Quebra contratual com a franquia

Em réplica
Belo Horizonte - MG
22/02/2018 às 12:11
ID: 33238473
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm ******* firmamos contrato para a compra da franquia, pagando a taxa de franquia de R$80.*******,00 e comprando a usina que prometia fazer 10 Ton/hora de forma à vista. Tínhamos estipulado em contrato um raio de exclusividade de ******* km da nossa base, onde nenhuma outra franquia da rede poderia ser aberta. Iniciamos a operação e já de cara notamos o despreparo da franqueadora em ter procedimentos padrões de implantação, e nos passar o know-how para iniciarmos a produção. A usina que nos entregaram fazia no máximo 3Ton/hora e fazia uma poeira que de imediato toda a vizinhança reclamava, além é claro dos funcionários não suportarem tamanha insalubridade, mesmos com os EPIS necessários. Nos primeiros meses já notamos que o tamanho do galpão que nos orientaram a locar era pequeno para a operação, dificultando toda a operação (produção, estocagem e logística). Informamos que a usina não conseguia produzir na capacidade informada preliminarmente e apesar de trocarem o queimador, mesmo assim não conseguia chegar no máximo a metade da capacidade informada do que prometeram. Trabalhamos arduamente para abrir mercado em nosso raio de atuação, participando de várias ações para divulgação do produto e da marca. Como se não bastasse os problemas iniciais que já estávamos absorvendo, fomos surpreendidos com a implantação de uma nova franquia dentro do nosso raio, sem sequer sermos notificados ou informados da permissiva ação pela franqueadora. Esta nova franquia que em nenhum momento quis fazer a política de boa vizinhança mesmo sabendo que estavam invadindo nosso raio de atuação, começou a atacar nossa carteira de clientes e a participar das mesmas licitações que nós e pasmem, mesmo informando ao franqueador para que intervisse, os mesmos sequer fizeram algo. Outro grande problema que tivemos na usina é que estava gerando muito resíduo sólido a ponto de sermos notificados nos primeiros meses pela secretaria de meio ambiente. Pedimos ajuda a franqueadora para resolver o problema e disseram que nos venderia um exaustor para acabar de vez com nossos problemas. Porém este exaustor nunca chegou, e pior ficamos sabendo que foi entregue a recente franquia criada dentro do nosso raio. Notificados pela segunda vez pela secretaria de meio ambiente, tivemos que ganhar tempo e assinar um Termo de Ajuste de Conduta para continuarmos a operar e não ter que fechar de vez a operação, entramos novamente em contato com a franqueadora e novamente não resolveram nosso problema. Estes são alguns dos diversos problemas que tivemos, que teria que passar o dia inteiro relatando.. Conclusão, tivemos que fechar a operação por quebra de contrato e entrarmos na justiça. E assim como eu e meu sócio, diversos ex-franqueados estão entrando na justiça, por quebra de contrato. Fiquem alerta!!!
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Resposta da empresa
06/03/2018 às 09:42
Inicialmente é necessário pontuar que esta reclamação não tem qualquer foco em relação de consumo, já que suas bases foram firmadas em Contrato de Franquia, e a lei que a regula é a *******/94.
Outro ponto a ser levantado preliminarmente, é que o reclamante, na qualidade de franqueado, já ingressou com ação judicial, onde discute todos os pontos desta reclamação, de modo que não procura qualquer solução amigável, o que é uma surpresa para a franqueadora, que sempre esteve com as portas abertas e procura todas as soluções viáveis.
Trouxe em sua reclamação 3 pontos a serem discutidos, sendo o primeiro a capacidade de produção da usina de asfaltos, o segundo a instalação de nova franquia dentro do seu raio de atuação e por fim a entrega de um exaustor.
Quanto a capacidade de produção é necessário apontar que a produção em sua capacidade total é obtida dentro de diversas condições e que devem ser respeitadas sob pena de diminuição da carga produtiva.
Dentre as condições, são as de temperatura ambiente, do tipo de combustível utilizado, do grau de umidade dos insumos e agregados e que podem influenciar de forma negativa.
