.
Outrossim, necessário evidenciar que o contrato de franquia apresenta os seguintes eventos:
1.Se capacitar a gerencial e administrativamente, de forma a poder lidar com a rotina empresarial diária, tal como contabilidade, fiscal, trabalhistas e previdenciárias;
2.Realizar o plano de Marketing para sua cidade e/ou região de abrangência, sendo que qualquer ação deverá ter a prévia aprovação da FRANQUEADORA;
3.Participar e acompanhar pessoal, ativa e integralmente de reuniões com fornecedores de insumos, conforme localizados pela FRANQUEADORA;
4.Participar e acompanhar pessoal, ativa e integralmente de todo o treinamento e reuniões comerciais com clientes potenciais;
5.Participar dos eventos de QUALIFICAÇÃO CONTINUADA promovidos pela FRANQUEADORA, tendo em vista que a sua qualificação e capacitação para a operacionalização de sua UNIDADE FRANQUEADA tem caráter permanente e contínuo, constituindo condição essencial para a manutenção de sua competitividade e aumento de suas receitas;
6.Manter-se à frente da operação da franquia ÚNICO ASFALTOS, cabendo-lhe administrar e operar a unidade da franquia pessoalmente;
7.Em se tratando de sócio operador, dedicação exclusiva ao negócio, não podendo exercer atividades paralelas;
8.Caso o FRANQUEADO deseje ser apenas um sócio investidor, deverá apresentar à FRANQUEADORA o segundo sócio e/ou funcionário que irá operar a UNIDADE FRANQUEADA, para que este passe pela aprovação de perfil estabelecido pela FRANQUEADORA, tratando-se essa exigência/atividade de pré-requisito para a aprovação do FRANQUEADO para operar a franquia ÚNICO ASFALTOS;
9.Empreender os seus maiores e melhores esforços para o desenvolvimento e reconhecimento da marca, e de sua UNIDADE FRANQUEADA;
Portanto, o franqueado deve envidar todos os seus esforços e participar ao máximo da qualificação que é contínua e assim assimilar as soluções que devem ser implantadas.
Importante salientar que o investimento em negócios determina que, com possibilidade de utilização de habilidades talentosas se atinja sucesso em determinado espaço de tempo, onde todos nós sabemos que a atividade de empreender por si só tem um risco, mas ele pode ser minimizado a medida que o modelo de negócio está mais definido e testado, esse é o caso da franquia.
O modelo de negócio proposto pela ÚNICO ASFALTOS aos seus franqueados, é testado diariamente, sua aprovação e formação no mercado é totalmente aceita, mas para que isso funcione plenamente, o franqueado deve utilizar também suas habilidades comerciais e empresariais, com muito trabalho.
Entendemos que as reclamações formuladas pelo Sr. Mauro Hoppes são totalmente infundadas, pois apesar de ter recebido a COF, assinado o contrato de franquia, recebido todas as orientações e apoio necessário ao seu empreendimento, alega que está desamparado o que não é verdade.
Desta forma, caso entenda o reclamante que a franqueadora ÚNICO ASFALTOS possa lhe ajudar de alguma forma a superar o que lhe motivou a apresentar esse desabafo infundado, nos colocamos à disposição para qualquer eventualidade.
Réplica do consumidor
21/03/2018 às 07:47
Inicialmente vamos ao ponto:
1) Também não é verídica a informação do reclamante quanto a fase de entrega implantação da usina, cuja quitação se deu por meio de recibo, eximindo assim a obrigação da franqueadora.
Gostaria de saber onde está esse recibo, pois não assinei nada e tenho provas que o implementador não ficou os 7 dias previstos em contrato;
2) Neste sentido, é pífia a informação do citado reclamante que a ÚNICO ASFALTOS não lhe auxiliou quanto a esta implantação.
Quanto a apresentação pessoal na hora da venda da franquia, foi passado a localização e condição do terreno, onde fui informado que poderia ser instalado nesse local, sem questionar ou informar a necessidade de verificação quanto a órgãos locas (prefeitura, vigilancia);
3) O reclamante atribuiu os problemas de quebra de seu equipamento para a empresa ÚNICO ASFALTOS, onde afirma a queima de equipamentos, problemas com queimador e tambor. Por se tratar de um equipamento mecânico, hidráulico e elétrico sujeito às intempéries e problemas de manuseio, resta injustificável atribuir a culpa à ÚNICO ASFALTOS, já que o reclamante recebeu todas as orientações e os manuais necessários para a validação e manuseio da usina.
