Cobrança indevida e recusa na entrega de documentos acadêmicos (ementa e declaração) da UNIFEV

Respondida
Brasília - DF
26/09/2025 às 18:43
ID: 227923677
Sou advogada e represento legalmente um ex-aluno da UNIFEV Centro Universitário de Votuporanga. Solicitei junto à secretaria acadêmica a ementa do curso concluído e uma declaração da aprovação mínima exigida para a conclusão do curso, documentos simples e indispensáveis para a vida acadêmica e profissional do aluno/ex-aluno.
Para minha surpresa, a instituição se recusou a fornecer os documentos gratuitamente, exigindo o pagamento de taxas para liberar informações que são direito do aluno/ex-aluno. Além disso, transferiu a responsabilidade para que eu, advogada constituída, procurasse o setor jurídico da universidade para discutir a questão o que não cabe ao representante legal do aluno/ex-aluno, mas sim à própria secretaria.
É importante destacar que:
A ementa compõe o projeto pedagógico do curso (PPC), documento obrigatório perante o MEC e que deve estar acessível a qualquer aluno/ex-aluno.
A declaração de aprovação mínima é um documento administrativo simples, de emissão rotineira, e não se enquadra em hipótese de cobrança extra.
A cobrança por documentos acadêmicos básicos configura prática abusiva, violando o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara e adequada.
A cobrança indevida por documentos obrigatórios prejudica diretamente a vida acadêmica e profissional do aluno/ex-aluno e revela descumprimento de normas educacionais e consumeristas.
Solicito que a instituição reveja imediatamente essa postura e forneça os documentos sem custos, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
29/09/2025 às 16:20
Agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação.
As universidades possuem a garantia constitucional da autonomia administrativa (Constituição Federal, art. *******), de forma que possuem liberdade para fixar preços em seus serviços, devendo as taxas e respectivos valores constarem nas normativas internas, como de fato constam (Parecer CNE/CES *******/*******; Portaria MEC 23/*******).
Os únicos documentos acadêmicos que não podem ser cobrados à parte, pois estão embutidos no valor das mensalidades escolares, são o diploma, o histórico escolar que o acompanha e o certificado de conclusão de curso (Portaria MEC 1.*******/******* - art. 9 e Portaria MEC 23/******* art. 99, 4), não havendo, portanto, vedação à cobrança de taxa de expedição de outros documentos, como o plano de ensino, ementas, entre outros.
Continuamos à disposição.