Solicitação de Exclusão de Dívida e Dados Cadastrais - Violação de Prazos Legais e LGPD

Respondida
Salvador - BA
01/06/2026 às 16:28
ID: 250258859
Prezados,
Venho, por meio desta notificação, requerer a imediata exclusão do registro vinculado ao meu CPF referente à dívida em questão.
Nos termos do art. 43, 1, do CDC (Lei n 8.*******/90), registros de inadimplência não podem ser mantidos por prazo superior a 5 (cinco) anos do vencimento. A manutenção de dados após este prazo configura tratamento irregular de dados pessoais, em violação direta à LGPD (Lei n 13.*******/*******), especialmente aos princípios da finalidade, necessidade e adequação previstos no art. 6.
Adiciono que o próprio Serasa, em seu canal oficial no YouTube, orienta que consumidores que não desejam receber ofertas ou manutenção de dados podem solicitar sua exclusão o que formalmente faço neste ato.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularização e confirmação formal da exclusão. Não havendo resposta, adotarei as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de indenização por danos morais e comunicação à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente."
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 11:35
Olá Anailton, bom dia! Tudo bem?
Me chamo Maiza e faço parte do time da UNIFACS.😊
Agradeço por compartilhar suas preocupações comigo e pelo feedback que você me deu com sua manifestação. Saiba que ele é muito valioso para que a instituição aprimore os serviços oferecidos.
Após avaliar o seu caso, identifiquei que os valores em aberto se referem ao curso EAD de ''SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS'' e são devidos para pagamento conforme utilização dos serviços prestados.
É importante informar que devido ao prazo prescricional, o débito não está inserido no Serasa como negativação e sim como conta atrasada. Isso significa que há ofertas para quitar o débito no Serasa Limpa nome que é apenas um ambiente de negociação, criado para facilitar o contato entre credores e consumidores, permitindo a visualização de ofertas e condições para regularização de débitos, inclusive de dívidas antigas ou já prescritas. Você pode entender mais sobre a diferença entre as duas pelo link https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/diferenca-divida-atrasada-e-negativada/.
É importante destacar que a manutenção dos débitos em sistemas internos da Instituição ou, inclusive, na plataforma de renegociação do SERASA é absolutamente legal, permitida e ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida no RECURSO ESPECIAL Nº ***** (2023/0364030-5), já que não se confunde com cadastros negativos de inadimplência, apenas de uma ferramenta que possibilita a negociação de débitos prescritos ou não, de forma acessível e transparente e não traz impacto ao score ou histórico de crédito. A manutenção dos débitos é devida e trata-se, portanto, de um direito da Instituição credora.
Vou encerrando por aqui, mas antes quero agradecer pela oportunidade de esclarecer a situação. Se surgir qualquer outra dúvida no futuro, pode me chamar.
Tenha um ótimo dia!
Abraços,
Maiza
UNIFACS