Todas estas orientações foram devidamente repassadas ao reclamante, seja por meios escrito, orientações e ensinamentos práticos diretamente no local sede de sua franquia.
Para solucionar esta narrativa, a reclamada se coloca totalmente a disposição, como sempre o fez, para solucionar quaisquer enfrentamentos negativos da diminuição de carga produtiva da franquia do reclamante.
O segundo ponto levantado pelo franqueado é que foi implantada uma nova franquia dentro do seu perímetro de atuação, o que lhe está gerando diversos transtornos.
A franqueadora tomou as medidas necessárias para impedir o transtorno, e promoveu o encontro dos franqueados, que ocorreu na unidade franqueada de Itaúna, onde foram definidas ações e providências para contornar e solucionar a questão.
Ou seja, este ponto levantado pelo reclamante já foi devidamente sanado, pelas próprias partes envolvidas.
O terceiro e último ponto da reclamação, é o sistema de exaustão, onde o reclamante alega que lhe foram gerados problemas com o meio ambiente.
Ocorre que a franqueadora apresentou para o reclamante, a solução para o questionamento, mas este optou por adotar uma solução própria e não homologada.
Neste sentido, entende-se que a reclamação formulada dentro deste órgão não tem qualquer fundamento, de uma que não se trata de relação de consumo e de outra que foram respeitados pela reclamada todas as obrigações decorrentes do contrato de franquia entre as partes.
Réplica do consumidor
06/03/2018 às 14:11
Tentamos por diversas vezes uma solução amigável, inclusive propondo a reparação somente do que havíamos gastado com a compra dos equipamentos e a taxa de franquia que pagamos. Porém não fizeram acordo, este foi o motivo por termos ingressado com ação judicial. Perdemos uma grande licitação que tínhamos tudo para ganhar, porém a franqueadora nos encaminhou laudo falso para que apresentássemos a licitante, por isso não prosseguimos a segunda etapa da licitação e ainda fomos punidos pelas mesma de participarmos de quaisquer outras licitações da empresa. Quanto a capacidade de produção da usina que nos venderam, nem a própria fabricante da mesma, que era uma terceira, que entramos em contato, nos informou que aquela usina que adquirimos não fazia 10 Ton/Hora. Ou seja a franqueadora nos vendeu gato por lebre. Sobre o novo franqueado dentro do nosso raio de atuação, fica explicito a quebra de contrato, pois compramos uma franquia com raio de limitação de novos franqueados. E mesmo tentando resolver do melhor meio possível, foram inúmeras licitações que eles nos atacaram, sem interferência nenhuma da franqueadora, a ponto de não temos como competir, visto que a nova franquia tinha um modelo no interior, com menor mão de obra, custos fixos, custos operacionais do que uma unidade que encontra-se em um grande centro urbano como a região metropolitana de Belo Horizonte. Sim, tivemos que resolver do nosso jeito, pois a franqueadora foi ineficiente, incompetente e não soube dar a atenção necessária e pontual para a questão. Na época mostramos a ela que fomos autuados pela Secretaria de Meio ambiente, com prazo para a regularização, porem os mesmos nem deram atenção as nossas solicitações, que não foram poucas. E quando achamos que estavam produzindo nosso exaustor, fomos surpreendidos que o que viria para a nossa unidade foi para a franquia que estava dentro do nosso raio e que estava em fase de implantação. Esse foi o motivo que tivemos que buscar solução alternativa, em detrimento a fecharmos a unidade à época, e com a devida ciencia da franqueadora.
Réplica da empresa
09/03/2018 às 10:27
Em resposta à réplica do Sr. Alan Lemos, formulada em 06/03/*******, verificamos que o texto enviado em réplica, é mais do mesmo assunto.
Como a ÚNICO ASFALTOS preza pela relação entre pessoas, e caso entenda o reclamante que a franqueadora possa lhe ajudar a superar o que lhe motivou a apresentar esse desabafo infundado, nos colocamos à disposição para qualquer eventualidade.