Reajuste abusivo do plano de saúde coletivo - aumento de 25,21% em 2025

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São José do Rio Preto - SP

07/12/2025 às 20:53

ID: 234008247

À operadora do Plano de Saúde,

Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação e formalizar uma reclamação acerca dos sucessivos reajustes anuais, aplicados ao plano de saúde coletivo, que alcançam o percentual de 25,21% ao ano 2025.

Tal índice mostra-se desproporcional e extremamente elevado, sobretudo quando comparado ao cenário econômico atual, no qual a inflação oficial encontra-se abaixo de 5% ao ano. Essa discrepância torna o reajuste aplicado inviável, podendo comprometer seriamente a manutenção dos pagamentos por parte dos beneficiários.

Ressalto, ainda, a importância de que os reajustes sejam estabelecidos em consonância com o cenário econômico vigente, respeitando parâmetros razoáveis e proporcionais, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos beneficiários.

Diante disso, solicito a revisão imediata do percentual de reajuste aplicado, com a devida apresentação de critérios técnicos e legais que justifiquem tal aumento, de modo a não comprometer a saúde financeira dos beneficiários.

Aguardo retorno formal com esclarecimentos e providências cabíveis.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

08/12/2025 às 10:27

Olá Sra. VERONICA DE FREITAS, bom dia.

Esperamos que esteja bem!

Encaminhamos as devidas orientações para o seu endereço de e-mail na data de hoje dia 08/12/*******.

Desta forma, seguimos à disposição!

Se possível, pedimos que por gentileza avalie este atendimento prestado.

Atenciosamente,

UNICONSULT ADM. DE BENEF. E SERVIÇOS LTDA.

Réplica da empresa

05/01/2026 às 17:45

Prezado(a) Sr.(a) WASHINGTON LUIZ DA SILVA REIS, boa tarde.

Informamos que o pagamento da fatura de novembro/2025 considerou o período de cobrança que abrangeu do dia 01/11/2025 e até o dia 30/11/2025. Observando que a data de vencimento é simbólica (não sendo determinante no cálculo da cobrança).

Cabe ressaltar que a cobertura assistencial se refere à disponibilidade do serviço prestado, ou seja, a cobertura está ativa em caso de necessidade de utilização. Desta forma, reiteramos que no mês de dezembro/2025 a cobrança do valor integral considerou do dia 01/12/2025 até o dia 31/12/2025, portanto, foi cobrado apenas o valor proporcional aos 10 dias referente à data de cancelamento do plano de saúde (ocorrido em 10/12/2025).

Colocamo-nos à disposição para o que mais for necessário.

Atenciosamente,

UNICONSULT ADM. DE BENEF. E SERVIÇOS LTDA.

Consideração final do consumidor

26/02/2026 às 09:48

Embora a empresa afirme que a justificativa esteja respaldada na legalidade, o reajuste anual superior a 20% eleva o valor da parcela de forma exponencial, inviabilizando o pagamento ao consumidor.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4