O que aconteceu
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4Interações da reclamação
ùnico Asfaltos respondeu
06/03/2018 às 09:42
Inicialmente é necessário pontuar que esta reclamação não tem qualquer foco em relação de consumo, já que suas bases foram firmadas em Contrato de Franquia, e a lei que a regula é a *******/94.
Outro ponto a ser levantado preliminarmente, é que o reclamante, na qualidade de franqueado, já ingressou com ação judicial, onde discute todos os pontos desta reclamação, de modo que não procura qualquer solução amigável, o que é uma surpresa para a franqueadora, que sempre esteve com as portas abertas e procura todas as soluções viáveis.
Trouxe em sua reclamação 3 pontos a serem discutidos, sendo o primeiro a capacidade de produção da usina de asfaltos, o segundo a instalação de nova franquia dentro do seu raio de atuação e por fim a entrega de um exaustor.
Quanto a capacidade de produção é necessário apontar que a produção em sua capacidade total é obtida dentro de diversas condições e que devem ser respeitadas sob pena de diminuição da carga produtiva.
Dentre as condições, são as de temperatura ambiente, do tipo de combustível utilizado, do grau de umidade dos insumos e agregados e que podem influenciar de forma negativa.
Todas estas orientações foram devidamente repassadas ao reclamante, seja por meios escrito, orientações e ensinamentos práticos diretamente no local sede de sua franquia.
Para solucionar esta narrativa, a reclamada se coloca totalmente a disposição, como sempre o fez, para solucionar quaisquer enfrentamentos negativos da diminuição de carga produtiva da franquia do reclamante.
O segundo ponto levantado pelo franqueado é que foi implantada uma nova franquia dentro do seu perímetro de atuação, o que lhe está gerando diversos transtornos.
A franqueadora tomou as medidas necessárias para impedir o transtorno, e promoveu o encontro dos franqueados, que ocorreu na unidade franqueada de Itaúna, onde foram definidas ações e providências para contornar e solucionar a questão.
Ou seja, este ponto levantado pelo reclamante já foi devidamente sanado, pelas próprias partes envolvidas.
O terceiro e último ponto da reclamação, é o sistema de exaustão, onde o reclamante alega que lhe foram gerados problemas com o meio ambiente.
Ocorre que a franqueadora apresentou para o reclamante, a solução para o questionamento, mas este optou por adotar uma solução própria e não homologada.
Neste sentido, entende-se que a reclamação formulada dentro deste órgão não tem qualquer fundamento, de uma que não se trata de relação de consumo e de outra que foram respeitados pela reclamada todas as obrigações decorrentes do contrato de franquia entre as partes.
Consumidor respondeu
06/03/2018 às 14:11
Tentamos por diversas vezes uma solução amigável, inclusive propondo a reparação somente do que havíamos gastado com a compra dos equipamentos e a taxa de franquia que pagamos. Porém não fizeram acordo, este foi o motivo por termos ingressado com ação judicial. Perdemos uma grande licitação que tínhamos tudo para ganhar, porém a franqueadora nos encaminhou laudo falso para que apresentássemos a licitante, por isso não prosseguimos a segunda etapa da licitação e ainda fomos punidos pelas mesma de participarmos de quaisquer outras licitações da empresa. Quanto a capacidade de produção da usina que nos venderam, nem a própria fabricante da mesma, que era uma terceira, que entramos em contato, nos informou que aquela usina que adquirimos não fazia 10 Ton/Hora. Ou seja a franqueadora nos vendeu gato por lebre. Sobre o novo franqueado dentro do nosso raio de atuação, fica explicito a quebra de contrato, pois compramos uma franquia com raio de limitação de novos franqueados. E mesmo tentando resolver do melhor meio possível, foram inúmeras licitações que eles nos atacaram, sem interferência nenhuma da franqueadora, a ponto de não temos como competir, visto que a nova franquia tinha um modelo no interior, com menor mão de obra, custos fixos, custos operacionais do que uma unidade que encontra-se em um grande centro urbano como a região metropolitana de Belo Horizonte. Sim, tivemos que resolver do nosso jeito, pois a franqueadora foi ineficiente, incompetente e não soube dar a atenção necessária e pontual para a questão. Na época mostramos a ela que fomos autuados pela Secretaria de Meio ambiente, com prazo para a regularização, porem os mesmos nem deram atenção as nossas solicitações, que não foram poucas. E quando achamos que estavam produzindo nosso exaustor, fomos surpreendidos que o que viria para a nossa unidade foi para a franquia que estava dentro do nosso raio e que estava em fase de implantação. Esse foi o motivo que tivemos que buscar solução alternativa, em detrimento a fecharmos a unidade à época, e com a devida ciencia da franqueadora.ùnico Asfaltos respondeu
09/03/2018 às 10:27
Em resposta à réplica do Sr. Alan Lemos, formulada em 06/03/*******, verificamos que o texto enviado em réplica, é mais do mesmo assunto.
Como a ÚNICO ASFALTOS preza pela relação entre pessoas, e caso entenda o reclamante que a franqueadora possa lhe ajudar a superar o que lhe motivou a apresentar esse desabafo infundado, nos colocamos à disposição para qualquer eventualidade.