FACULDADE NÃO ENTREGOU OS CONTRATOS REFERENTE AO PROGRAMA "***** PAGA"

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Vicente - SP

14/05/2026 às 19:44

ID: 248689971

AO RECLAME AQUI,


Em Agosto de 2012, o consumidor se matriculou no curso de Direito da Faculdade requerida, *****, e não tendo condições financeiras de arcar com as despesas do curso, optou pelo programa de financiamento estudantil do Governo Federal, conhecido como FIES, conseguindo financiar em 100% do seu curso, ou seja, o ex-aluno não teria que arcar com nenhuma despesa da mensalidade enquanto estivesse estudando, somente após término dos estudos e após o período de carência.


Ocorre que, a fornecedora de serviços educacionais *****, estava oferecendo à época um programa beneficiando alunos de baixa renda, conhecido como "***** PAGA" com grande divulgação por meio de folders publicitários que eram divulgados na região, conhecido também como "VOÇÊ NA FACULDADE A ***** PAGA", ou seja, a fornecedora estava se propondo que ao final do curso após o período de carência, ela pagaria mensalmente o financiamento estudantil contratado pelo ex-aluno, ora consumidor, e durante esse programa a única responsabilidade do ex-aluno era participar de um projeto social e pagar as amortizações trimestrais, ou seja, cerca de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada três meses, sendo que o consumidor cumpriu a sua parte referente ao projeto social e os pagamentos das amortizações durante todo curso.


É importante ressaltar que, enquanto matriculado o ex-aluno teria direito a dois documentos referente a seu ingresso no programa que não foram entregues para ele, como o - CONTRATO DE GARANTIA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FIES. E - CERTIFICADO DE GARANTIA DE PAGAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES PELAS FACULDADES DO GRUPO EDUCACIONAL *****.


No entanto, o ex-aluno concluiu seu curso inclusive colando grau em Dezembro de 2017 documento (anexo). Contudo, além da fornecedora descumprir a sua obrigação e não adimplir a dívida escolar do consumidor, ela permitiu que seu nome fosse incluído nos órgãos de inadimplentes, e a Instituição de Ensino não entregou os documentos referente aos contratos que garantem os pagamentos do FIES do ex-estudante.

PEDIDO

Requer-se a entrega do 1) CONTRATO DE GARANTIA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FIES. E - 2) CERTIFICADO DE GARANTIA DE PAGAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES PELAS FACULDADES DO GRUPO EDUCACIONAL *****.

Praia Grande, 14 de Maio de 2026.

Procurador: *****, OAB/SP *****

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 11:39

Prezado,

Por gentileza contatar o departamento responsável:
[email protected]

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 21:07

Boa noite,

E-mail enviado, aguardamos a documentação escolar do ex-aluno.