Cobrança integral indevida de semestralidade e ligações excessivas

Em réplica
Campo Grande - MS
14/08/2026 às 09:06
ID: 256445867
Estou registrando esta reclamação contra a Uniderp - Campo Grande/MS. em razão de uma cobrança que considero indevida e abusiva.
Meu filho ingressou na instituição somente após o início do semestre, não tendo estudado durante os meses anteriores à sua entrada. Mesmo assim, a instituição está cobrando o semestre inteiro, inclusive períodos em que ele sequer estava matriculado/frequentando as aulas.
Não considero razoável pagar por um serviço educacional que não foi prestado naquele período.
O próprio entendimento do STJ possui precedentes no sentido de que é abusiva a cobrança integral da semestralidade quando não há correspondência entre o valor cobrado e os serviços educacionais efetivamente prestados, especialmente quando o aluno cursa apenas parte das disciplinas/período contratado. No REsp 927.457/SP, o STJ reconheceu que não é cabível exigir o pagamento integral quando o aluno cursa apenas uma disciplina.
Além da cobrança que considero indevida, estou recebendo mais de 10 ligações por dia para tratar dessa suposta dívida, o que considero excessivo e extremamente inconveniente.
É importante destacar que, até o momento, não houve negativação do meu nome, o que demonstra que a própria instituição aparentemente não tratou a cobrança como uma dívida definitivamente constituída. Ainda assim, continuam insistindo na cobrança e realizando inúmeras ligações. Espero que a Uniderp faça a revisão da cobrança e apresente uma solução objetiva, evitando a necessidade de buscar os órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 16:52
Olá Arilto!
Sinto muito pela experiência que você teve com a gente — realmente não é o tipo de atendimento que queremos proporcionar.
Já analisamos sua solicitação com cuidado e te enviei todos os detalhes por mensagem privada, tudo bem?
Você pode acessar por: Minhas reclamações > clicar na sua manifestação > ver reclamação completa > mensagem privada da empresa.
Se já teve a oportunidade de conferir, fico muito feliz em saber que pude ajudar a resolver ou a direcionar essa situação.
Atenciosamente,
Wilson
Ouvidoria Wilson
Réplica do consumidor
18/08/2026 às 08:35
Prezado Wilson,
Agradeço o retorno e os esclarecimentos apresentados pela Ouvidoria.
Entretanto, após analisar a resposta, o contrato e os fundamentos apresentados, permaneço contestando a cobrança integral do semestre de 2024.1 atribuída ao meu filho, *****.
Minha contestação não se baseia simplesmente no fato de o contrato mencionar uma semestralidade ou no questionamento sobre a existência do programa Pague Fácil. O ponto central é outro: a cobrança integral de um período letivo no qual o aluno ingressou após o início das aulas e posteriormente teve sua matrícula trancada precisa estar efetivamente respaldada pelo contrato, pela legislação aplicável e pela efetiva prestação dos serviços educacionais.
1. A Lei n 9.870/1999 não estabelece que a semestralidade seja absolutamente indivisível
A resposta afirma que:
o contrato de ensino superior é semestral e indivisível
Solicito, portanto, que seja indicada expressamente a disposição legal que estabelece essa suposta indivisibilidade absoluta.
A Lei n 9.870/1999 disciplina a contratação da semestralidade/anuidade escolar e sua forma de pagamento, mas não significa, por si só, que a instituição possa cobrar integralmente por serviços educacionais que não foram efetivamente prestados ao aluno durante todo o período.
Portanto, não considero suficiente invocar genericamente a existência de uma semestralidade para justificar a cobrança integral.
2. O ingresso do aluno ocorreu após o início do semestre
Esse é um ponto fundamental que não foi efetivamente esclarecido pela Ouvidoria.
***** não ingressou no curso no início do período letivo.
Dessa forma, solicito que a Uniderp informe objetivamente:
a data de efetivação da matrícula;
a data em que o aluno passou a ter acesso às atividades acadêmicas;
a data efetiva de início das aulas para o aluno;
quais disciplinas foram disponibilizadas;
quais atividades acadêmicas foram efetivamente disponibilizadas;
qual foi o período em que o aluno efetivamente recebeu a prestação dos serviços educacionais.
A simples afirmação de que todo o acervo acadêmico/pedagógico do período foi disponibilizado não demonstra, por si só, que o aluno tenha recebido a prestação integral correspondente ao semestre inteiro.
