Reajuste abusivo do plano de saúde coletivo - aumento de 25,21% em 2025

Não resolvido
São José do Rio Preto - SP
07/12/2025 às 20:53
ID: 234008247
À operadora do Plano de Saúde,
Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação e formalizar uma reclamação acerca dos sucessivos reajustes anuais, aplicados ao plano de saúde coletivo, que alcançam o percentual de 25,21% ao ano 2025.
Tal índice mostra-se desproporcional e extremamente elevado, sobretudo quando comparado ao cenário econômico atual, no qual a inflação oficial encontra-se abaixo de 5% ao ano. Essa discrepância torna o reajuste aplicado inviável, podendo comprometer seriamente a manutenção dos pagamentos por parte dos beneficiários.
Ressalto, ainda, a importância de que os reajustes sejam estabelecidos em consonância com o cenário econômico vigente, respeitando parâmetros razoáveis e proporcionais, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos beneficiários.
Diante disso, solicito a revisão imediata do percentual de reajuste aplicado, com a devida apresentação de critérios técnicos e legais que justifiquem tal aumento, de modo a não comprometer a saúde financeira dos beneficiários.
Aguardo retorno formal com esclarecimentos e providências cabíveis.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
08/12/2025 às 10:27
Olá Sra. VERONICA DE FREITAS, bom dia.
Esperamos que esteja bem!
Encaminhamos as devidas orientações para o seu endereço de e-mail na data de hoje dia 08/12/*******.
Desta forma, seguimos à disposição!
Se possível, pedimos que por gentileza avalie este atendimento prestado.
Atenciosamente,
UNICONSULT ADM. DE BENEF. E SERVIÇOS LTDA.
Réplica da empresa
05/01/2026 às 17:45
Prezado(a) Sr.(a) WASHINGTON LUIZ DA SILVA REIS, boa tarde.
Informamos que o pagamento da fatura de novembro/2025 considerou o período de cobrança que abrangeu do dia 01/11/2025 e até o dia 30/11/2025. Observando que a data de vencimento é simbólica (não sendo determinante no cálculo da cobrança).
Cabe ressaltar que a cobertura assistencial se refere à disponibilidade do serviço prestado, ou seja, a cobertura está ativa em caso de necessidade de utilização. Desta forma, reiteramos que no mês de dezembro/2025 a cobrança do valor integral considerou do dia 01/12/2025 até o dia 31/12/2025, portanto, foi cobrado apenas o valor proporcional aos 10 dias referente à data de cancelamento do plano de saúde (ocorrido em 10/12/2025).
Colocamo-nos à disposição para o que mais for necessário.
Atenciosamente,
UNICONSULT ADM. DE BENEF. E SERVIÇOS LTDA.
Consideração final do consumidor
26/02/2026 às 09:48
Embora a empresa afirme que a justificativa esteja respaldada na legalidade, o reajuste anual superior a 20% eleva o valor da parcela de forma exponencial, inviabilizando o pagamento ao consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4