Cobrança indevida de mensalidade após eliminação de disciplina

Não resolvido
Salvador - BA
02/06/2026 às 07:51
ID: 250305795
Eliminei uma UC e eles não querem abater na mensalidade, estão me cobrando como se eu estivesses cursando toda grade, tenho aula apenas 3 dias e pago os 5 dias da semana. Paguei taxa para eliminar a materia e mesmo assim não abateram de minha mensalidade as que não estou cursando. Abri vários chamados e eles alegam que é regra deles, ignorando o direito do consumidor.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 11:56
Olá Samuel, boa tarde.
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar suas preocupações conosco e pelo feedback que você nos deu com sua manifestação. Saiba que ele é muito valioso para que a instituição aprimore os serviços oferecidos.
Recebemos o seu caso e, após análise detalhada de sua ficha financeira, gostaríamos de esclarecer os valores em aberto. Mas antes, é importante explicar as regras de cobrança praticadas pela instituição. Tudo bem?
A cada semestre, é disponibilizada ao estudante uma oferta principal, que corresponde à cobrança de 100% da mensalidade regular. Alunos que cursam adaptações ou dependências podem incluir unidades curriculares adicionais na grade, o que gera custo proporcional ao percentual de cobrança da UC adicionada. Quando há dispensa, o aluno sai dessa oferta principal e é cobrado de acordo com o percentual de cada componente presente na grade, Nesses casos, o valor da mensalidade é recalculado a partir do quarto boleto do semestre, inclusive de forma retroativa e essas informações estão presentes tanto no contrato de prestação de serviços educacionais na cláusula 3.1.2 do contrato educacional, bem como no Manual do Aluno, disponível publicamente no site institucional (https://www.unifacs.br/sou-estudante/manual-do-aluno/), a partir do item 3.4 – Regras Financeiras.
Agora que relembramos as regras de cobrança, gostaríamos de falar de seu caso especifico. Verificamos sua ficha financeira e identificamos que você está cursando duas UC's, sendo elas ''Física e mecânica dos sólidos'' e ''Práticas de algoritmos e programação'', ambas tem o percentual de cobrança de 50% da mensalidade, sendo assim, mesmo com a dispensa sua cobrança permanece em 100% e não há recálculo a menor a ser gerado.
Como a cobrança é feita por semestralidade e a parcela 03 foi paga a menor, foi incluso no boleto 06 o valor pendente para pagamento que é devido e está em conformidade com as regras institucionais.
Por fim, esclarecemos que as instituições de ensino superior possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme estabelece o artigo 207 da Constituição Federal, podendo definir e aplicar suas regras acadêmicas e financeiras, desde que em conformidade com a legislação educacional e com as disposições contratuais previamente pactuadas com seus estudantes. No presente caso, a cobrança realizada observa integralmente as normas institucionais e contratuais aplicáveis.
Agradecemos por dedicar seu tempo para relatar a situação. Encerramos este atendimento por agora, mas permanecemos à disposição sempre que houver necessidade de apoio em outras questões.
Desejamos um excelente dia!
Atenciosamente,
UNIFACS
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 11:59
Vou tentar via judicial
Consideração final do consumidor
02/06/2026 às 19:54
Armadilha para alunos, criam suas próprias regras e com aumentos abusivos, principalmente nas matrículas de semestres.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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