Reclamar dessa empresa

Campo Grande - MS

22/05/2026 às 12:15

ID: 249392767

Resumindo, fiz a faculdade com uma bolsa de 75% a vários anos atrás, porém, tive que cancelar ela por motivos financeiros e até aí tudo bem, me falaram que não ia precisar pagar nada, já tinha sido cancelado e segui minha vida e dps de vários anos aparece uma dívida kkkkk falando que praticamente me formei, estudei por mais de 2 anos sem nunca ter pisado na faculdade esse tempo.. Parece até piada isso e detalhe mesmo depois de um tempo, eu olhava no sistema de cobrança da Uniderp para verificar se tinha algum valor lá e não. só depois de um tempo que recebi a surpresa.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 17:24

Olá, Luiz! Tudo bem? Espero que sim!

Meu nome é Ariane, sou a analista responsável pelo seu atendimento conosco na Uniderp via plataforma do Reclame Aqui.

Referente a sua manifestação, após validação em sistema informo que o valor em aberto em sua matrícula de Engenharia da Computação (desistente), refere-se ao PMT (Parcelamento de Mensalidade Tardia), conhecido também como FINU.

Quando iniciamos uma graduação, o contrato com a instituição é semestral (composto pela matrícula/rematrícula + 5 mensalidades). Isso significa que, independentemente do mês exato em que você entra no semestre, o conteúdo completo daquele período fica disponível para você, tornando o valor do semestre integralmente devido.

Para que você não precisasse desembolsar o valor de várias mensalidades de uma vez só logo no seu ingresso, a instituição criou esse parcelamento facilitado. Com ele, os valores dos meses anteriores à sua entrada foram divididos em parcelas bem menores, diluídas ao longo do seu curso.

Como houve a interrupção dos estudos (evasão- desistência), o parcelamento deixa de ser diluído nos meses futuros, já que não haverá novas mensalidades. Por isso, conforme previsto em contrato, todo aquele saldo que havia sido "adiado" para o fim do curso é recalculado e unificado em um único boleto após o encerramento do vínculo.

Para melhor te ajudar, consegui uma condição especial de exceção com o nosso time de cobrança para te ajudar a fechar esse acordo. Para maiores informações, peço que acesse seu e-mail.

Qualquer dúvida sigo à disposição.

Atenciosamente,
Ariane
Ouvidoria Uniderp

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 17:37

Prezada *****,

Agradeço o retorno, porém não concordo com a cobrança apresentada.

Em nenhum momento permaneci frequentando ou utilizando os serviços da instituição pelo período informado de aproximadamente 790 dias. Eu possuía bolsa de estudos de 75%, que foi cancelada devido a atraso de pagamento. Após isso, tentei regularizar a situação para continuar estudando, porém fui informado de que minha bolsa já havia sido cancelada e que eu não poderia continuar no curso.

Dessa forma, interrompi completamente minhas atividades acadêmicas e não frequentei aulas, não utilizei plataforma, não realizei provas e nem tive continuidade acadêmica durante o período que agora está sendo cobrado.

Além disso, essa dívida surgiu somente anos depois, sem qualquer comunicação clara anterior sobre a existência desse suposto débito ou detalhamento do cálculo apresentado.

Sendo assim, solicito:

O envio detalhado de toda a evolução da dívida;
Cópia integral do contrato assinado referente ao FINU/PMT;
Comprovação de utilização dos serviços acadêmicos durante o período cobrado;
Registro oficial da minha evasão/desligamento;
Revisão imediata dessa cobrança, considerando que não houve frequência nem continuidade dos estudos após o cancelamento da bolsa.

Ressalto que não reconheço a cobrança nos moldes apresentados e, caso não haja resolução adequada, poderei buscar auxílio junto ao Procon e demais órgãos competentes para revisão da legalidade do débito.

Fico no aguardo de um posicionamento formal.

Atenciosamente,
*****.

Réplica da empresa

27/05/2026 às 16:03

Olá, Luiz! Tudo bem? Espero que sim!

Sobre sua manifestação, informo que as bolsas que você possuía em sua matrícula Bolsa Sazonal Diretor de 51% e Bolsa Incentivo de 25%.

As referidas bolsas foram aplicadas a partir da mensalidade de competência 05/2017, uma vez que para os meses 01, 02, 03 e 04/2017 você possuía o benefício do PMT, o qual não possui cumulatividade com demais bolsas. Para maiores informações sobre o PMT, peço que acesse o seu e-mail.

