Recusa de conserto de rolamento em carro com defeito mecânico na garantia

Não respondida
Belém - PA
05/09/2026 às 02:38
ID: 258277495
"Carro com defeito mecânico na garantia e recusa de conserto do rolamento"
Prezado(a) UNIDAS
Gostaria de formalizar uma situação referente ao veículo de placa *****, adquirido em seu estabelecimento no dia 20 de junho de 2026.Conforme histórico recente que vocês têm acompanhado, o veículo precisou retornar à oficina credenciada para uma nova ordem de serviço (Agendamento n *****). Após o diagnóstico mecânico, foi constatada a necessidade de substituição de diversos componentes essenciais, incluindo vela, retentor do volante, virabrequim, sonda lambda, problema no TBI e o rolamento dianteiro.Fui informada pela oficina de que o conserto do rolamento dianteiro não seria coberto, sob a alegação de que a garantia do veículo cessaria após 3.000 km rodados.Gostaria de pontuar, de forma amigável, que tal restrição de quilometragem não possui validade jurídica. De acordo com o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990), os bens duráveis possuem uma garantia legal e obrigatória de 90 dias corridos, que cobre o veículo de forma integral (e não apenas motor e câmbio ou peças selecionadas). A legislação não estipula qualquer teto de quilometragem para a vigência desse direito.Ademais, um rolamento dianteiro é uma peça de alta durabilidade, e sua falha neste período configura nitidamente um vício oculto (defeito que já existia de forma latente no momento da entrega do bem).Como a compra está dentro do prazo legal dos 90 dias e esta reclamação está sendo formalizada na presente data, solicito que a loja autorize formalmente a execução do serviço de troca do rolamento dianteiro sem qualquer custo para mim, assim como os demais itens apontados no diagnóstico.Aguardo a confirmação da autorização para darmos andamento ao conserto.
Atenciosamente,
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