Reclamação sobre não recebimento de chave reserva após compra de carro e negativa de ressarcimento pela Ouvidoria.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Cachoeirinha - RS

25/08/2026 às 21:09

ID: 257388127

"Comprei o carro sem chave reserva, abri o protocolo ***** em 10/07/26 e não me entregaram. O carro deu PT em 27/07/26 e agora a Ouvidoria (atendente Igor) se nega a me fornecer a chave ou ressarcir o valor, o que possivelmente poderá prejudicar a indenização integral com o seguro em nome do meu marido *****."

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Resposta da empresa

26/08/2026 às 17:49

Prezada Sra. Adriana, boa tarde.

Espero que esteja bem.


Conforme registrado em nosso sistema, o veículo em questão foi adquirido em 17/09/2025 e conta com 90 dias de garantia legal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Artigo 26, inciso II.


Essa garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação que comprometam o funcionamento do veículo, não abrangendo peças sujeitas a desgaste natural, nem itens estéticos.


A Unidas atua em total conformidade com o CDC e reforça seu compromisso com a transparência e segurança jurídica em todas as suas negociações. Salientamos que, durante o período de garantia, a Unidas realiza todas as revisões necessárias, em conformidade com as orientações do manual do fabricante, em oficinas multimarcas credenciadas.


Ao receber sua solicitação em 25/08/2026, verificamos que o veículo já se encontra fora do prazo da garantia legal, conforme estabelecido pelo CDC (Art. 26, inciso II). Dessa forma, qualquer reparo ou manutenção a partir dessa data passa a ser de responsabilidade do proprietário.


Reforçamos que a compra ocorreu presencialmente em uma de nossas lojas, onde todas as condições do veículo foram apresentadas e aceitas por você.


De acordo com o CDC (Artigo 49), o direito de arrependimento no prazo de 7 dias só se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet. Como sua compra foi feita presencialmente, não há previsão legal para cancelamento ou troca do veículo.


Além disso, o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CDC (Artigo 4º, inciso III), determina que as relações de consumo devem ser pautadas pela transparência, lealdade e equilíbrio entre as partes. Sendo assim, reforçamos que a Unidas cumpriu integralmente suas obrigações e que, após o término da garantia, a responsabilidade pela manutenção do veículo passa a ser exclusivamente do proprietário.


*Fazemos menção das condições em nosso contrato de compra e venda*


III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO OU DEFEITO DO(S) VEÍCULO(S) 3.1. O COMPRADOR declara que examinou e vistoriou previamente o veículo, constando as suas condições mecânicas, estéticas e itens de segurança, aceitando-o(s) de maneira irretratável, no estado em que se encontra(m), pelo preço acordado.


3.2. O VENDEDOR concede ao COMPRADOR garantia ao(s) bem(s) vendido(s), abrangendo os itens internos do trem de força (motor, câmbio e diferencial), pelo prazo de 90 (noventa) dias após a data da compra, conforme condição legal, ou de 3 (três) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro.


3.3. A garantia fica totalmente sem efeito no caso de ser apurado o mau uso do bem e/ou falta de manutenção em conformidade com as especificações do fabricante, bem como alteração das especificações originais do bem.


3.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.1 acima, caso o(a) COMPRADOR(A) verifique a existência de eventual vício ou defeito no(s) Veículo(s), deverá informá-lo imediatamente à VENDEDORA e entregar-lhe o(s) Veículo(s) para fins de avaliação.


A garantia será cancelada automaticamente no caso do veiculo:


Ser encaminhado para execução das manutenções, reparos, regulagens e serviços em oficinas ou terceiros que não pertençam a rede de parceiros autorizados, bem como os problemas decorrentes destes serviços;


Apresentar defeito proveniente da inobservância de operações usuais de manutenções ou utilização negligente e/ou inadequada.


Ser modificado ou alterado em suas características originais;


Ser utilizado para locação, sob qualquer aspecto;


Fica excluídos desta Garantia os itens abaixo relacionados:


* Sistema elétrico e seus respectivos componentes (ex.: bateria, lâmpada, fusível, vela, bobina);

* Embreagem I Freio I Suspensão I Ar Condicionado e seus respectivos componentes;

* Pneus I Palhetas de limpadores I Correias I Escapamento e seus componentes;

* Fluidos em geral (ex.: aditivo de radiador, 6leos de: motor, cambio, freio);

* Sistema de alimenta9ao de combustível;

* Alarmes originais ou instalados (Inclusive Sistema Antifurto com GPS); Instalação de Kit GNV Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais e agradecemos pela compreensão.


A Unidas reafirma seu compromisso com a transparência e o respeito aos seus clientes. Caso tenha alguma dúvida adicional, estamos à disposição


Atenciosamente;


Giovanna Pauline
Unidas Seminovos - Reclame Aqui
0800 773 4040
seminovos.unidas.com.br

Consideração final do consumidor

28/08/2026 às 16:04

Como proprietária do veículo Chevrolet Onix Plus, Placa *****, deixo claro que só tomamos essa ação extrema (RECLAME AQUI) porque a CHAVE RESERVA integra como item fundamental de qualquer veículo, sendo assim, é um direito nosso ter a posse do mesmo e cobrar da empresa UNIDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS S.A, mesmo sendo um carro seminovo. Por outro lado, notamos, infelizmente, que não houve a devida preocupação ou interesse para o fornecimento do item reclamado meses atrás, até porque, analisando o CONTRATO, existe uma Cláusula 2.2 da UNIDAS (página 2) onde consta que CLIENTE vistoriou e aceitou receber o carro "no exato estado de conservação e quilometragem em que se encontra", ou seja, que na ocasião da compra e entrega do veículo, a empresa vendedora NÃO FORNECEU A CHAVE RESERVA/DUPLICATA DO VEÍCULO, e sendo assim, inexiste qualquer menção que o foi entregue a CHAVE RESERVA e o manual do veículo. Para findar, faz prova que somente fui atendida, para solução da CHAVE RESERVA, mediante reclamação formal ao RECLAME AQUI já que a OUVIDORIA UNIDAS pelo 0800 777 5297, atendido pelo senhor Igor, finalizou o atendimento sem a devida solução. Posteriormente, fomos contatados pela Sr.(a) ***** ***** onde fomos atendidos na manhã do dia 26/08/2026. Portanto, queremos agradecer os demais profissionais da Unidas que fizeram parte da solução do caso, neste caso, incluo o vendedor Sr. ***** ***** que fez a ponte junto ao Sr. ***** ***** gerente da Loja situada Av. Sertório, n 5686 em Porto Alegre/RS.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5