Problema com turbina de veículo Polo TSI com menos de um mês de uso e péssimo atendimento pós-venda da Unidas

Não resolvido
São Carlos - SP
28/05/2026 às 08:41
ID: 249908941
Fiz a compra de um veículo Polo TSI, no dia 20/04/2026, a retirada do veículo foi no dia 25/04/2026. No dia 13/05/2026, percebi que a descarga do turbo parou de funcionar nas trocas de marcha da 2 para 3 em diante.
Como preocupado levei o veículo ao mecânico de confiança, aonde me informou que precisaria fazer uma verificação mais adequada e por estar na garantia informar ao vendedor.
Na cidade de São Carlos levei o veículo até o concessionário e com a verificação de scanner, acusou problema na turbina.
Desta forma entrei em contato pelo 0800 do pós venda da Unidas que é lamentável.
Na primeira ligação a atendente desligou sem dar continuidade na solicitação, na segunda fui atendido e fui informado que na cidade de São Carlos não tinha prestador, agendando o serviço para a cidade de Brotas-SP., no dia 28/05/2026.
Após levar o veículo no prestador e explicar o problema, fui informado que eles poderiam não ter as ferramentas necessárias e que o serviço de turbina seria terceirizado para um outro local.
Entrei em contato com a Unidas e após esse problema, fui informado que tem um prestador em São Carlos e sendo agendado para o mesmo dia!!
Porém, estou parado na Rodovia, por que o veículo apresentou problemas novamente, e a unica ajuda que tenho é da Eixo.
Ao meu ver é um desrespeito ao consumidor, não dá ajuda e muito menos atenção.
Irei procurar o meios judiciais para reparar meu custos e inclusive de arrependimentro de compra por um bem com problemas.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 17:59
Prezado Sr. Paulo Fernando Ribeiro, boa tarde!
Esclarecemos que esta manifestação encontra-se em atendimento através do protocolo *****.
O veículo em questão foi adquirido na data de 22/04/2026 e o prazo de garantia é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.
Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II. Este é o período mínimo obrigatório e não há exigência legal para estender essa garantia além desse prazo.
Ao recebermos a sua solicitação, confirmamos que houve o agendamento do seu veículo na oficina GRIFFO CENTRO DE MAN dia 29/05/2026, onde os reparos necessários e cobertos estão sendo realizados e aguardamos aprovação do orçamento, com data prevista para 12/06/2026.
Nosso objetivo é garantir que você tenha um meio de transporte adequado enquanto seu veículo está em reparo. Por isso, o carro reserva foi fornecido atendendo aos requisitos de similaridade e funcionalidade necessários para seu uso temporário.
O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, visando a conclusão do reparo e retirada do veículo, finalizamos a sua reclamação por aqui, mas, sigo a disposição caso ainda precise de apoio!
Atenciosamente;
Steffanie Tavares
Unidas Seminovos - Reclame Aqui
0800 773 4040
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 10:58
Prezados da Unidas,
Referente a Ordem de Serviços *****, quando solicitado junto a Unidas foi agendado com o forncedor Rocha Auto Mecânica, na cidade de Brotas-SP., e informado que o serviço seria terceirizado para algum prestador junto ao conhecimento de problemas de turbina.
Após essa informação, foi alterado para a Grifo Auto Mecânica em São Carlos, onde se confirmou o problema na turbina.
Após o envio do problema a Unidas pede 48 horas úteis para manifestaçao de aprovação do serviço.
Houve a concessão de veículo reserva no dia 02/06/2026, porém a entrega do veículo no fornecedor no dia 28/05/2026.
De acordo com o Art. 18 do CDC, a responsabilidade pelo vício oculto é do fornecedor. Além disso, o Art. 6, VI do CDC garante a reparação dos danos causados.
Consideração final do consumidor
05/06/2026 às 11:01
Peça garantia de 1 ano para não ter problemas!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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