3. A existência do Pague Fácil não transforma automaticamente todo o saldo em dívida
Também não concordo com a conclusão de que o Pague Fácil, por ser uma modalidade de parcelamento, implique automaticamente que todo o saldo do semestre seja exigível.
É necessário distinguir:
a) o valor efetivamente devido pela prestação dos serviços educacionais; e
b) a forma de pagamento ou parcelamento desse valor.
O Pague Fácil pode estabelecer uma forma de pagamento, mas não pode, por si só, criar uma obrigação de pagamento por serviços que não sejam efetivamente devidos.
Solicito, portanto, a apresentação da memória de cálculo completa, demonstrando como o saldo foi constituído.
4. Sobre o trancamento da matrícula
A Ouvidoria informa que, com o trancamento, ocorreu o vencimento antecipado do saldo remanescente.
Solicito que seja indicada a cláusula contratual exata que estabelece essa obrigação, bem como sua aplicação específica ao caso de *****.
Além disso, eventual cláusula contratual deve ser analisada em conjunto com as normas de proteção ao consumidor, não sendo suficiente afirmar que existe previsão contratual para concluir automaticamente pela validade da cobrança.
5. Jurisprudência do STJ
A resposta menciona que o precedente apresentado por mim trataria de cobrança por disciplina isolada e que o caso da Uniderp seria diferente.
Justamente por isso, solicito que a instituição apresente o fundamento jurídico específico que entende aplicável ao caso concreto.
O Superior Tribunal de Justiça já analisou situações envolvendo cobrança de mensalidades após trancamento de matrícula e reconheceu, em determinadas circunstâncias, a abusividade de cláusulas que impõem ao aluno o pagamento por serviços educacionais que não serão prestados.
Assim, a simples existência de contrato semestral não encerra a discussão sobre a exigibilidade integral dos valores.
6. Solicito a demonstração documental da dívida
Para que eu possa analisar de maneira objetiva a cobrança apresentada, solicito o envio dos seguintes documentos e informações:
contrato integral assinado;
cláusula específica referente ao ingresso após o início do semestre;
cláusula específica referente ao Pague Fácil;
cláusula específica referente ao trancamento;
calendário acadêmico de 2024.1;
data de matrícula de *****;
data de início efetivo das atividades acadêmicas;
relação das disciplinas matriculadas;
demonstrativo dos serviços acadêmicos efetivamente disponibilizados;
memória de cálculo detalhada do débito;
valor original contratado;
valores efetivamente pagos;
valores eventualmente financiados/parcelados pelo Pague Fácil;
saldo que a Uniderp entende devido;
fundamento contratual e legal utilizado para exigir o pagamento integral desse saldo.
7. Sobre as ligações de cobrança
Agradeço por reconhecer o excesso de contatos e por informar que foi solicitada a moderação das ligações.
Reforço, entretanto, que não considero razoável que continuem sendo realizadas inúmeras ligações diárias enquanto existe uma contestação formal e fundamentada sobre a própria existência e composição do débito.
Solicito que os contatos de cobrança sejam imediatamente adequados e que a contestação apresentada seja registrada no sistema como débito formalmente contestado até a conclusão da análise.
8. Não estou me recusando a pagar uma dívida legítima
Faço questão de deixar isso absolutamente claro.
Não estou buscando simplesmente deixar de pagar uma obrigação contratual legítima.
Estou solicitando que a Uniderp demonstre de forma clara, documental e juridicamente fundamentada por que ***** deve pagar integralmente por um semestre no qual ingressou após o início das atividades e cuja matrícula posteriormente foi trancada.
Caso, após a apresentação da documentação e da memória de cálculo, seja demonstrado que existe efetivamente algum valor devido, estarei disposto a analisar a obrigação e buscar uma solução adequada.
Entretanto, não concordo com a cobrança automática de todo o semestre apenas sob a justificativa de que a semestralidade é indivisível.
Diante disso, solicito a revisão da cobrança e uma resposta conclusiva, acompanhada dos documentos e fundamentos acima solicitados.
Enquanto a questão estiver formalmente sendo analisada, solicito também que sejam suspensas as cobranças telefônicas excessivas e que o débito permaneça registrado como contestado.
Aguardo uma solução administrativa para a questão, evitando a necessidade de encaminhamento da documentação aos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.
Atenciosamente,