Cobrança de taxa para emissão de plano de ensino de disciplinas cursadas - UNIFACS

Respondida
Feira de Santana - BA
01/06/2026 às 17:52
ID: 250268475
Boa tarde, sou aluno *****, RA ***** estudante de CIENCIA DA COMPUTAÇÃO unifacs , semiprecencial .
Solicitei o documento contendo o conteúdo programático contendo detalhes das disciplinas que cursei até o momento.
Na hora de solicitar o plano de ensino- Programa de disciplinas cursadas (nome dado ao documento pela UNIFACS) das minha matérias cursadas até o momento, fui informado que seria cobrada um TAXA de R$ 40 por disciplina, Ou seja, eu teria que pagar quase 350 REAIS em um DOCUMENTO meramente informativo e, segundo o MEC, gratuíto! O que eles devem usar como justificativa para cobrar a "taxa de confecção" do documento. É simples. Não preciso dele impresso, logo não faz sentido eu pagar pela confecção e impressão e nem aguardar o envio absurdamente longo.
Além disso, eles dizem que são normas da faculdade. Porém eu achei errado!
Eu pesquisei a respeito, e o que encontrei foram informações como essa:
A emissão da documentação para transferência não pode ser cobrada, pois é encargo do corpo discente
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 10:43
Olá Paulo, bom dia!
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar suas preocupações conosco e pelo feedback que você nos deu com sua manifestação. Saiba que ele é muito valioso para que a instituição aprimore os serviços oferecidos.
As ementas possuem custo para serem confeccionados e disponibilizados. Essas taxas estão em conformidade com a normativa do MEC, a Nota Técnica nº 390/2013 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), que, na página 2, orienta que:
''outros serviços administrativos como declarações provisórias de vínculo acadêmico, históricos escolares parciais e outras demandas que exigem a manutenção de pessoal específico para a realização dessas tarefas, excluem-se do vínculo à educação ministrada e podem ser cobradas à parte pela IES, dentro de sua margem de autonomia administrativa.''
Dessa forma, a cobrança referente à emissão de ementas e documentos acadêmicos específicos trata-se de taxa administrativa permitida pela regulamentação vigente.
Caso tenha interesse em consultar a normativa completa, ela está disponível no portal do Ministério da Educação (MEC) no seguinte endereço:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13414-nota-tecnica-390-2013-cobranca-taxas-servicos-prestados-inatituicoes-pdf&category_slug=junho-2013-pdf&Itemid=30192
Por fim, ressaltamos que, conforme o Art. 207 da Constituição Federal, as universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo obedecer ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Dessa forma, a instituição possui autonomia administrativa para regulamentar e estabelecer a cobrança de serviços acadêmicos específicos, desde que em conformidade com a legislação vigente.
Agradecemos o seu contato e desejamos um ótimo dia!
Atenciosamente,
UNIFACS