Aluno não consegue concluir segunda graduação em Pedagogia EAD por cobrança de disciplina e extinção do curso.

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Lauro de Freitas - BA

16/07/2026 às 23:04

ID: 254135543

Iniciei um curso de 2 graduação em pedagogia na modalidade EAD em 2024, com polo em Lauro de Freitas, onde resido. Fiz todas as disciplinas regulares e fui aprovada em todas, inclusive estágio, sendo que já tinha feito na minha primeira licenciatura em Letras. Quase no final tinha uma disciplina de atividades complementares que reprovei com nota 6, até aí tudo bem. Depois fui verificar se tinha como fazer alguma prova final ou refazer a disciplina, mas não tinha prova final e a disciplina,antes sem custo, tinha passado a custar mais de 700 reais. Não pude fazer e tentei incluir cursos que tinha feito, mas a instituição só aceita certificado dela mesma ou de outra instituição. Cursos livres eles não aceitam, e eu fiquei sem finalizar o curso por causa de uma disciplina que não era essencial; era apenas atividade complementar para preencher carga horária. Volto agora para tentar ainda concluir o curso e sou informada de que o curso na modalidade EAD não existe mais. Me orientaram a fazer uma inscrição de reingresso, mas sou direcionada a me matricular em um curso de graduação regular com tempo de 8 semestres, sem estatus de 2 graduação e nem tem campus na minha localidade. Aparecem Feira de Santana e Salvador. Não é uma opção me deslocar para outra cidade, pois trabalho o dia todo como professora e tenho filho pequeno. O que eu quero é finalizar o curso. Quero saber como a Unifacs pode me ajudar a concluir esse curso?

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 12:30

Olá Tamires, boa tarde.
Esperamos que esteja bem.

Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante da situação relatada.

Após análise do seu caso, identificamos que a pendência existente em seu histórico acadêmico refere-se ao cumprimento da carga horária de extensão, requisito obrigatório para a conclusão dos cursos de graduação, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação, por meio da Resolução CNE/CES nº 7/2018.

Em relação ao reingresso, esclarecemos que, quando o estudante possui status de desligamento ("desistente"), o procedimento institucional prevê a realização do reingresso no curso de graduação e, em seguida, a rematrícula para conclusão da pendência acadêmica. Conforme previsto contratualmente, esse processo poderá acarretar atualização da matriz curricular, inclusive com eventual inclusão de novas Unidades Curriculares, quando aplicável.

Também destacamos que, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, as instituições de ensino superior possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão acadêmica, podendo definir a oferta de cursos, modalidades, polos e matrizes curriculares, sempre em conformidade com a regulamentação do Ministério da Educação. Assim, caso determinada modalidade ou polo não integre mais a oferta vigente da instituição, o reingresso deverá ocorrer nas opções acadêmicas atualmente disponíveis.

Quanto à integralização das atividades de extensão, informamos que a validação da carga horária observa critérios acadêmicos e normativos próprios, não sendo possível o aproveitamento de atividades que não atendam aos requisitos estabelecidos pela instituição e pela legislação educacional.

Dessa forma, para a conclusão da graduação, é necessário seguir o procedimento de reingresso e rematrícula, observadas as condições acadêmicas vigentes.

Caso deseje dar continuidade ao processo ou obter orientações específicas sobre as opções disponíveis para seu caso, pedimos que entre em contato com nossa Central de Relacionamento pelo WhatsApp 0800 284 0212, onde nossa equipe poderá prestar o suporte necessário.

Atenciosamente,
UNIFACS

Réplica do consumidor

19/07/2026 às 20:36

E com relação ao oferecimento do curso no polo em Lauro de Freitas?