Os débitos são devidos, pois houve formalização de aceite contratual, engajamento acadêmico, bem como aprovação e reprovação em disciplinas. Encaminhei em seu e-mail o seu histórico escolar que consta as devidas aprovações/ reprovações.

Em relação à evasão de matrícula, pelo fato de você não ter formalizado evasão bem como não ter efetuado o pagamento da rematrícula de 2017.2, a situação acadêmica de sua matrícula foi atualizada como "Desistente", quando ocorre evasão não formalizada.

Ressalto que o contrato foi firmado no período de 2017.1, de forma física. Sendo assim, a via contratual fica sob os cuidados do aluno.

Para auxiliar em sua regularização, encaminhei uma proposta de negociação em seu e-mail.

Qualquer dúvida sigo à disposição.

Atenciosamente,
Ariane
Ouvidoria Uniderp

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 16:22

Prezada Ariane,

Recebi o retorno da instituição, porém continuo não reconhecendo a cobrança apresentada.

Embora exista contrato firmado em 2017.1, isso não comprova a efetiva utilização dos serviços acadêmicos durante todo o período atualmente cobrado pela instituição.

Conforme informado anteriormente, minha bolsa foi cancelada após atraso de pagamento e, ao tentar regularizar a situação para continuar estudando, fui informado de que a bolsa já havia sido cancelada, impossibilitando minha continuidade no curso. A partir desse momento, deixei de frequentar aulas e não dei continuidade à graduação.

Além disso, considero incoerente a cobrança referente a um período extremamente longo, chegando a aproximadamente 790 dias, sendo que não permaneci frequentando regularmente a instituição durante esse tempo.

O fato de constar aprovação/reprovação em sistema também não comprova participação ativa contínua, especialmente em casos de evasão não formalizada, atualização automática de status acadêmico ou manutenção administrativa da matrícula.

Dessa forma, solicito novamente:

Comprovação detalhada de acesso acadêmico, frequência e utilização efetiva dos serviços durante todo o período cobrado;
Cópia integral do contrato do PMT/FINU;
Demonstrativo completo da composição da dívida;
Datas exatas de vínculo acadêmico ativo;
Revisão da cobrança diante da ausência de continuidade real dos estudos após o cancelamento da bolsa.

Ressalto que não me recuso a analisar valores eventualmente legítimos referentes ao período efetivamente cursado, porém não concordo com a cobrança apresentada da forma atual.

Caso não haja revisão adequada, levarei a demanda ao Procon e demais órgãos competentes para análise de eventual cobrança abusiva e falha na prestação de informações ao consumidor.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

08/06/2026 às 09:56

Olá, Luiz!

Agradecemos o seu retorno e compreendemos os questionamentos apresentados.

Realizamos uma nova análise de sua solicitação e esclarecemos que a cobrança em questão não está fundamentada apenas na existência do contrato firmado à época, mas também nos registros acadêmicos e financeiros disponíveis em nossos sistemas, os quais demonstram a vinculação acadêmica da matrícula durante o período analisado.

Em relação à solicitação de comprovação de acessos acadêmicos e frequência, informamos que permanecem registrados em sistema os lançamentos acadêmicos, incluindo aprovações e reprovações em disciplinas, bem como os eventos financeiros relacionados à matrícula o que comprova o consumo dos conteúdos disponibilizados.

Sobre a cópia do contrato do PMT/FINU, esclarecemos que se trata de documentação formalizada em período anterior, quando os contratos eram realizados fisicamente e uma via do mesmo foi disponibilizada há você na época da contratação dos serviços.

Quanto à composição da dívida, reiteramos que os valores cobrados são decorrentes da utilização do benefício PMT concedido à época e dos respectivos encargos aplicáveis. Conforme informado anteriormente, em caráter excepcional, houve a isenção dos valores referentes à utilização do benefício nos meses 02, 03 e 04/2017 devido a sua não permanência na instituição, permanecendo para regularização apenas o valor referente ao benefício utilizado no mês 01/2017, acrescido das atualizações previstas.
Por fim, esclarecemos que a situação de "Desistente" registrada em sistema decorreu da ausência de rematrícula para o período subsequente e da não formalização de solicitação de evasão, conforme regras acadêmicas vigentes à época.

Mantemos a proposta de negociação anteriormente a fim de apoiar na regularização dessa pendência que ficou em aberto junto a instituição.

Qualquer dúvida sigo à disposição.

Atenciosamente,
Ariane
Ouvidoria Uniderp

Consideração final do consumidor

08/06/2026 às 12:17

Horrível..

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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