Unidas se recusa a pagar multa de veículo Hyundai Creta 2023.

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Içara - SC

20/08/2026 às 10:57

ID: 256946215

Comprei um Hyundai Creta 2023, modelo Comfort, em uma agência da Unidas.

Após a compra e transferência do veículo para o meu nome, identifiquei que existiam três multas relacionadas ao histórico anterior do carro. Essas infrações foram aplicadas quando o veículo ainda estava vinculado a um CNPJ, ou seja, antes da minha aquisição.

A Unidas reconheceu a situação e realizou o pagamento de duas dessas multas. No entanto, existe uma terceira multa que a empresa se recusa a assumir sob a justificativa de que a cobrança/reincidência ocorreu quando o veículo já estava em meu nome.

É justamente nesse ponto que existe o problema.

A infração original NÁO foi cometida por mim e ocorreu antes da compra do veículo. Além disso, a multa está vinculada ao CNPJ da empresa que era responsável pelo veículo naquele momento, e não ao meu CPF.

Quando uma infração é cometida por um veículo pertencente a uma pessoa jurídica, é necessário identificar o condutor responsável pela infração. Quando essa indicação não é realizada dentro do procedimento previsto, existem penalidades adicionais relacionadas à NÁO IDENTIFICACÁO do condutor.

Portanto, o fato de eu ter adquirido o veículo posteriormente não me torna responsável por uma obrigação originada quando o carro ainda pertencia a outra empresa.

Eu não era o proprietário do veículo no momento da infração.

Eu não estava conduzindo o veículo.

Eu não sou o CNPJ ao qual a penalidade está vinculada.

E não participei de nenhuma decisão ou procedimento relacionado à indicação, ou não indicação, do condutor responsável pela infração.

A Unidas se recusa a resolver a terceira multa, transferindo para mim, na prática, a consequência de uma pendência cuja origem ocorreu antes da compra do veículo.

O fato de uma nova cobrança, reincidência ou penalidade ter ocorrido após a transferência do veículo para o meu nome não altera a origem da responsabilidade. A obrigação decorre de uma situação anterior, vinculada ao antigo proprietário e ao CNPJ responsável pelo veículo no momento dos fatos.

Comprei o carro acreditando estar adquirindo um veículo livre de pendências e não considero correto ser responsabilizado por uma multa relacionada a uma infração e a uma obrigação que não foram causadas por mim.

Solicito que a Unidas revise novamente o caso e assuma integralmente a regularização dessa terceira multa, assim como ocorreu com as demais pendências anteriores.

Caso a empresa entenda que não possui responsabilidade, solicito também que apresente, de forma clara e documentada, qual é o fundamento para transferir ao atual proprietário pessoa física a responsabilidade por uma penalidade originada enquanto o veículo estava vinculado a uma empresa e relacionada a fatos ocorridos antes da compra.

Aguardo uma solução definitiva para o problema.

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Resposta da empresa

26/08/2026 às 18:15

Prezado Sr. Keni, boa tarde.

Espero que esteja bem.


Conforme registrado em nosso sistema, o veículo em questão foi adquirido em ***** e conta com 90 dias de garantia legal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Artigo 26, inciso II.


Essa garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação que comprometam o funcionamento do veículo, não abrangendo peças sujeitas a desgaste natural, nem itens estéticos.


A Unidas atua em total conformidade com o CDC e reforça seu compromisso com a transparência e segurança jurídica em todas as suas negociações. Salientamos que, durante o período de garantia, a Unidas realiza todas as revisões necessárias, em conformidade com as orientações do manual do fabricante, em oficinas multimarcas credenciadas.


Ao receber sua solicitação em *****, verificamos que o veículo já se encontra fora do prazo da garantia legal, conforme estabelecido pelo CDC (Art. 26, inciso II). Dessa forma, qualquer reparo ou manutenção a partir dessa data passa a ser de responsabilidade do proprietário.


Reforçamos que a compra ocorreu presencialmente em uma de nossas lojas, onde todas as condições do veículo foram apresentadas e aceitas por você.


De acordo com o CDC (Artigo 49), o direito de arrependimento no prazo de 7 dias só se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet. Como sua compra foi feita presencialmente, não há previsão legal para cancelamento ou troca do veículo.


Além disso, o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CDC (Artigo 4º, inciso III), determina que as relações de consumo devem ser pautadas pela transparência, lealdade e equilíbrio entre as partes. Sendo assim, reforçamos que a Unidas cumpriu integralmente suas obrigações e que, após o término da garantia, a responsabilidade pela manutenção do veículo passa a ser exclusivamente do proprietário.


*Fazemos menção das condições em nosso contrato de compra e venda*


III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO OU DEFEITO DO(S) VEÍCULO(S) 3.1. O COMPRADOR declara que examinou e vistoriou previamente o veículo, constando as suas condições mecânicas, estéticas e itens de segurança, aceitando-o(s) de maneira irretratável, no estado em que se encontra(m), pelo preço acordado.


3.2. O VENDEDOR concede ao COMPRADOR garantia ao(s) bem(s) vendido(s), abrangendo os itens internos do trem de força (motor, câmbio e diferencial), pelo prazo de 90 (noventa) dias após a data da compra, conforme condição legal, ou de 3 (três) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro.


3.3. A garantia fica totalmente sem efeito no caso de ser apurado o mau uso do bem e/ou falta de manutenção em conformidade com as especificações do fabricante, bem como alteração das especificações originais do bem.


3.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.1 acima, caso o(a) COMPRADOR(A) verifique a existência de eventual vício ou defeito no(s) Veículo(s), deverá informá-lo imediatamente à VENDEDORA e entregar-lhe o(s) Veículo(s) para fins de avaliação.


A garantia será cancelada automaticamente no caso do veiculo:


Ser encaminhado para execução das manutenções, reparos, regulagens e serviços em oficinas ou terceiros que não pertençam a rede de parceiros autorizados, bem como os problemas decorrentes destes serviços;


Apresentar defeito proveniente da inobservância de operações usuais de manutenções ou utilização negligente e/ou inadequada.


Ser modificado ou alterado em suas características originais;


Ser utilizado para locação, sob qualquer aspecto;


Fica excluídos desta Garantia os itens abaixo relacionados:


* Sistema elétrico e seus respectivos componentes (ex.: bateria, lâmpada, fusível, vela, bobina);

* Embreagem I Freio I Suspensão I Ar Condicionado e seus respectivos componentes;

* Pneus I Palhetas de limpadores I Correias I Escapamento e seus componentes;

* Fluidos em geral (ex.: aditivo de radiador, 6leos de: motor, cambio, freio);

* Sistema de alimenta9ao de combustível;

* Alarmes originais ou instalados (Inclusive Sistema Antifurto com GPS); Instalação de Kit GNV Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais e agradecemos pela compreensão.


A Unidas reafirma seu compromisso com a transparência e o respeito aos seus clientes. Caso tenha alguma dúvida adicional, estamos à disposição


Atenciosamente;


Giovanna Pauline
Unidas Seminovos - Reclame Aqui
0800 773 4040
seminovos.unidas.com.br

Consideração final do consumidor

31/08/2026 às 11:38

Infeli<0xC2><0xAD>zmente precisei abrir um "reclame aqui", mas no fim foi tudo resolvido a atendente Pauline, foi excelente, e conseguiu esclarecer todo desencontro de informa<0xC2><0xAD>c<0xC3><0xB5>es. Obrigado

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10