Exigência de baixa de dívida prescrita no Serasa Limpa Nome

Respondida
Itaberaba - BA
28/08/2026 às 19:45
ID: 257668883
À UNIFACS Salvador,
Registro esta reclamação para exigir a baixa e exclusão definitiva de uma oferta de negociação que permanece ativa no meu perfil do Serasa Limpa Nome, vinculada à UNIFACS.
Trata-se de uma obrigação financeira que já ultrapassou o prazo legal de 5 anos, configurando-se como dívida prescrita de acordo com o Código Civil. O Código de Defesa do Consumidor determina de forma clara que os sistemas de proteção ao crédito não podem exibir dados que ultrapassem esse período.
A manutenção dessa proposta em uma plataforma de grande alcance como o Serasa gera constrangimento e afeta indevidamente o consumidor.
Portanto, solicito que a UNIFACS determine junto ao Serasa a exclusão integral dessas propostas de acordo do meu CPF, uma vez que o direito de cobrança e exposição da referida dívida já se extinguiu pelo decurso do tempo.
Anexo a esta queixa a captura de tela do portal.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa
02/09/2026 às 15:10
Olá Iago, boa tarde.
Me chamo Maiza e faço parte do time da UNIFACS.
Recebi sua manifestação e realizei uma análise detalhada dos vínculos financeiros associados ao seu CPF para verificar a situação apontada em relação ao Serasa.
Primeiramente, gostaria de esclarecer um ponto importante: após a conferência realizada, não identifiquei uma negativação ativa do seu CPF promovida pela UNIFACS. O registro apresentado em sua manifestação está classificado na plataforma do Serasa como "Conta Atrasada", o que é diferente de uma dívida negativada.
Essa classificação faz parte do ambiente de negociação do Serasa Limpa Nome e não corresponde à inclusão do consumidor em cadastro restritivo de crédito. Trata-se de uma funcionalidade disponibilizada pela própria plataforma para facilitar a negociação de débitos, sem representar uma nova negativação nem gerar, por si só, impacto no score ou no histórico de crédito.
Inclusive, caso queira entender melhor essa diferença, a própria Serasa disponibiliza uma explicação em seu portal sobre a distinção entre "Conta Atrasada" e "Dívida Negativada".
Durante a análise do seu caso, identifiquei a existência de dois registros acadêmicos distintos.
Em relação ao vínculo do curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda (RA final 64), localizei débitos em aberto. No entanto, como não foi possível confirmar a origem dessas cobranças com a segurança necessária, determinei a exclusão desse registro da campanha de negociação. Com isso, ele deixará de ser apresentado para negociação no Serasa Limpa Nome, observando o prazo operacional da plataforma, que pode ocorrer em até 20 dias úteis.
Já em relação ao vínculo do curso de Arquitetura e Urbanismo, verifiquei a existência do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado, registros de rendimento acadêmico e valores em aberto correspondentes ao semestre cursado. Dessa forma, após a conferência realizada, identifiquei que essas cobranças possuem origem comprovada e permanecem válidas.
Também esclareço que a manutenção desse débito nos sistemas da instituição e em plataforma destinada exclusivamente à negociação não se confunde com uma negativação ativa. Esse entendimento foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.103.726/SP (2023/0364030-5), que distinguiu a permanência de débitos em ambientes de negociação da efetiva inscrição em cadastros restritivos de crédito.
Assim, embora uma das ofertas de negociação tenha sido retirada após a análise realizada, o débito vinculado ao curso de Arquitetura e Urbanismo permanece disponível para negociação por possuir contratação e origem financeira regularmente identificadas.
Permaneço à disposição caso precise de qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
Maiza
UNIFACS