Denúncia de falhas assistenciais, segurança do paciente e privacidade em unidade pediátrica do Hospital das Clínicas de Teresópolis

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Duque de Caxias - RJ

09/06/2026 às 11:34

ID: 250897629


À OUVIDORIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE TERESÓPOLIS (HCT)

Assunto: Denúncia de possíveis falhas assistenciais, violação da segurança do paciente e comprometimento da privacidade de acompanhante em unidade pediátrica

Eu, *****, na qualidade de mãe e acompanhante da paciente *****, criança de 1 ano de idade, venho apresentar a presente DENÚNCIA FORMAL, requerendo a apuração dos fatos abaixo descritos, em razão de possíveis falhas na assistência prestada, descumprimento de protocolos de segurança do paciente e violação dos direitos à dignidade, privacidade e atendimento adequado.

I DOS FATOS

Em 06 de junho de 2026, por volta das 20h, minha filha deu entrada nesta unidade hospitalar, sendo posteriormente diagnosticada com broncopneumonia, quadro que ensejou indicação de internação.

Apesar da necessidade de internação ter sido constatada após avaliação médica e exames realizados, a paciente somente foi admitida em leito de internação por volta das 03h da madrugada do dia seguinte, permanecendo por longo período aguardando acomodação adequada.

No dia 07 de junho de 2026, às 06h, comuniquei à equipe de enfermagem que a paciente apresentava piora clínica e não demonstrava resposta satisfatória ao tratamento instituído. Entretanto, somente às 17h40 ocorreu avaliação por médico pediatra, que constatou a necessidade imediata de oxigenoterapia.

Após a prescrição e encaminhamento para administração do oxigênio, verificou-se, aproximadamente uma hora depois, que o equipamento não havia sido devidamente ligado, circunstância que potencialmente comprometeu a eficácia do tratamento e expôs a paciente a risco evitável.

Posteriormente, já acomodadas no *****, foi encontrada uma agulha descartável no chão do ambiente, localizada pela própria paciente, criança de apenas 1 ano de idade. Tal ocorrência evidencia possível falha nos protocolos de limpeza, descarte de materiais perfurocortantes e segurança hospitalar, expondo a paciente a risco concreto de acidente e contaminação.

Por fim, em 09 de junho de 2026, foi acomodada outra criança no leito adjacente, acompanhada por seu pai. Em determinado período, permaneci sozinha no quarto por mais de uma hora com um homem desconhecido, sem qualquer providência da instituição para resguardar minha privacidade e segurança enquanto acompanhante de uma criança pequena.

A situação gerou evidente constrangimento, comprometendo minha intimidade e inviabilizando atividades básicas relacionadas aos cuidados da criança, higiene pessoal e utilização do banheiro, em afronta aos princípios da dignidade humana e da humanização da assistência em saúde.

II DOS DIREITOS ENVOLVIDOS

Os fatos narrados podem configurar violação aos princípios da segurança do paciente, da dignidade da pessoa humana, da qualidade da assistência prestada e dos direitos assegurados aos usuários dos serviços de saúde.

A Constituição Federal assegura a proteção à dignidade da pessoa humana e à integridade física e moral dos cidadãos.

A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde garante atendimento seguro, humanizado, respeitoso e compatível com a preservação da privacidade, intimidade e dignidade dos pacientes e seus acompanhantes.

Além disso, as instituições hospitalares possuem o dever de adotar medidas de prevenção de riscos assistenciais, observando protocolos de segurança, higiene, monitoramento clínico e organização adequada dos leitos.

III DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer-se:

1. A instauração de procedimento interno para apuração detalhada dos fatos relatados;
2. A identificação dos profissionais e setores responsáveis pelos atendimentos mencionados;
3. A análise dos registros médicos e de enfermagem referentes ao período da internação;
4. A apuração das circunstâncias que resultaram na demora da avaliação pediátrica e na não ativação do equipamento de oxigênio;
5. A apuração da presença de material perfurocortante no ambiente de internação pediátrica;
6. O esclarecimento dos critérios utilizados para acomodação de pacientes e acompanhantes em quartos compartilhados;
7. O fornecimento de resposta formal e fundamentada acerca das providências adotadas pela instituição.

Por fim, informo que esta denúncia poderá ser encaminhada também aos órgãos competentes de fiscalização e controle, caso não haja apuração adequada dos fatos relatados.

Termos em que,
Pede deferimento.

*****
Mãe e acompanhante da paciente *****

*****, 09 de junho de 2026.

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