Cobrança de multa para cancelamento de plano transferido, mesmo sem uso

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João Pessoa - PB

24/02/2026 às 15:57

ID: 241559923

Abri meu plano em 2022 fiz meu tratamento todo e passei 2023/2024 todo só pagando sem usar até que em dezembro de 2024 eu resolvi ligar para cancelar e abrir um para minha filha e a atendente disse que não precisava cancelar era só passar o meu plano para minha filha e ela usaria sem carência sem nada como se fosse o meu plano normal e que eu só iria poder mudar para mim novamente após 1 ano, quando foi em janeiro de 2026 resolvi voltar o plano para o meu nome pq minha filha não está utilizando ele, agora dia 24 de fevereiro resolvi cancelar o plano pq estou todos os meses pagando mais graças a Deus não estamos precisando dele e simplesmente preciso pagar uma multa de 60 reais para poder cancelar o plano só porque ele foi passado para o meu nome mês passado, eu acho um absurdo isso não indico para ninguém!!

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 16:45

Prezada Sra.,

Compreendemos sua insatisfação e agradecemos por relatar o ocorrido, pois isso nos permite prestar os devidos esclarecimentos.

A substituição de titularidade realizada em janeiro/2026 trata-se de um benefício concedido por mera liberalidade da Operadora, cujo objetivo é evitar o cancelamento do contrato. Nessa modalidade, a pessoa que ingressa no plano aproveita integralmente as carências já cumpridas e mantém o mesmo valor contratual, sem necessidade de novo período de carência.

Contudo, no ato da solicitação, é expressamente informado que:

A pessoa que passa a integrar o plano aproveita as carências já cumpridas e pode utilizar o plano de forma imediata, assumindo, entretanto, nova vigência mínima contratual de 12 (doze) meses para qualquer nova alteração ou cancelamento.

Dessa forma, o rompimento contratual antes do cumprimento da vigência mínima de 12 meses implica a aplicação da multa prevista contratualmente.

Conforme verificado em registro interno, no dia 30/01/2026 foram encaminhadas todas as informações referentes à substituição para o contato final 83 98779-6210, sendo a alteração efetivada somente após o envio da documentação pertinente e confirmação das condições informadas.

Assim, a cobrança da multa no valor de R$ 60,00 decorre do cancelamento solicitado antes do término do período mínimo de permanência vinculado à substituição realizada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.