Faculdade cobrou indevidamente valor de disciplinas não cursadas e solicitou reembolso.

Não resolvido
Ilhéus - BA
29/08/2026 às 11:06
ID: 257697771
Faculdade me cobrou no semestre anterior o valor mensal de R$ 743,00 durante 3 meses que seria referente a 2 disciplinas por semestre, sendo que só cursei 1 disciplina durante todo o semestre.
Desejo o meu reembolso pra não precisar entrar com processo.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 13:14
Oi Aline, boa tarde.
Me chamo Maiza e faço parte do time da UNIFACS.
Analisei sua manifestação e conferi sua oferta acadêmica e financeira do semestre 2026.1.
Identifiquei que sua oferta principal era composta por três componentes curriculares:
Estágio Curricular Supervisionado III – cursada e aprovada;
Farmacoterapia no Serviço Farmacêutico – cursada e aprovada;
Core Curriculum – dispensada.
Conforme o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, as universidades possuem autonomia para organizar sua estrutura didático-científica. Dentro dessa organização, a oferta principal do semestre pode ser composta por um ou mais componentes curriculares, sendo esse conjunto a base da cobrança inicial da mensalidade.
No seu caso, como a disciplina Core Curriculum foi dispensada, sua cobrança passou a considerar apenas os dois componentes efetivamente mantidos na grade, correspondendo a 75% da oferta principal, com redução proporcional de 25%.
Também é importante esclarecer como esse ajuste é aplicado. A parcela 01 possui regras próprias e não integra o recálculo. O ajuste é realizado a partir do boleto 04, de forma retroativa, compensando os valores correspondentes aos boletos 02 e 03, enquanto os boletos 04, 05 e 06 já permanecem emitidos com o valor recalculado.
Dessa forma, após a conferência dos registros acadêmicos e financeiros, não foi identificada cobrança por disciplina não cursada nem valores passíveis de reembolso, uma vez que você cursou e obteve aprovação nas disciplinas Estágio Curricular Supervisionado III e Farmacoterapia no Serviço Farmacêutico, e a disciplina dispensada já gerou a redução proporcional prevista nas regras da instituição.
Esse procedimento de recálculo está previsto na cláusula 3.1.2 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e no Manual do Aluno, disponível publicamente no site da instituição, a partir do item 3.4 – Regras Financeiras.
Vou encerrar por aqui, mas antes gostaria de agradecer pela oportunidade de auxiliar na sua situação. Caso surja qualquer outra dúvida no futuro, fico à disposição para ajudar.
Tenha um excelente dia!
Atenciosamente,
Maiza
UNIFACS
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 13:19
A Faculdade usou a desculpa do estágio pra extorquir o valor total da mensalidade referente a 2 disciplinas, sendo que a core curriculum foi dispensada mediante a pagamento, e o estágio esta junto com as disciplinas desde o terceiro semestre.
Consideração final do consumidor
02/09/2026 às 08:26
Não fez meu reembolso e continua extorquindo nas mensalidades futuras.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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