Cobrança indevida desde fevereiro/2026 me impede de concluir a rematrícula do novo semestre

Respondida
Salvador - BA
21/07/2026 às 10:28
ID: 254436299
Em fevereiro de 2026, recebi no painel do aluno o boleto da mensalidade com valor muito superior ao correto, sem o desconto da bolsa aplicado. Procurei a universidade pessoalmente diversas vezes, sendo atendido pelo setor de atendimento ao aluno, pelo financeiro e até pelo coordenador do curso, William, na tentativa de corrigir o valor cobrado. Fui informado de que a instituição não poderia resolver o problema localmente e que seria aberto um "protocolo" para solicitar a correção junto ao financeiro de São Paulo.
As mensalidades dos meses seguintes vieram com o valor correto e foram pagas normalmente por mim. Já a mensalidade de fevereiro permaneceu pendente, pois o boleto corrigido nunca foi disponibilizado, apesar de eu continuar aguardando a resolução prometida. Cursei o semestre 2026.1 normalmente, sem qualquer outro problema além deste.
Agora, com o início do próximo semestre se aproximando, mesmo após pagar a rematrícula, o sistema informa que não estou matriculado no semestre atual. Não recebi nenhuma disciplina na minha grade, diferente dos meus colegas, que já estão com a grade montada. Ao tentar avançar na etapa de rematrícula, aberta hoje (21/07), sou impedido por uma "pendência financeira" relacionada exatamente ao boleto de fevereiro com valor incorreto.
Não consigo resolver essa situação nem pelo atendimento presencial, nem pelos canais oficiais de atendimento, nem pelos protocolos abertos no sistema da instituição. A universidade afirma que o boleto corrigido foi enviado, com nova data de vencimento, mas esse boleto nunca apareceu no meu painel financeiro.
Solicito:
- A correção imediata do valor da mensalidade de fevereiro de 2026, com a devida aplicação do desconto da bolsa;
- O envio do boleto corrigido diretamente ao meu painel do aluno, para que eu possa efetuar o pagamento;
- A regularização da minha matrícula e a liberação da grade de disciplinas do semestre atual, uma vez que o atraso foi causado exclusivamente por falha da instituição em corrigir e enviar o boleto e não por inadimplência de minha parte.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 11:57
Olá Luca, bom dia! Tudo bem?
Me chamo Maiza e faço parte do time da UNIFACS.
Analisei as informações que me trouxe e verifiquei que o boleto referente à mensalidade de fevereiro de 2026 foi disponibilizado em seu extrato financeiro no dia 24/02/2026, com vencimento em 03/03/2026, já contendo a aplicação dos descontos da sua bolsa. Entretanto, o pagamento não foi realizado dentro do prazo previsto.
De acordo com a ''Política de Bolsas da instituição'', os descontos vinculados à pontualidade são condicionados ao pagamento da mensalidade até a data de vencimento. Assim, quando o pagamento não ocorre no prazo acordado, pode haver a perda do desconto ou da bolsa incidente sobre a parcela. Nesses casos, também podem ser aplicados juros e multa por atraso, conforme previsto no **art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)**.
Esclareço ainda que tanto a Política de Bolsas quanto a regra que impede a realização da rematrícula por estudantes com pendências financeiras decorrem das normas acadêmicas e administrativas da instituição, estabelecidas no exercício da autonomia universitária assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal, que confere às instituições de ensino superior autonomia para disciplinar seus regulamentos internos.
Dessa forma, enquanto houver débito financeiro em aberto, a rematrícula permanece bloqueada, conforme as regras institucionais aplicáveis a todos os estudantes.
Contudo, em caráter de exceção e mera liberalidade, realizei a alteração do vencimento do boleto referente à mensalidade de fevereiro de 2026 para o dia 27/07/2026, mantendo os descontos da bolsa aplicados. A parcela já está disponível para emissão no Ulife.
Peço apenas atenção ao novo prazo, pois, caso o pagamento não seja realizado até a nova data, o desconto será novamente retirado, em observância à Política de Bolsas da instituição, sendo restabelecido o valor integral da parcela com os acréscimos legais cabíveis.
Espero ter esclarecido a situação e permaneço à disposição. Se surgir qualquer outra dúvida no futuro, pode me chamar.
Tenha um ótimo dia!
Abraços,
Maiza
UNIFACS