Cobrança Abusiva de Mensalidades Diluídas e Solicitação de Cancelamento de Matrícula

Respondida
Campo Grande - MS
01/06/2026 às 20:08
ID: 250281807
Sou aluna do curso de Direito em Campo Grande/MS, CPF *****. Realizei o pagamento da minha matrícula em 27/08/2024. Todos os boletos estão pagos em dia, inclusive o do mês atual 06/2026, que acabou de ser pago, finalizando a minha obrigação com esse semestre.
A questão é acerca das cobranças de mensalidades diluídas, que estou pagando desde que me matriculei, que dizem ser referentes aos meses de julho/2024 e agosto/2024, por eu ter feito matricula tardia.
Entretanto, isso é uma cláusula abusiva do contrato e uma prática ilegal, pois eu não possuía vínculo com a faculdade e não foi ofertado nenhum serviço anterior à matrícula, configurando enriquecimento ilícito da instituição. Há embasamento tanto no Código de Defesa do Consumidor, quanto na Lei 9.870/1999. Serviço não prestado: A instituição de ensino não pode cobrar por período em que o aluno não estava matriculado ou não recebeu aulas. Lei 9.870/99: Estabelece que o valor semestral deve ser dividido em parcelas mensais, e a MATRICULA DEVE CORRESPONDER AO INICIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Já o Art. 39, V, do CDC, proíbe exigir do consumidor vantagem excessiva, e o art. 51 considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas. A taxa de matrícula (o que paguei ) é permitida, mas deve ser considerada a primeira parcela da semestralidade. Ao cobrar a taxa de matricula + 6 mensalidades, configura cobrança de "13 mensalidades", o que é vedado.
Ante o exposto, venho através desse meio como primeira forma de acordo com a empresa. Acaso não seja acatado, recorrei ao PROCON e em vias judiciais através de advogados. CONSIDERANDO QUE JÁ PAGUEI A MENSALIDADE DO MÊS 06/2026, finalizando a última devida desse semestre, SOLICITO:
1) CANCELAMENTO DA MINHA MATRÍCULA (POIS ESTOU GESTANTE E NÃO IREI DAR CONTINUIDADE AO CURSO);
2) CANCELAMENTO DAS FUTURAS COBRANÇAS DE MENSALIDADES DILUÍDAS, O QUE JÁ FICOU CLARO QUE É CLÁUSULA ABUSIVA;
3) DEVOLUÇÃO DE TODO O VALOR QUE JÁ PAGUEI À TÍTULO DE MENSALIDADE DILUÍDA, CONFORME PRINT ANEXO DO PORTAL, INFORMANDO O VALOR QUE JÁ FOI PAGO SENDO DE R$ 908,38, MEU PIX PARA DEVOLUÇÃO É O NÚMERO DO MEU CPF *****, Caixa Econômica Federal.
Aguardo a confirmação do cancelamento da minha matrícula, pois como afirmei estou gestante e não darei continuidade, bem como a devolução do valor que foi pago indevidamente.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 10:41
Oi Laura, bom dia!
Conforme nos falamos por ligação, hoje, 08/06/2026 às 10:30h, ficou combinado que no dia 15/07/2026 você entrará em contato conosco para realizarmos o cancelamento da sua matrícula.
Em relação a rematrícula, peço que acesse seu e-mail para maiores informações.
Segue abaixo nossos canais de negociação para que você possa verificar qual a melhor forma de negociação.
Portal do Aluno:
Acesse o menu Financeiro e, em seguida, a guia Canal de Negociação, onde você pode escolher a opção que melhor se adapta à sua realidade.
Contato Telefônico (Central de Negociação):
3003-9344 (Regiões Metropolitanas)
0800-773-4444 (Demais Regiões)
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 08:00h às 20:40h, e Sábados, das 08:00h às 16:00h.
Canais de Negociação Online Parceiros:
VaiQTa: https://www.vaiqta.com.br/
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Digicob: https://www.digicobedu.com.br
Malta: https://www.universidades.maltacobrancas.com.br/
Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/
Estamos comprometidos em resolver essa questão de forma justa e transparente.
Agradeço a atenção e desejo uma ótima semana!
Atenciosamente,
Wilson
Ouvidoria Uniderp