Cobrança de mensalidades em atraso com valores triplicados e sem negociação.

Respondida
Salvador - BA
08/06/2026 às 15:13
ID: 250592201
Venho registrar minha insatisfação com a forma como a instituição está conduzindo a cobrança das minhas mensalidades em atraso.
Estou tentando regularizar minha situação financeira e demonstrando boa-fé ao buscar o pagamento dos débitos. Inclusive, já quitei as mensalidades de fevereiro, março e abril, cujos juros estavam dentro de um valor razoável.
No entanto, ao verificar os boletos referentes aos meses de maio e junho, fui surpreendida com valores praticamente triplicados em relação às mensalidades originais. Tenho interesse e disposição para pagar a dívida, mas os valores apresentados são incompatíveis com minha realidade financeira.
Procurei a instituição para negociar e solicitar uma revisão dos encargos ou algum desconto que viabilizasse o pagamento, porém não recebi nenhuma proposta que me permitisse regularizar a situação.
Não estou me recusando a pagar. Pelo contrário, quero quitar os débitos e continuar meus estudos. O que peço é uma negociação justa, com transparência na composição dos valores cobrados e condições que realmente possibilitem a regularização da dívida.
Aguardo uma solução e uma proposta de negociação compatível com minha capacidade financeira.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 13:19
Olá Matheus, Boa Tarde!
Me chamo Juliana e faço parte do time da UNIFACS.
Agradeço por compartilhar suas preocupações comigo e pelo feedback que você me deu com sua manifestação. Saiba que ele é muito valioso para que a instituição aprimore os serviços oferecidos.
Recebi o seu caso e, após análise detalhada de sua ficha financeira, gostaria de esclarecer os valores em aberto. Mas antes, é importante explicar as regras de cobrança praticadas pela instituição. Tudo bem?
A cada semestre, é disponibilizada ao estudante uma oferta principal, que corresponde à cobrança de 100% da mensalidade regular. Alunos que cursam adaptações ou dependências podem incluir unidades curriculares adicionais na grade, o que gera custo proporcional ao percentual de cobrança da UC adicionada. Nesses casos, o valor da mensalidade é recalculado a partir do quarto boleto do semestre, inclusive de forma retroativa.
Esse procedimento, denominado recálculo, está previsto na cláusula 3.1.2 do contrato educacional, bem como no Manual do Aluno, disponível publicamente no site institucional (https://www.unifacs.br/sou-estudante/manual-do-aluno/), a partir do item 3.4 – Regras Financeiras.
Dessa forma, verifiquei que no dia 10/04/2026 você confirmou em sua grade uma unidade curricular extra em DP, não pertencente à oferta principal, o que resultou em um recálculo de 50% a partir do boleto 05.
Como os quatro primeiros boletos do semestre já haviam sido gerados e não contemplaram essa atualização, o valor residual também foi adicionado para pagamento. Assim, sua mensalidade passou a considerar 150% da carga financeira regular, acrescida dos 50% proporcionais referentes às parcelas anteriores.
Após a composição dos valores brutos, são aplicados os benefícios financeiros disponíveis. Nesse contexto, esclareço que, em razão da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial assegurada às universidades pelo art. 207 da Constituição Federal, a instituição estabelece critérios para concessão e manutenção de bolsas e descontos, os quais são previamente informados aos estudantes.
Assim, alguns benefícios financeiros possuem regras específicas de manutenção. Conforme a política de bolsas da instituição, determinados descontos comerciais estão condicionados ao pagamento das mensalidades dentro do prazo de vencimento previsto em contrato.
Por esse motivo, quando ocorre atraso no pagamento, pode haver a perda dos descontos vinculados à pontualidade, o que ocorreu no seu caso Nessas situações, também podem ser acrescidos juros e multa por atraso, conforme previsto no art. 52, §1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Por fim, compreendo sua intenção de regularizar a situação financeira, motivo pelo qual esclareço que a instituição disponibiliza alternativas para negociação dos débitos em aberto.
Atualmente, é possível consultar as condições disponíveis por meio da plataforma de autonegociação RECUPERA, acessível tanto pelo Extrato Financeiro no Ulife quanto diretamente pelo link: https://portal-anima.recupera.com.br/.
Ressalto que as campanhas de negociação são dinâmicas e podem variar de acordo com o perfil dos estudantes, contemplando diferentes opções de desconto, parcelamento e formas de pagamento. Por esse motivo, as condições disponíveis podem ser alteradas periodicamente.
Caso as condições vigentes na plataforma não atendam à sua necessidade, também é possível buscar uma negociação diretamente com a empresa parceira JA Rezende, responsável pelo atendimento de cobranças, por meio dos seguintes canais:
Telefone: 0800 729 1260
E-mail: [email protected]
Vou encerrar por aqui, mas antes gostaria de agradecer pela oportunidade de auxiliar na sua situação. Caso surja qualquer outra dúvida no futuro, fico à disposição para ajudar.
Tenha um excelente dia!
Atenciosamente,
Juliana
UNIFACS