Aluno impedido de concluir pós-graduação online por falha sistêmica na plataforma da UniRitter

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Salvador - BA

04/09/2026 às 17:34

ID: 258252519

Sou aluna do curso de pós-graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho e Liderança Estratégica na UniRitter, de forma on-line.
Estou com todas a documentação acadêmica devidamente entregue e aprovada.
Já realizei a prova final e estou finalizando os últimos detalhes acadêmicos. Contudo, estou sendo impedido de concluir meu curso e obter minha certificação devido a uma falha sistêmica e recorrente da instituição.
Para a obtenção do certificado, a instituição exige o cumprimento de 118 horas de atividades práticas ("experiências"). Atualmente, já cumpri (cerca de 94% da carga horária exigida 111h/118h concluídas

). Ocorre que, há meses, a plataforma simplesmente me bloqueou de realizar novas inscrições para cumprir a carga horária restante.
Venho tentando solucionar o caso pelos canais oficiais de atendimento há meses. O padrão de resposta é sempre o mesmo: abrem chamados, prometem análise e resolução técnica, mas os prazos expiram sem qualquer solução prática ou retorno efetivo.
Trata-se de clara falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC). A instituição impõe uma exigência obrigatória para a colação de grau e emissão do certificado, mas retira do aluno o meio técnico para cumpri-la, gerando prejuízo direto ao meu cronograma profissional e acadêmico.

Diante do esgotamento das vias amigáveis via suporte, exijo:
- Desbloqueio imediato da plataforma para que eu possa selecionar e concluir das horas restantes de experiências, OU o aproveitamento/dispensa dessas horas residuais pela própria coordenação, haja vista que a pendência decorre exclusivamente de um erro sistêmico da UniRitter;
- Garantia de emissão regular do certificado de conclusão sem cobranças adicionais, prorrogações indevidas de contrato ou retenção da certificação por culpa exclusiva da instituição;
- Uma resposta conclusiva com prazo exato de resolução, sem mensagens automáticas ou evasivas.

Aguardo retorno formal e resolução definitiva antes de acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon e MEC).

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