Solicitação de Transferência não atualizada, cobranças indevidas e status de evasão incorreto

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Campo Grande - MS

28/05/2026 às 20:45

ID: 249988741

Realizei a solicitação de transferência da Uniderp para a Anhanguera através do portal do aluno na data 23/02/2026 . Ambas as instituições pertencem ao mesmo grupo educacional (Cogna). No entanto, a Uniderp não atualizou meu status corretamente, me classificou indevidamente como 'EVADIDO' e continua gerando cobranças de mensalidades e antecipação integral do Pague Fácil. Solicito a retificação imediata do meu status para 'TRANSFERIDO', o cancelamento de todos os boletos de mensalidade gerados após a data da minha solicitação de saída e o recálculo do saldo do Pague Fácil estritamente proporcional ao período em que estudei na Uniderp

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 11:19

Olá, Lucas! Tudo bem?

Meu nomeé Ariane, sou a analista responsável pela sua manifestação em nossa plataforma.

Referente a sua manifestação, após validação em sistema confirmei que os débitos vinculados ao seu CPF se referem à matrícula no curso de Engenharia Da Computação/Noturno. Esses valores correspondem ao residual do programa Pague Fácil, serviço contratado no ato da matrícula mediante o aceite do contrato e o pagamento da entrada. Este parcelamento é uma facilidade da instituição destinada a alunos que ingressam de forma tardia no semestre.

O Pague Fácil refere-se as Mensalidades de competências originais os meses Jan/25, Fev/25 e Mar/25

A Mensalidade Jan/25foi paga parcialmente em seu ingresso, tendo sido o valor restante dessa Mensalidade diluído para pagamento em forma de serviços de Pague Fácil ao decorrer do curso, e as Mensalidades Fev/25 e Mar/25foram diluídas integralmente para pagamento em forma de serviços de Pague Fácil ao decorrer do curso.

Ressaltamos que o contrato acadêmico é semestral e prevê o pagamento de 6 parcelas (matrícula + 5 mensalidades), garantindo o acesso a todo o conteúdo do período. Por isso, os meses anteriores à sua entrada são parcelados via Pague Fácil para serem pagos durante ou ao final do curso.

Esclarecemos que o valor residual cobrado permanece devido, mesmo em casos de alteração de vínculo com a instituição (como cancelamento, trancamento, desistência ou transferência).

No seu caso, como houve a transferência de matrícula para o novo RA na modalidade 100% online, o saldo remanescente tornou-se vencido e os boletos foram gerados para pagamento, conforme previsto em contrato.

Essa cobrança está respaldada pela Cláusula 4 do Contrato de Prestação de Serviços, que determina:
"O ALUNO declara-se ciente e concorda que em quaisquer dos casos abaixo, o Saldo Remanescente restará automaticamente vencido, devendo o ALUNO quitá-lo, em até 30 (trinta) dias à CONTRATADA (...):
Desista formalmente de suas atividades educacionais (...)
Transfira para outra instituição de ensino ou outra unidade, curso ou turno da CONTRATADA (...)"

Enviamos maiores detalhes sobre os valores do pague fácil e contrato, para o seu e-mail. Por favor, confira a sua caixa de entrada.

Agradeço sua compreensão.

Qualquer dúvida sigo à disposição.

Atenciosamente,
Ariane,
Ouvidoria Uniderp.