Pelo que eu sei, o equipamento foi fabricado pela franqueadora, portanto a garantia e qualidade de seu equipamento é de sua responsabilidade, conjuntamente de qualidade. O equipamento está em lugar coberto, como orientação da franquia, então não sujeito a intemperies. Não foi fornecido manual de manutenção e nem de operação da usina, após alguns meses foi passado o referido manual.
4) O modelo de negócio proposto pela ÚNICO ASFALTOS aos seus franqueados, é testado diariamente, sua aprovação e formação no mercado é totalmente aceita, mas para que isso funcione plenamente, o franqueado deve utilizar também suas habilidades comerciais e empresariais, com muito trabalho.
Se o modelo de trabalho é tão bom, porque as franquias de Santa Catarina estão fechando? Será que são tantos empresários incompetentes? Será que o modelo de franquia de voces está de acordo e com os valores de prospecção dentro de um patamar aceitável? A franquia verifica a qualidade do material de cada franqueado? Já identificaram problemas com aditivo? Ou esses detalhes são responsabilidade dos franqueados e dos operadores da usina? É fácil jogar a responsabilidade de um serviço nas costas dos outros, lembrando que quem sempre é prejudicado é o franqueado.
Como disse, na hora da venda o negócio é um material único no mercado, porém a realidade é outra, existe várias empresas vendendo esse material, aí vc tem que baixar um monte para pegar alguma licitação.
5) Entendemos que as reclamações formuladas pelo Sr. Mauro Hoppes são totalmente infundadas, pois apesar de ter recebido a COF, assinado o contrato de franquia, recebido todas as orientações e apoio necessário ao seu empreendimento, alega que está desamparado o que não é verdade.
O COF não explicita metade das coisas, outra coisa, qdo fui querer ver uma empresa aqui perto, já falaram que não era pra ir lá, pois era outro modelo. Foi passada uma projeção e prazo de retorno que não condiz com a verdade. Além disso a franquia não forneceu queimador, nos forçando a assinar contrato com fornecedora de gás que forneceu os queimadores. Como relatado os queimadores eram fracos e não adequados a quantidade de produto estipulado pela usina. Foi entrado em contato com o Sr. Leonardo, solicitando uma ajuda/intervenção quanto a quantidade de massa que a mesma produzia devido a deficiencia do queimador, e até o momento não produziu efeito, jogando esta responsabilidade para o fornecedor de gás, que no primeiro momento seria parceiro.
Deixo aqui minha total descrença nessa franqueadora, onde no primeiro momento é tudo bonito, porém os problemas que vão aparecendo são todos de responsabilidade dos franqueados, como eu disse não possuem controle do material fabricado e entregue pelos franqueados, não dão assistencia e muito menos tem capacidade para vir a empresa ver o que esta fazendo.
Também tenho um video em que o Sr. (Editado pelo Reclame AQUI), ainda fala do engenheiro burro, que possui essa franquia, pelo amor de Deus, não tenho nem palavras pra descrever, total falta de capacidade dessa franquia.
Réplica da empresa
22/03/2018 às 09:42
O Sr. (Editado pelo Reclame AQUI), formulou réplica onde novamente narra situações idênticas às anteriores, e que em nosso entender foram efetivamente respondidas.
Em nosso entendimento e documentalmente, Vossa Senhoria cedeu todos os direitos e obrigações decorrentes de sua unidade franqueada, de modo que sua reclamação não tem qualquer fundamento jurídico.
Entendemos ainda que o foco aqui proposto é de conturbar e deturpar a imagem da reclamada com ataques infundados.
Deste porto, aproveitamos o ensejo para lhe notificar que, a apresentação de qualquer outra reclamação ou manifestação perante este sítio da internet ou qualquer outra rede social, jornais, revistas e canais de vídeo ou imagem, em que Vossa Senhoria vincule o nome e a marca da ÚNICO ASFALTOS, maisFÁCIL, DOP-MM, RENOVA e dos sócios, funcionários ou fornecedores à eles vinculados, será interpretada como ofensa à imagem e a moral, sujeito às penalidades da legislação.
De toda a feita, como nossa empresa visa sempre o bom entendimento e relacionamento entre as partes, estamos à disposição para eventuais tratativas pelo e-mail jurí*******.