Aumento Abusivo da Mensalidade do Curso de Enfermagem

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

03/08/2025 às 15:14

ID: 223637505

Eu sou aluna do curso de Enfermagem da Unifacs, fui agraciada com a bolsa de 74%, ficando a mensalidade de 532,16. Ocorre que, em virtude de problemas financeiro não conseguir arrancar com as mensalidades referente ao semestre de 2025.1.

Diante dessa situação, tentei negociar o pagamento em julho de 2025, para realizar a matricula do semestre 2025.2, quando fui surpreendida com o valor da mensalidade de 4.337,85, ou seja, uma mensalidade que era de 532,16, ficou 4x mais onerosa.

Venho, através dessa reclamação, requerer a solução dessa faculdade quanto ao valores da mensalidade. Requerendo que seja cobrado apenas o valor real da bolsa e não 2.046,80 mensal, pois é um juros completamente abusivo. O semestre já vai começar e preciso de uma resposta dessa faculdade.

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Resposta da empresa

04/08/2025 às 16:41

Olá Graziele, boa tarde!
Me chamo Maiza e faço parte do time de Relacionamento da UNIFACS.

Ao receber o seu caso, fiz uma análise completa em sua ficha financeira e acadêmica, onde identifiquei que em *******.1 você cursou uma adaptação/dependência que é cobrada em 50% do valor bruto da mensalidade gerando o recálculo da sua mensalidade.

O recálculo é uma compensação financeira que ocorre a partir do quarto boleto do semestre, visto que nos três primeiros meses o estudante ainda pode realizar a alteração da grade. Essa ação é realizada para adequar o valor das mensalidades e reflete as mudanças na grade curricular para garantir que o valor das parcelas esteja proporcional ao serviço contratado. O recálculo está previsto no contrato de prestação os serviços educacionais na clausula 3.1.2 e também está descrita no manual do aluno que está disposto publicamente no site da instituição pelo link https://*******

Também identifiquei que sua bolsa é condicionada ao pagamento do boleto dentro do vencimento e ressalto que o não pagamento de seu boleto até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.*******/*******), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

Caso deseje negociar os débitos, você poderá contatar a JA Rezende por meio dos canais de atendimento abaixo:

WhatsApp: 40035391 / https://**************
E-mail: *******
Receptivo: ******* 7291260
Portal de Negociação: https://*******

Me despeço de você por aqui, mas não sem antes te agradecer pela oportunidade de trazer os esclarecimentos necessário para os seus questionamentos. Se surgirem outras questões no futuro, conta comigo para ajudar, viu?

Te desejo um ótimo dia!

Abraços,
Maiza
UNIFACS

Réplica do consumidor

04/08/2025 às 22:49

Mas o juros e o multa teria que ser em cima da minha mensalidade? Como eu estava devendo ******* e agora vou dever 4mil? Eu estou sem prejudicada!! Esse juros são abusivos, pfv avalia a minha situação!