UNIFEV - Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] para emissão de histórico escolar

Respondida
Votuporanga - SP
20/03/2026 às 15:53
ID: 243864481
Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a UNIFEV Centro Universitário de Votuporanga, em razão da cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] para emissão da primeira via do histórico escolar.
Atualmente sou aluna regularmente matriculada, com o curso em andamento, e ao solicitar meu histórico escolar fui informada de que seria necessário o pagamento de taxa para emissão do documento.
Entretanto, conforme entendimento do Parecer CNE/CES n 164/2009, a cobrança de taxas para emissão de documentos acadêmicos essenciais, como histórico escolar, especialmente quando se trata de primeira via, pode ser considerada prática abusiva. Isso porque tais documentos são indispensáveis à vida acadêmica do estudante e devem estar incluídos nos serviços educacionais já pagos por meio das mensalidades.
Além disso, a relação entre aluno e instituição de ensino é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que veda a cobrança de valores [Editado pelo Reclame Aqui] e práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Ressalto que a cobrança em questão dificulta o acesso a um documento básico e necessário, configurando possível violação aos direitos do estudante.
Diante disso, solicito:
A revisão imediata da cobrança;
A emissão gratuita da primeira via do histórico escolar;
Esclarecimentos formais sobre a base legal utilizada pela instituição para justificar tal cobrança.
Caso a situação não seja resolvida, informo que poderei buscar os meios cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério da Educação.
Aguardo retorno e solução do problema.
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 16:52
Agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação.
As universidades possuem a garantia constitucional da autonomia didático-administrativa (Constituição Federal, artigo 207), de forma que possuem liberdade para fixar preços em seus serviços. As taxas e respectivos valores estão divulgados em normas internas, conforme preveem o Parecer CNE/CES 164/2009 e a Portaria MEC 23/2017.
Por outro lado, os únicos documentos acadêmicos que não podem ser cobrados à parte, pois estão embutidos no valor das mensalidades escolares, são o diploma, o histórico escolar FINAL que o acompanha e o certificado de conclusão de curso, nos expressos termos da Portaria MEC 1.095/2018, em seu artigo 9.
Assim, com base nessa legislação, não há vedação à cobrança de taxa de expedição de documentos como o plano de ensino, ementas, histórico escolar parcial, entre outros.
Continuamos à disposição.